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quinta-feira, 1 de abril de 2021

Derrubada exigência de perícia para afastamento médico

Trabalhador poderá solicitar benefício com atestado no site do INSS


Quem precisar se afastar do trabalho por motivo de doença terá que apresentar apenas o atestado médico ao INSS para receber o benefício de incapacidade temporária, sem exigência de passar por perícia. A medida foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, que suspendeu o atendimento presencial em algumas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e vale até o dia 31 de dezembro de 2021. “Apesar de ter vindo com meses de atraso, a decisão é muito importante para atender milhares de trabalhadores que estão sem acesso ao benefício diante da incapacidade de realizar perícias”, afirma a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

Antes da mudança, o pedido do auxílio para afastamento que durasse mais de 15 dias era feito, obrigatoriamente, por meio de agendamento de perícias realizadas nas agências do INSS. “Esse agendamento demorava dias, até meses, e nesse tempo o trabalhador doente ficava desamparado. A medida é fundamental para assegurar a sobrevivência de muitas famílias”, afirma a advogada.

O benefício terá duração máxima de 90 dias e
deverá ser solicitado pelo site do INSS

A medida que altera as regras foi publicada nessa terça-feira (30/3). De acordo com a norma, o benefício terá duração máxima de 90 dias e deverá ser requerido pelo site do INSS, no endereço meu.inss.gov.br/ . “O contribuinte deve apresentar o atestado médico, com o CID da doença e o tempo que ele precisa ser afastado, para comprovar a incapacidade”, completa Thaís.

A advogada esclarece que a avaliação pericial continua sendo feita, mas por meio de documentos. “O INSS pode pedir, além do atestado, outros documentos complementares, como exames, por exemplo, que devem ser anexados ao pedido feito por meio da internet”, explica.

 


Thaís Cremasco - especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e presidente da AATC e da ABRAT.


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