Neste mês de janeiro/2022, o governo fedeal instituiu um novo programa para regularização fiscal das MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), porém neste programa serão contemplados apenas os débitos inscritos em divida ativa que são administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As Micros e
Pequenas Empresas, poderão aderir ao PRT para todos os débitos inscritos na
divida ativa até 31/01/2022, independente do seu vencimento original.
O prazo
final para adesão ao programa vai até 31 de Março de 2022.
As
vantagens para as Micros e Pequenas empresas que aderirem ao programa, são:
- até 100% (cem por cento) de
desconto dos valores de juros;
- até 100% (cem por cento) de
desconto dos valores de multas;
- até 100% (cem por cento) de
desconto dos valores de encargos legais;
Regras
do programa
As ME e EPP
que aderirem ao programa, deverão dar uma entrada de 1% sobre o valor consolidado
devidamente atualizado e o saldo poderá ser parcelado em até 137 parcelas,
conforme abaixo.
- Entrada - Equivalente a 1º (um por cento) do valor consolidado dos Débitos, podendo ser dividido em 8 (oito) parcelas.
- Saldo
Remanescente - parcelado em até 137 (centro e trinta e sete) parcelas
mensais e sucessivas de acordo com a análise de capacidade financeira.
Obs.: A
parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais) para ME e EPP e R$
25,00 (vinte e cinco reais) para as MEI.
Aplicação
dos Descontos
Os
percentuais de descontos sobre o valor dos juros, multas e encargos legais, bem
como o prazo da negociação, serão definidos a partir da análise da capacidade
de pagamento.
A capacidade financeira será analisada pela PGFN, após prestação de informações dos exercícios de 2019 a 2020, tais como:
- Receita Bruta Mensal;
- Quantidade de empregados;
- Quantidade de Admissões e
Desligamentos;
- Quantidade de Contrato de
Trabalhos Suspensos;
- Valor Total dos Bens,
Direitos e Obrigações da Pessoa Jurídica.
A aplicação
dos descontos deve observar o limite de 70% do valor total do débito.
Essa é uma
boa oportunidade para as empresas regularizarem os débitos junto a PGFN.
Em caso de
dúvida fale com nossos consultores da área societária.
Fit Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário