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terça-feira, 22 de junho de 2021

O impacto da LGPD na medicina ocupacional

Com a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais aumentam os desafios para a medicina ocupacional, que busca se adaptar em plena pandemia


         A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 14.010/2020, foi sancionada em junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, o que empurrou para agosto desse ano, depois de um adiamento, a vigência dos artigos 52 a 54, referentes às sanções administrativas, que geram modificações estruturais nos sistemas de coleta, registro e tratamento de dados. Mesmo com esse fôlego, muitas empresas ainda não se veem preparadas para se adequarem à nova lei, segundo um levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), que indica que 60% das companhias brasileiras ainda não estão em conformidade com as exigências.

 


Desafio para os Médicos do Trabalho


         A LGPD diz que qualquer espécie de utilização de dados pessoais no País, que circulem em meio físico ou digital, estará sujeita às novas regras e princípios como da transparência, finalidade e coleta da menor quantidade possível de dados. E esse é o desafio para os médicos do trabalho, que estão reunindo esforços (num momento pandêmico que se estende além do esperado) para se adaptarem à lei.


Para Ricardo Pacheco, médico, gestor em saúde, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare Saúde, essa é uma questão complexa. “Principalmente porque os médicos do trabalho deverão assegurar a existência de processos claros e recursos adequados para garantir a privacidade, integridade, guarda e disponibilidade das informações dos trabalhadores participantes dos programas de saúde, principalmente os médicos responsáveis pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), mesmo com todos os avanços e novos conceitos, a área da saúde será uma das mais impactadas pela nova Lei”.


Ele ressalta que informações importantes não foram consideradas. “Muitas das questões médicas, que envolvem o tratamento de informações sobre doenças sequer foram cogitadas durante a tramitação do projeto original, como resultado, foram criadas uma série de obstáculos práticos para que hospitais e médicos possam compartilhar informações com empresas de medicina, planos de saúde e até uma farmácia”, adverte o gestor em saúde.


Ricardo Pacheco, que também dirige a OnCare Saúde, lembra que o cuidado com as informações dos trabalhadores, que são atendidos pelo serviço médico da empresa é importante. “Para evitar que se acumulem ações na justiça, como as ações do Ministério Público contra uma rede de farmácias que compartilha dados de compra de medicamentos com planos de saúde e laboratórios e casos nos quais a justiça deferiu indenizações por vazamento de prontuários. Por isso é imperativo que repensemos algumas condutas para garantir o sigilo das informações e exames solicitados”.


Para o presidente da ABRESST, as clínicas de medicina do trabalho sentirão o impacto “São empresas que lidam com dados sensíveis dos trabalhadores de outras empresas, e deverão passar por uma reavaliação de seus processos para embasar suas ações na legislação. Restam as clínicas, as empresas contratantes e os médicos do trabalho, especialmente médicos responsáveis pelo PCMSO e pelo SESMT ficarem atentos e cumprirem o que diz a lei”, completa Ricardo Pacheco.



OnCare Saúde


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