Foram liberados os
voos entre Brasil e Portugal até 14/06, mas a entrada de passageiros em
Portugal encontra-se restrita a:
- Cidadãos portugueses portando um documento português com foto ou nacionais de algum país da União europeia e dos países associados ao Espaço Schengen (Liechstenstein, Noruega, Islândia e Suíça), residentes ou não em Portugal, e membros da sua família acompanhados por ele no mesmo voo (cônjuge – portando certidão de casamento apostilada - ou parceiro em união estável confirmada por sentença judicial apostilada, descendentes diretos com menos de 21 anos, ascendentes diretos que estejam a cargo);
- Cidadãos estrangeiros com residência legal/ Autorização de Residência em Portugal ou em algum país da União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen;
São também permitidas viagens essenciais, designadamente as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos em viagens por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias, incluindo portadores de vistos nacionais de residência ou de estada temporária.
Os passageiros deve contatar diretamente à sua companhia aérea, sem necessidade de prévio contato com o Consulado. Todos os passageiros (com mais de 24 meses de idade) têm de apresentar, no momento da partida, um comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores à hora do embarque, sob pena de lhes ser recusado o embarque na aeronave e a entrada em território nacional.
Todos
estes passageiros ao chegar a território nacional têm de cumprir,
obrigatoriamente, um período de 14 dias de quarentena no domicílio,
ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Antes
de chegar a Portugal, precisam preencher o formulário disponível em https://travel.sef.pt para informar os seus dados
de modo a ser determinado onde irão cumprir o isolamento profilático.
Estão
excecionados do cumprimento do isolamento profilático os passageiros que se
desloquem em viagens essenciais e cujo período de permanência em território
nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48 horas, devendo
limitar as suas deslocações ao essencial para o fim que motivou a entrada em
território nacional.
Os
cidadãos estrangeiros sem residência legal em território nacional que façam
escala em aeroporto nacional devem aguardar voo de ligação aos respetivos
países em local próprio no interior do aeroporto.
O Consulado não emite “cartas convite” ou
“autorizações”, mesmo por que, os casos que não esteja previstos acima, não
poderão entrar em Portugal.
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