Há mais de dez anos, a Lei nº 12.318 preserva o direito de crianças e jovens à convivência harmoniosa e afetiva com pai e mãe, mesmo não morando com eles sob o mesmo teto
O Dia Internacional Contra a Alienação Parental,
instituído em 25 de abril, é uma data importante para o Brasil. O País é das
poucas nações no mundo a contar com uma legislação específica que representa
avanços reais e significativos na convivência entre pais e filhos. Perto de
completar 12 anos, a Lei nº 12.318, mais conhecida como Lei de Alienação
Parental, mantém-se como um instrumento de preservação do direito de crianças e
adolescentes ao afeto, à proteção e à coexistência harmoniosa em seu universo
familiar, mesmo não vivendo com os pais sob o mesmo teto.
A alienação parental é um processo de manipulação
emocional praticado por pai, mãe, irmãos, tios, avós ou outra pessoa que
represente autoridade sobre uma criança ou um jovem. Em síntese, trata-se de
uma campanha de desmoralização com a finalidade de romper elos, o que
caracteriza uma conduta alienadora. A prática configura violência moral e
psicológica e desrespeita os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), que defende o respeito à pessoa em desenvolvimento, proteção integral e
parentalidade responsável.
Para Leandro Nagliate, presidente da Associação
Brasileira pela Convivência Equilibrada e Combate à Alienação Parental
(Abracecap), o Dia Internacional Contra a Alienação Parental dá visibilidade às
legislações, com disposições adequadas a cada realidade, que vigoram em países
como Portugal, Chile, Estados Unidos e Canadá. No Brasil, destaca Nagliate, que
a finalidade primordial da Lei nº 12.318 é preservar os laços afetivos entre
genitores e seus filhos.
Pela Lei de Alienação Parental brasileira, o
genitor que cometer o ato da alienação parental pode ser multado, ter a guarda
alterada ou mesmo ter declarada a suspensão da autoridade parental, entre
outras consequências.
De acordo com o presidente da Abracecap, constituem
formas de alienação parental, previstas na Lei nº 12.318, promover campanha de
desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou
maternidade, dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e
impedir a convivência. “Aqui se incluem ainda a omissão de informações pessoais
relevantes sobre a criança ou adolescente, como condutas médicas e situação
escolar, a falsa denúncia contra genitor e familiares, a mudança de domicílio,
sem justificativa, para local distante, entre outros pontos”, destaca.
A manutenção da Lei, com vários aprimoramentos
necessários desde sua promulgação, em 26 de agosto de 2010, é vista por Leandro
Nagliate como uma conquista importante. “À medida que foi se aperfeiçoando ao
longo dos anos, a legislação incluiu em seu artigo 2, justamente o que traz a
definição de alienação parental, um inciso que considera o abandono afetivo da
criança ou adolescente pelos pais ou responsáveis e a omissão das obrigações
parentais”, completa.
Em geral, a ruptura da convivência sadia e
desejável está associada a casos litigiosos de divórcio. Neste cenário, o
advogado destaca a demora da Justiça em deliberar sobre a guarda entre os pais
divorciados. Segundo Nagliate, a morosidade nos julgamentos representa um campo
fértil à alienação parental e suas graves consequências. Nesta situação, é
comum que crianças e jovens expressem medo, desrespeito ou hostilidade
injustificados em relação ao pai ou à mãe e mesmo a outros membros da família.
No Dia Internacional Contra a Alienação Parental, o
advogado considera importante reafirmar a manutenção e o aprimoramento da Lei
nº 12.318 com um olhar voltado para um futuro em que crianças e jovens possam
usufruir da convivência equilibrada com os pais, avós, tios e demais pessoas de
seu núcleo familiar. “Mesmo que não convivam mais sob o mesmo teto, é
fundamental que os adultos coloquem em primeiro plano as necessidades físicas e
psíquicas de seus filhos e jamais se desconectem do poder e do dever como pais
e mães”, finaliza Leandro Nagliate.
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