Seja qual for a motivação da atitude contra o profissional, garantir sua proteção é a primeira medida a ser adotada; denunciar o agressor é fundamental
Em Brasília, uma enfermeira teve que ser
encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de corpo de delito após
ser agredida a tapas ao informar ao paciente que ele deveria ir a uma consulta
médica para obter a prescrição do medicamento solicitado. O caso, registrado no
último mês, ilustra algo que tem ocorrido numa frequência cada vez maior com
profissionais da saúde: agressões físicas e psicológicas, além de discriminação
racial.
Pesquisa elaborada pela
Articulação Nacional da Enfermagem Negra (ANEn) em conjunto com o Conselho
Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) revelou que mais da metade dos
profissionais de enfermagem já sofreram racismo dos próprios pacientes. 64,3%
já perceberam atos racistas no local de trabalho, quase 56% já sofreram racismo
e 84,5% não veem nenhuma prática para impedir o racismo no ambiente de
trabalho.
A Sociedade Brasileira de Direito
Médico e Bioética (ANADEM) repudia a crescente violência contra profissionais
de saúde e ressalta que é fundamental buscar formas de coibir tais ações. Para
a entidade, além de conhecer seus direitos, as equipes de saúde devem ser
devidamente orientadas para saber como agir em situações desta natureza.
Independente de qual seja a motivação da atitude contra o profissional,
garantir sua proteção e integridade física é a primeira medida.
“Proteger-se é o primeiro passo. Para
isso, cabe pedir ajuda a pessoas próximas e evitar ao máximo qualquer contato
físico. O agredido também deve solicitar apoio da Polícia Militar, caso
necessário, bem como denunciar e fazer um Boletim de Ocorrência. Importante
lembrar que independente do BO, é imprescindível registrar o ocorrido para seu
resguardo e qualquer eventual desdobramento”, ressalta o presidente da ANADEM,
Raul Canal.
O especialista reforça que as equipes
que lidam com o público devem ter ciência dos ilícitos a que estão sujeitas,
uma vez que estes podem configurar crimes diversos, como ameaça, injúria,
difamação e lesão corporal, além de discriminação. O artigo 331 do Código Penal
também prevê que o desrespeito ao servidor da saúde pode ser enquadrado como
crime de desacato no exercício da função pública.
“Quando se trata de racismo, a
prática constitui crime inafiançável e imprescritível (artigo 5º, inciso XLII)
e, mais do que atos penais, pode gerar ações na esfera cível, como pedido de
reparação por danos morais ou físicos gerados pela discriminação sofrida. A
vítima pode buscar apoio de um advogado, bem como de entidades, do sindicato de
sua categoria, da Defensoria Pública ou ainda acionar o Ministério Público do
Trabalho”, conclui Canal.
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