Título é
obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos
Para tirar o título de eleitor pela primeira vez e
participar de uma eleição, o cidadão brasileiro deve observar alguns requisitos
previstos na Constituição
Federal (artigo 14, parágrafo 1º). No Brasil, o alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultados para os jovens de
16 e 17 anos, para idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.
Com a documentação exigida em mãos, o cidadão deve
comparecer a um cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento da Justiça
Eleitoral. É preciso estar munido dos seguintes documentos: carteira de
identidade, ou carteira de trabalho, ou certidão de nascimento ou de casamento;
comprovante recente de residência original; e certificado de quitação com o
serviço militar para os maiores de 18 anos do sexo masculino. A apresentação de
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte exigirá complementação
documental para suprir os dados necessários à emissão do título.
Também é possível iniciar o atendimento eleitoral
pela internet, por meio do sistema Título
Net. Nele, o eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer ao
cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados
solicitados, o cidadão receberá um número de protocolo e terá o prazo de cinco
dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Restrições e impedimentos
O cidadão com idade mínima obrigatória que não
tirou o título bem como o eleitor que teve o documento cancelado estão sujeitos
a diversas restrições e impedimentos legais, como:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou
proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de
fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer
natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço
público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou
administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos
municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades
de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e
caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas
entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou
função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino
oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija
quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de Renda;
– Obter qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado.
Título cancelado
O cidadão que já tirou o título, mas teve o
documento cancelado, também deve regularizar sua situação perante a Justiça
Eleitoral. Do contrário, ficará sujeito às restrições e impedimentos acima
listados. Nesse caso, o eleitor deve efetuar o pagamento de multa no valor de
R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é
considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.
Depois, o cidadão precisa se dirigir a um cartório
eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência
para solicitar a regularização do título.
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