Com a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais aumentam os desafios para a medicina ocupacional, que busca se adaptar em plena pandemia
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 14.010/2020, foi sancionada em
junho do ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro, o que empurrou para agosto
desse ano, depois de um adiamento, a vigência dos artigos 52 a 54, referentes
às sanções administrativas, que geram modificações estruturais nos sistemas de
coleta, registro e tratamento de dados. Mesmo com esse fôlego, muitas empresas
ainda não se veem preparadas para se adequarem à nova lei, segundo um
levantamento da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), que
indica que 60% das companhias brasileiras ainda não estão em conformidade com
as exigências.
Desafio para os Médicos do Trabalho
A LGPD diz que qualquer espécie de utilização de dados pessoais no País, que
circulem em meio físico ou digital, estará sujeita às novas regras e princípios
como da transparência, finalidade e coleta da menor quantidade possível de
dados. E esse é o desafio para os médicos do trabalho, que estão reunindo
esforços (num momento pandêmico que se estende além do esperado) para se
adaptarem à lei.
Para Ricardo Pacheco, médico, gestor
em saúde, presidente da ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e
Segurança no Trabalho) e diretor da OnCare Saúde, essa é uma questão
complexa. “Principalmente porque os médicos do trabalho deverão assegurar a
existência de processos claros e recursos adequados para garantir a
privacidade, integridade, guarda e disponibilidade das informações dos
trabalhadores participantes dos programas de saúde, principalmente os médicos
responsáveis pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
(SESMT), mesmo com todos os avanços e novos conceitos, a área da saúde será uma
das mais impactadas pela nova Lei”.
Ele ressalta que informações
importantes não foram consideradas. “Muitas das questões médicas, que envolvem
o tratamento de informações sobre doenças sequer foram cogitadas durante a
tramitação do projeto original, como resultado, foram criadas uma série de
obstáculos práticos para que hospitais e médicos possam compartilhar
informações com empresas de medicina, planos de saúde e até uma farmácia”,
adverte o gestor em saúde.
Ricardo Pacheco, que também dirige a
OnCare Saúde, lembra que o cuidado com as informações dos trabalhadores, que
são atendidos pelo serviço médico da empresa é importante. “Para evitar que se
acumulem ações na justiça, como as ações do Ministério Público contra uma rede
de farmácias que compartilha dados de compra de medicamentos com planos de
saúde e laboratórios e casos nos quais a justiça deferiu indenizações por
vazamento de prontuários. Por isso é imperativo que repensemos algumas condutas
para garantir o sigilo das informações e exames solicitados”.
Para
o presidente da ABRESST, as clínicas de medicina do trabalho sentirão o impacto
“São empresas que lidam com dados sensíveis dos trabalhadores de outras
empresas, e deverão passar por uma reavaliação de seus processos para embasar
suas ações na legislação. Restam as clínicas, as empresas contratantes e os
médicos do trabalho, especialmente médicos responsáveis pelo PCMSO e pelo SESMT
ficarem atentos e cumprirem o que diz a lei”, completa Ricardo Pacheco.
OnCare Saúde
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