Modalidade
denominada de EB-3 permite mudança sem grandes exigências, desde que o
aplicante já tenha uma proposta de emprego vinda do país
Muitas pessoas acreditam que imigrar para os
Estados Unidos legalmente é difícil. Entretanto, existe uma modalidade de visto
que basta ao aplicante ter uma proposta de trabalho de uma empresa local para
poder realizar o sonho americano. O visto EB-3 concede autorização de trabalho
nos Estados Unidos baseado numa oferta de emprego e concede o Green Card para o
proponente e sua família.
Daniel Toledo, advogado especialista em Direito
Internacional, fundador da Toledo e Advogados Associados e sócio da LeeToledo
LLC, escritório de advocacia especializado em Direito Internacional com
unidades no Brasil e Estados Unidos, relembra que essa categoria foi criada
pelo governo americano há muitos anos para suprir a necessidade de contratação
de funcionários não qualificados ou sem uma qualificação específica para várias
áreas de trabalho em que os americanos muitas vezes não se interessam em
trabalhar, ou que não têm demanda suficiente para contratação desses
empregados. “O objetivo é evitar que certos setores não fiquem desabastecidos
de profissionais ou esses trabalhos acabem extintos, fazendo com que empresas
fechem por falta de mão de obra”, justifica.
Segundo Toledo, o visto EB-3 é concedido em duas
situações. Para profissionais qualificados, chamados nos Estados Unidos de skilled,
e para trabalhadores que atuam em funções que não exijam formação ou
experiência específica, denominados unskilled.
Na categoria skilled, o aplicante precisa ter nível
superior ou equivalente dentro dos Estados Unidos e precisa demonstrar que a
formação está dentro da área em que ele vai trabalhar no país. Toledo ressalta
que, neste caso, o proponente precisa solicitar a convalidação de grade
curricular do Brasil com os Estados Unidos. Ele também precisa demonstrar ter
pelo menos dois anos de experiência ou de treinamento na vaga que vai preencher.
O advogado adverte que esta modalidade de visto não
pode ser aplicada para uma vaga sazonal ou temporária. Nesse caso, seria outro
tipo de visto, de modo que é necessário ter proposta de emprego definitivo nos
Estados Unidos.
Já para os trabalhadores unskilled,
não é exigido que o proponente tenha dois anos de treinamento nem a necessidade
de formação superior. “Na verdade, a pessoa não precisa ter qualquer tipo de
experiência na área em que vai atuar”, declara.
Outro ponto levantado pelo advogado é a não
exigência de fluência no idioma inglês para a entrevista no consulado nem para
ser contratado nessa modalidade de visto.
Por outro lado, Toledo adverte que há outras
exigências feitas pelo governo americano para poder aplicar para o visto EB-3.
“Embora essa categoria não exija uma série de outros requisitos de outros
vistos, não é um processo rápido como muitas pessoas imaginam”, alerta. Entre
os pré-requisitos necessários para solicitar esse visto de trabalho, estão não
ter registro criminal e gozar de boa saúde porque quando o proponente vai fazer
um processo de imigrante para aquisição do Green Card, terá que fazer um exame
médico.
Por outro lado, as despesas financeiras para
obtenção do visto EB-3 são bem menores que as do EB-5, por exemplo. Não é necessário
comprovar nenhum tipo de investimento, comprar ou adquirir algum tipo de
propriedade ou algo do gênero.
Entretanto, Toledo recomenda a contratação de um
advogado especializado em imigração para poder fazer todos os trâmites com
segurança, pois para poder entrar com um processo de EB-3 é necessário o Labor
Certificate, ou seja, uma autorização junto ao Departamento de
Trabalho dos Estados Unidos. De posse desse certificado, o advogado deve
preencher um formulário, fazer a petição, juntar a documentação e encaminhar
tudo para processamento.
Na sequência, o Departamento de Trabalho envia uma
carta de protocolo. A partir deste momento, o processo passa para o NVC –
National Visa Center, o Centro Nacional de Vistos dos Estados Unidos, que envia
uma notificação ao advogado junto com uma taxa a ser paga pelo proponente. Após
o pagamento, o representante deve encaminhar o comprovante junto com um
formulário chamado DS-260, para iniciar o processo de visto propriamente dito e
encaminhar toda a documentação para o consulado do país de origem, onde será
agendada a entrevista.
Caso o proponente seja aprovado na entrevista, ele
está liberado para mudar para os Estados Unidos, legalmente, junto com a sua
família — seu cônjuge e filhos menores de 21, solteiros e não emancipados — e
tem a liberação para trabalhar legalmente no país.
Daniel
Toledo - advogado da Toledo e Advogados Associados especializado em direito
Internacional, consultor de negócios internacionais, palestrante e sócio da
LeeToledo LLC. Para mais informações, acesse: http://www.toledoeassociados.com.br.
Toledo também possui um canal no YouTube com quase 110 mil seguidores https://www.youtube.com/danieltoledoeassociados
com dicas para quem deseja morar, trabalhar ou empreender internacionalmente.
Ele também é membro efetivo da Comissão de Relações Internacionais da OAB São
Paulo e Membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Santos.
Toledo e Advogados Associados
http://www.toledoeassociados.com.br
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