Norma aprovada fecha as portas para democratização no setor de transporte rodoviário de passageiros e irá gerar quebradeira de fretadores de ônibus
Aprovado na
calada da noite desta terça-feira (15) no Senado, o PL 3819/20, que estabelece
novos critérios de autorização para empresas de transporte rodoviário
interestadual e internacional de passageiros, beneficia familiares dos
senadores que articularam sua aprovação.
Os dois
pontos centrais do projeto -o circuito fechado e o impedimento da intermediação
nas vendas de passagens- beneficiam diretamente viações de ônibus que operam as
chamadas linhas públicas, em detrimento dos milhares de fretadores que trabalham
com o uso de aplicativos colaborativos, com preços mais baixos.
O PL, no
entanto, deve encontrar dificuldades de aprovação na Câmara dos Deputados,
especialmente após ter se tornado pública a informação de que os senadores
responsáveis pela articulação da matéria são beneficiados diretos.
A
proposta, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO), foi relatada por Acir
Gurgacz (PDT-RO), proprietário da Eucatur, uma das maiores empresas de
transporte de passageiros do país. A articulação de bastidores ontem de noite,
que quebrou acordo prévio entre os senadores para submeter o projeto ao
plenário, contou com forte empenho de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que é herdeiro
de empresas de transportes e tenta ainda emplacar seu assessor, Arnaldo Silva
Júnior, como diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Críticos
da proposta apontam que as mudanças aprovadas na noite de ontem burocratizariam
as regras vigentes a ponto de restringir a competição e beneficiar as empresas
que atualmente já possuem concessão pública, mantendo assim um oligopólio que
há décadas comanda o setor.
O projeto
também reforça a proibição do chamado circuito fechado, prática que
inviabilizaria a atuação de pequenas e médias empresas de fretamento que nos
últimos dois anos ampliaram sua participação no mercado, atuando por meio de
aplicativos, com viagens que custam até 60% a menos do que vendidas pelo setor
tradicional. A situação lembra a mesma vivenciada por serviços como os da Uber
e 99, quando iniciaram suas atividades no Brasil.
A
proposta é explícita quando se remete a essas plataformas tecnológicas,
denotando clara reação do setor, motivada especialmente pelo crescimento de
empresas como Buser e 4Bus, startups importantes no setor e que representam a
chamada nova economia.
A vedação
do intermediador, prevista no PL, colide com o entendimento de julgamento
recente do Supremo Tribunal Federal, que na Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 449, que teve como relator o hoje presidente do
tribunal, ministro Luiz Fux, considerou que “a evolução tecnológica é capaz de
superar problemas econômicos que tradicionalmente justificaram intervenções
regulatórias, sendo exemplo a sensível redução de custos de transação e
assimetria de informação por aplicativos de transporte individual privado,
tornando despicienda a padronização e a aderência às normas gerais do sistema
de transporte. Como bem restou consignado, o exercício de atividades econômicas
e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por
parte do Estado, competindo ao Judiciário, à luz do sistema de freios e
contrapesos estabelecidos na Constituição brasileira, invalidar atos normativos
que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade
profissional".
Já o
Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação julgada no início de dezembro,
considerou que serviços como o da Buser “promovem, em realidade, uma
aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as
empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular''.
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