Informações
sobre “Segurança e Saúde no Trabalho” (SST). O eSocial (Sistema Simplificado de
Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais),
foi criado em 2014 pelo Decreto nº 8.373/14, para que os empregadores
comuniquem ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos
trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de
pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações
fiscais e informações sobre o FGTS.
Este
sistema vem sendo implementado desde sua criação a partir de um cronograma
constante na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71/21, subdividido em grupos de
empregadores e prazos por fases para que o enquadramento ocorresse aos poucos,
para evitar grandes alterações na vida dos empregadores.
Neste
ano, a partir de 10/01/2022, conforme cronograma, todas as empresas privadas e
pessoas físicas (empregadores e contribuintes), estão obrigadas a enviar
através do eSocial, os eventos relativos à Fase 4,que trata da
“SegurançaeSaúdenoTrabalho”(SST).
Esta
nova obrigatoriedade irá substituir o envio ao Ministério do Trabalho, por meio
físico, da “Comunicação de Acidente do Trabalho”(CAT)e o“Perfil
Profissiográfico Previdenciário”(PPP).
Mensalmente
o Departamento Pessoal da empresa ou do escritório de Contabilidade passa a ser
obrigado a enviar três eventos que fazem parte desta nova fase:
1) S-2210
– Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT (empregador doméstico fica
obrigado a enviar apenas este evento);
2) S-2220
– Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
3) S-2240
– Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
A
seguir detalhamos os eventos, para melhor compreensão:
1) S-2210: CAT
(Comunicação de acidente de trabalho)
A Comunicação de
Acidente do Trabalho(ou doença), é utilizado para comunicação de acidentes de
trabalho, mesmo quando não há afastamento do trabalhador de suas atividades
laborais. O prazo de envio deste evento é até o 1º (primeiro)dia útil após o
acidente,e em caso de morte, deve ocorrer no mesmo dia.
Este evento é
composto pelas seguintes informações:
a)
CATINICIAL;
b)
CATREABERTURA;
c)
CATÓBITO;
d)
Doençasocupacionais,decorrenteaatividadeexercida(lançarcomadatadeconclusãomédica).
2) S-2220:Monitoramento
da Saúde do Trabalhador
Este evento detalha
as informações relativas ao monitoramento da saúde de cada trabalhador(avaliações
clínicas), durante todo o vínculo laboral com seu empregador.
Para empresas abertas
recentemente ou que nunca atenderam esta obrigatoriedade, recomendamos o mais
breve possível providenciar a realização dos seguintes procedimentos:
a)
PCMSO (Programa de controle médico e saúde ocupacional),
b)
PPRA (Programa de prevenção de riscos ambientais) e
c)
LTCAT (Laudo técnico das condições ambientais).
Não se confunde com o
atestado médico, os exames de monitoramento são os exames clínicos, feitos nas clínicas de medicina do
trabalho, e são as avaliações clínicas necessárias para informar no
eSocial, sendo composto pelos seguintes exames:
a)
Exame Admissional;
b)
Exame Periódico;
c)
Exame Troca de função;
d)
ExameDemissional;
e)
Exame de retorno ao trabalho.
3) S-2240:Condições
ambientais de trabalho–Agentes Nocivos.
Neste
primeiro momento os empregadores estão obrigados a providenciar Laudo Médico
junto à clínica de medicina do trabalho de sua preferência, e, quando houver
alteração informar ao Departamento Pessoal ou Escritório de Contabilidade
dentro do prazo de envio que é todo dia 15 de cada mês.
Este evento enviará
informações sobre a exposição a fatores de risco com agentes nocivos e
registrar as condições ambientais de trabalho.
Tais
informaçõesserãoutilizadasprincipalmente pelaprevidência
social,poishavendoexposição a condições insalubres,as mesmas
serãocontadasparaaposentariaespecial do trabalhador.
A
respeito dos Microempreendedores Individuais (MEI) com 1 (um) empregado, dos
pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e outros segurados especiais,
existe a versão simplificada do eSocial, com acesso a partir do site do eSocial
(https://www.gov.br/esocial/pt-br),
que dá um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido.
Todas
as empresas privadas que contrataram a partir de 1 (um) colaborador, passam a
ser obrigadas ao envio das informações ao eSocial e devem procurar uma clínica
de medicina do trabalho, médico do trabalho ou técnico de segurança no
trabalho, para cuidar da vida laboral de cada funcionário e saber a
periodicidade sobre os exames de cada colaborador.
O
prazo para transmissão do eSocial atendendo à obrigatoriedade dos exames é até
o dia 15 de cada mês. Sendo que o primeiro prazo para transmitir o eSocialserá
até dia 15/02/2022.
David
F. Santos - Consultor Empresarial e Tributário na empresa “Lucro Real
Consultoria Empresarial” (www.lucrorealconsultoria.com.br).
E-mail: contato@lucrorealconsultoria.com.br*
Fontes:
Portaria Conjunta
SEPRT/RFB/ME Nº 71/21 <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-seprt/rfb/me-n-71-de-29-de-junho-de-2021-329487308>;
Portaria/MTP Nº 313/21 <https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586>
Manual de Orientação do
eSocial <https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-0-consolidada-ate-a-no-s-1-0-07-2021.pdf>
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