Em razão de uma realidade, até então, pouco ou nada
conhecida o relato sobre os supostos abusos sofridos durante o parto da
influenciadora Shantal Verdelho repercutiu de forma emblemática. Isto porque, a
atitude da influenciadora em relatar a violência sofrida não é comum, uma vez
que as mulheres vítimas desse tipo de violência, na maioria das vezes, se
quedam inertes.
A violência obstétrica consiste na prática de
procedimentos e condutas que desrespeitam e agridem a mulher durante a
gestação, no pré-natal, parto, nascimento ou pós-parto. Pode ser caracterizada
de forma psicológica, física, verbal ou de caráter sexual. Não necessariamente
é o médico que comete, mas pode ser qualquer pessoa que presta assistência a
mulher durante esse período.
A violência física consiste em ações que incidem
sobre o corpo da mulher, causando dor ou dano, como exemplo: a prática de um
procedimento não autorizado pela gestante. Já a violência de caráter
psicológica consiste em toda ação verbal ou comportamental que acarrete
sentimentos de inferioridade, vulnerabilidade, abandono, medo etc.
Já a violência obstétrica de caráter sexual se
caracteriza como aquela ação imposta à mulher, violando sua intimidade ou
pudor, incidindo sobre o senso de integralidade sexual e reprodutiva, mediante
o acesso ou não aos órgãos sexuais e partes íntimas do seu corpo.
Além do Código de Ética Médica, que impõe inúmeros
deveres aos profissionais, a fim de zelar pelos direitos do paciente, é
possível configurar alguns crimes do Código Penal à violência obstétrica, sendo
eles: injúria, constrangimento ilegal, dano psicológico da vítima, divulgação
de imagem de nudez, lesão corporal (leve, grave gravíssimo), dentre outros.
No caso da influenciadora, o Ministério Público, a
partir das denúncias, abriu investigação contra o médico para apurar sua
conduta pelos possíveis crimes: dano psicológico da vítima, divulgação de
imagens de nudez e crime de injúria.
À luz das ponderações acima lançadas, é importante
incentivar políticas públicas para permitir que as mulheres, cada vez mais,
denunciem os abusos sofridos.
Mayra Maloffre
Ribeiro Carrillo - sócia do Damiani Sociedade de
Advogados, é advogada criminalista, especializada em Direito Penal Econômico e
Europeu
Lucie Antabi - advogada
criminalista no Damiani Sociedade de Advogados
Nenhum comentário:
Postar um comentário