Resultado do
julgamento beneficiará outros milhares de processos no Brasil e cobranças fora
desse prazo poderão ser extintas
Uma recente decisão inédita da 1ª Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o Estado tem cinco anos para cobrar o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Portanto, com a decisão, os
contribuintes que receberam doação em vida e pagaram a contribuição feita em
prazo superior aos cinco anos, podem pedir restituição nas cobranças feitas
pelo estado após esse período. A decisão gerou uma nova jurisprudência para ser
adotada em todas as instâncias. Além disso, as cobranças feitas fora desse
prazo poderão ser extintas em qualquer instância em processos em andamento.
Para a advogada Maria Juliana Fonseca Bernardes, sócia do Escritório Bernardes
& Advogados Associados, o ganho inédito dessa causa não só beneficia a
cliente da ação mas outras causas de mesma natureza no Brasil. Além disso, a
ação reforça a necessidade de o Estado cumprir suas obrigações e não imputar ao
contribuinte todo o ônus, reforça a advogada que ganhou a causa. O prazo deve
ser contado a partir do primeiro dia útil do ano seguinte.
Atualmente existem milhares de processos tramitando
no STJ sobre pessoas que recebem doações em vida e tem problemas relacionados
ao cumprimento de prazos para arrecadação do ITCMD. Muitas, inclusive, nem
sabem da existência desse imposto e são surpreendidas pela cobrança. No
processo, a cliente é uma contribuinte que recebeu uma doação em vida, declarou
no Imposto de Renda, mas não comunicou a Fazenda Pública, resultando na
cobrança do imposto com juros após os cinco anos. “Nossa argumentação se baseou
no fato de que não poderia ser cobrado da contribuinte o ITCMD após o prazo de
cinco anos, porque assim como o contribuinte tem suas obrigações de informar a
Fazenda dentro dos prazos previstos na lei, o estado também tem que desempenhar
o papel de fiscalizar e cobrar dentro desse período”. De acordo com o Portal da
Transparência de Minas Gerais, a arrecadação do governo estadual com ITCMD em
2019 e 2020 foi de R$ 947 milhões e R$ 996 milhões, respectivamente. Nos dois
anos esses valores representaram 1,5% do total da receita do Estado.
Vantagens da doação em vida
A advogada explica que a doação em vida é uma forma
legal de transferir bens, como por exemplo, imóveis, sem que haja um processo
de compra e venda. “Uma das principais vantagens é poupar a família de um
processo complexo e burocrático, como é o inventário, em um momento tão
delicado da vida”. Além disso, ela menciona também que realizando um
inventário, tanto judicial quanto extrajudicial, será necessário um advogado
que acompanhe o processo. “Os honorários advocatícios variam muito, mas podem
chegar a até 20% do valor total do inventário, ou seja, realizando a doação em
vida é possível economizar esse gasto”. Finalmente, outro ponto positivo da
doação em vida, segundo a advogada, é que ela pode ser feita aos poucos,
conforme o “bolso” permitir, tendo, portanto, o seu impacto financeiro
diminuído ao longo do tempo, diferentemente do inventário.
ITCMD deve aumentar pós-pandemia
Já há tese de que o ITCMD pode estar na lista de
impostos que serão aumentados pelo governo em breve como estratégia para cobrir
o rombo nos cofres públicos devido à pandemia. Ciente disso, a advogada alerta
a Importância do planejamento sucessório e de realizar em vida a doação.
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