Além do Refis do Simples, que depende da derrubada do veto presidencial, empresas têm à disposição dois programas especiais para quitar dívidas com o fisco
Empresas do Simples Nacional
que contraíram dívidas com o fisco em decorrência da pandemia do coronavírus
aguardam com ansiedade a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021 - o
Refis do Simples -, após a volta do recesso parlamentar, em fevereiro.
De autoria do Senado e
relatado pelo deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto prevê a criação
do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do
Simples Nacional), que oferece descontos sobre multas, juros e encargos
proporcionais à queda de faturamento ocorrida de março a dezembro de 2020, na
comparação com o mesmo período de 2019.
Trata-se, portanto, de um
programa de parcelamento excepcional, de 180 meses, voltado para as micro e
pequenas empresas que tiveram seus negócios afetados pela pandemia e com
débitos no âmbito da Receita Federal. Estimativas apontam que o projeto vai
favorecer cerca de 350 mil empresas do Simples.
DÍVIDAS JÁ INSCRITAS
Há caminhos também para a
regularização da situação fiscal das empresas do Simples que possuem débitos já
inscritos em Dívida Ativa, incluindo os microempreendedores individuais
(MEIs).
Estão em vigor dois novos
programas de parcelamento, previstos na Portaria nº 214/2022 e Edital nº
1/2022, publicados em 11 de janeiro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN). O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de
2022.
De acordo com estimativas da
PGFN, no total, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União
por débitos do Simples Nacional, totalizando R$ 137,2 bilhões.
Do total de empresas
endividadas, 160 mil são microempreendedores individuais, cujo valor médio dos
débitos gira em torno de R$ 4 mil.
Já o valor médio dos débitos
das microempresas e empresas de pequeno porte é de R$ 82 mil.
PEQUENO VALOR
Na modalidade Transação de
Pequeno Valor do Simples Nacional, é possível parcelar débitos inscritos em
dívida ativa até 31 de dezembro de 2021, cujo valor total seja de até 60
salários mínimos, correspondentes a R$ 72.720.
A entrada é de 1% sobre o
valor consolidado do débito e poderá ser paga em três parcelas. O restante da
dívida poderá ser liquidado em até 57 meses, com descontos escalonados, que
variam de 35% a 50%. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no
valor total da dívida.
A parcela mínima é de R$ 100
para as empresas de pequeno e médio porte e de R$ 25 no caso dos
microempreendedores individuais.
VALORES ACIMA DE R$ 72 MIL
Para os débitos inscritos até
31 de janeiro de 2022 e com valores acima de 60 salários mínimos, a PGFN criou
o Programa de Regularização do Simples Nacional. Nesta modalidade, o desconto
no valor da multa e juros pode chegar a 100%, mas limitado a 70% do valor de
cada débito.
A consultora tributária da
Athros Auditoria e Consultoria, Danila Bernardi Aranon, dá um exemplo sobre as regras
do desconto. Uma dívida principal hipotética de R$ 1.000, atualizada para R$
1.600 – acréscimo de 60% - nesta modalidade de parcelamento teria desconto de
100%.
Para ingressar no programa, é
preciso pagar uma entrada correspondente a 1% do valor consolidado do débito,
parcelada em até oito vezes. O restante da dívida poderá ser parcelado em até
137 vezes.
A parcela mínima também é de
R$100 para as empresas de pequeno e médio porte e/ou de R$ 25 no caso dos
microempreendedores individuais.
De acordo com a consultora,
diferentemente da modalidade anterior, cujas regras são definidas, neste
programa não há como saber com antecedência o número de parcelas para quitar a
dívida.
O valor da parcela será de 1%
da receita bruta do mês anterior ou o valor consolidado dividido pela
quantidade de parcelas. Será o maior valor entre os dois.
“Caberá à Procuradoria
definir a quantidade de parcelas de acordo com a capacidade de pagamento da
empresa”, explica a consultora. Ao acessar o Portal Regularize, o empresário
interessado no programa deverá fornecer inúmeras informações, como o valor da
receita bruta mensal, número de empregados, admissões e demissões.
Outra particularidade do
programa é que a empresa poderá selecionar o débito a ser parcelado.
ADESÃO
O processo para
ingressar nos programas é todo digital, por meio do Portal Regularize. Para acessar os serviços disponíveis,
é preciso fazer o cadastro no portal.
O acesso pode ser feito por
meio de senha, certificado digital ou por meio do portal e-CAC da Receita
Federal, no menu "Dívida Ativa da União".
IMAGEM: Thinkstock
Jornalista
especializada em legislação e tributação
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/conheca-os-programas-de-parcelamento-abertos-para-empresas-do-simples
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