Segundo análise da entidade, texto traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses
Comparação
com mercados internacionais aponta condições favoráveis para o avanço da
geração própria renovável no Brasil
Acaba de ser sancionada e publicada a lei para a geração própria de
energia renovável no Brasil. Com regras claras e bem definidas, o texto cria um
marco legal estável e equilibrado para o uso de fontes limpas e sustentáveis,
como a solar fotovoltaica, na geração própria de eletricidade em residências,
pequenos negócios, terrenos, propriedades rurais e prédios públicos. Também
reforça a atratividade da tecnologia fotovoltaica para todos os consumidores
brasileiros.
A avaliação é do presidente executivo da Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica (ABSOLAR), Rodrigo Sauaia. Segundo o dirigente, a nova Lei traz
mais segurança jurídica ao setor e deve acelerar os investimentos em novos
projetos fotovoltaicos pelo território nacional. “A geração própria de energia
solar é atualmente uma das melhores alternativas para fugir das bandeiras
tarifárias e, assim, aliviar o bolso do cidadão e do empresário neste período
de escassez hídrica”, diz. “O crescimento do setor fotovoltaico é também
fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma
fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e
acessível”, acrescenta.
O texto traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os
pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses. Também prevê um período
de transição para quem entrar após os 12 meses com o pagamento escalonado da
Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B). Além disso, o Conselho
Nacional de Política Energética (CNPE) e a ANEEL têm 18 meses, a partir da
publicação da Lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e
benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de
transição.
Segundo análise da entidade, as regras brasileiras a serem estipuladas após o
período de transição, com base nas diretrizes do CNPE e nos cálculos da ANEEL,
terão impacto positivo na continuidade do crescimento de sistemas de geração
própria no Brasil, devendo considerar de forma correta todos os benefícios que
a geração própria proporciona ao sistema elétrico nacional, à sociedade
brasileira e ao meio ambiente.
Para os novos sistemas de geração própria que protocolarem a solicitação de
acesso até janeiro de 2023, as regras de compensação atuais serão mantidas até
o final de 2045. Caso a solicitação de acesso seja feita entre janeiro e junho
de 2023, haverá uma regra de transição com a cobrança gradual e progressiva da
componente Fio B da TUSD até 2030. Já os sistemas que protocolarem no período
seguinte também passarão por uma cobrança progressiva da TUSD, uma transição
que durará apenas até 2028. Nos anos subsequentes, serão aplicadas as regras
estabelecidas pela ANEEL seguindo as diretrizes definidas pelo CNPE.
Como as cobranças das componentes que remuneram a distribuição serão menores
nos primeiros anos, o impacto no tempo de retorno sobre o investimento
(payback) é suavizado para sistemas com prazo de implantação mais próximos.
Para um sistema de geração própria de energia solar com 8,5 kWp, por exemplo, a
diferença percebida após a aprovação do marco legal é pequena, variando entre 5
e 6 meses apenas.
“Por mais de dez anos, as regras brasileiras permitiram a compensação integral
dos créditos de energia da geração própria renovável. Quando comparamos as
novas regras brasileiras com as boas práticas internacionais, o Brasil fica bem
posicionado no apoio à geração própria a partir de fontes renováveis”, comenta
a vice-presidente de geração distribuída da ABSOLAR, Bárbara Rubim.
Regras brasileiras têm condições mais favoráveis na comparação com
mercados internacionais
Ao comparar as regras do Brasil e do estado da Califórnia (EUA) para sistemas
com solicitação de acesso após 12 meses da publicação da Lei, até 2025, a
compensação de créditos no território brasileiro será melhor que as regras
atuais da Califórnia, já que o novo modelo de compensação de energia
californiano poderá reduzir em 55% a 75% o valor do crédito de energia para um
consumidor residencial médio com geração própria renovável.
Já em Nevada (EUA), estado que obteve destaque no crescimento da geração
própria renovável, depois de manter regras similares às brasileiras entre 1997
e 2015, novas regras foram implementadas a partir de 2017, com etapas de
transição para a compensação dos créditos de energia elétrica menos favoráveis
do que as propostas pela nova lei no Brasil.
No caso da Holanda, está prevista uma mudança das regras de compensação de
energia elétrica a partir de 2023, com um desconto de 9% ao ano na compensação
dos créditos de energia elétrica e, em 2031, esse modelo será descontinuado.
Comparando as condições brasileiras com a transição que será feita na Holanda,
o Brasil terá uma transição bem mais gradual (desconto de 4,1% ao ano no Brasil
contra 9% ao ano na Holanda). Adicionalmente, o Brasil manterá uma atratividade
maior que a da Holanda para novos sistemas de geração própria de energia
renovável, mesmo a partir de 2023, quando os períodos de transição tiverem
início em ambos os países.
“Assim, o marco legal brasileiro fortalece a diversidade e segurança de
suprimento elétrico do País, ajudando a aliviar os efeitos da crise hídrica no
setor elétrico, o que contribui para a redução da conta de luz de todos os
consumidores. “Além de limpa e competitiva, a energia solar é rápida de
implantar: um novo sistema solar de geração própria pode ser instalado em uma
casa ou pequeno negócio em poucos dias, trazendo uma redução de até 90% nos
gastos com a conta de luz”, aponta Rubim.
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