Especialista da
Kovi ensina o passo a passo para os profissionais da categoria não se perderem
na hora da declaração; atente-se para as condições específicas dos autônomos
Para os milhões de brasileiros, é chegado o momento
de declarar o imposto de renda. Esse período que, para muitos, acaba se
tornando uma dor de cabeça, é fundamental para que o contribuinte fique em dia
com o governo federal. Dentro desse panorama, encaixam-se também os motoristas
de aplicativo. Nos últimos anos, muitos profissionais buscaram nos aplicativos
de transporte de passageiros a oportunidade de voltar ao mercado de trabalho ou
completar a renda familiar. Apesar dos inúmeros efeitos negativos da pandemia,
o número de trabalhadores por conta própria subiu 6,6% em comparação com o
trimestre anterior, atingindo a marca de 22,9 milhões de pessoas, de acordo com
os dados da PNAD Contínua de 2021 divulgados pelo IBGE.
Agora, um motorista de app precisa declarar o
Imposto de Renda? E na hora de preencher o IR 2020, como informar os valores
recebidos pelas corridas? Para esclarecer todos os tipos de questionamentos, a Kovi - maior startup de locação de veículos
para condutores de app - quer ajudar os motoristas nesse processo. Segundo
balanço divulgado pela Receita Federal na última segunda-feira (29), nas quatro
primeiras semanas de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física,
8.992.283 contribuintes acertaram a conta com o Leão, o que equivale a apenas
27,6% do previsto para este ano. Em 2021, o Fisco espera receber até 32.619.749
declarações no período determinado de entrega que começou no dia primeiro de
março e vai até 30 de abril.
Como declarar
Todo motorista de app é classificado como
profissional autônomo, sem vínculo empregatício e recebe rendimentos de pessoas
físicas intermediados pela empresa do aplicativo. Segundo Rodrigo Sousa,
Controller da Kovi, por esse motivo, esses profissionais precisam declarar o IR
nas seguintes condições: caso a soma dos rendimentos tributáveis, por exemplo,
a soma de todas as corridas feitas no ano, forem maiores que R$ 28.559,70 e se
a soma dos rendimentos não tributáveis, como doações, ganhos com o seguro ou
venda de bens, ultrapassar R$ 40 mil. “Já para quem tenha realizado operações
de qualquer tipo na Bolsa de Valores de até R$ 20 mil por mês em 2020, não
precisa pagar o IR, mas é necessário declará-lo no campo “Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis”. Caso o valor mensal supere R$ 20 mil, ele é tributável e deve
ser declarado como renda variável”, completa. Além dessas opções, Rodrigo
explica que o motorista precisará declarar caso tenha alguma receita que
seja oriunda de produção ou atividade rural. “Se tiver adquirido algum tipo de
bem material, como casa ou carro, o investimento também deverá entrar na
declaração do motorista”, alerta.
Esses profissionais estão sujeitos ao recolhimento
mensal do Imposto de Renda via carnê-leão, programa que calcula automaticamente
o pagamento do tributo da categoria. O ideal é que, mensalmente, o motorista
some o valor de todas as corridas. Caso fique dentro do limite de isenção
mensal de R$1.903,98, o profissional não precisará recolher o IR daquele mês.
Mas, se passar, será preciso gerar uma guia e realizar o pagamento do tributo
até o último dia útil do mês seguinte, respeitando a tabela progressiva do
imposto. É possível importar os dados do carnê-leão para a declaração de renda.
Se durante os 12 meses, os ganhos do motorista não somarem mais que R$
28.559,70, o profissional poderá receber de volta todos os impostos que recebeu
durante o ano.
Empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer um
documento com o detalhamento das corridas de cada motorista. E, de acordo com a
Kovi, o grande diferencial da declaração de Imposto de Renda de motoristas para
os outros profissionais autônomos é que, somente 60% do valor total recebido,
deve ser considerado rendimento tributável. O restante deve ser colocado na
parte de rendimentos isentos e não tributáveis. É uma exclusividade da
categoria. Vale lembrar também que neste ano, a Receita Federal divulgou
algumas novidades, tais como, a obrigatoriedade de declarar o auxílio
emergencial de quem recebeu de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e
a criação de três campos na ficha de “Bens e direitos” para o contribuinte
informar ganhos com criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
Kovi
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