O
Instituto de Protesto-MG aproveita o Dia Mundial do Consumidor para explicar como proceder após receber
uma intimação de protesto
O
Dia Mundial do Consumidor, celebrado no dia 15 de março, é marcado por uma
série de promoções e ações de marketing, estimulando as compras. É em momentos
como este que muitas pessoas acabam se endividando. Diante disso, o Instituto
de Protesto-MG aproveita essa data para orientar os consumidores sobre as
consequências de uma dívida não paga e a possibilidade de ela ser protestada,
ou seja, cobrada via cartório, especialmente após a vigência da lei nº 23.204,
que exime o credor de pagar qualquer taxa para tentar reaver um valor por meio
do protesto extrajudicial.
A
lei não ocasiona nenhuma mudança para o devedor, mas a tendência é que as
pessoas que precisam receber utilizem, cada vez mais, esse recurso legal. “Esse
alerta em relação a valores não pagos é importante, porque antes de uma dívida
ser protestada, o devedor recebe uma intimação informando que ele precisa
quitar o débito que possui e que tem um prazo de três dias úteis para pagar,
considerando a data do recebimento”, explica Eversio
Donizete, tabelião e representante do Instituto de Protesto-MG.
Donizete
acrescenta que o devedor pode procurar o cartório, que enviou a intimação, para
quitar o débito ou o próprio credor para renegociar diretamente. “Nesses casos,
é necessário que ele apresente um pedido de desistência do protesto, pois essa
é a forma pela qual o tabelião é comunicado sobre a negociação”, afirma. No
entanto, é preciso ter em mente que se a pessoa não cumprir o acordo, o título
pode ser levado a protesto novamente.
Consequências após o
protesto
Segundo
ele, apenas se o devedor intimado não fizer o pagamento é que o protesto será
efetivado. “Após o protesto extrajudicial da dívida, a pessoa ou empresa que é
protestada fica impedida de fazer financiamentos e empréstimos; sofre
restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões
e empréstimos; e outros”, explica.
Outra
consequência é que o protesto só deixa de existir se for pago, ou seja, ele
jamais prescreve. Além disso, na esfera judicial, o credor terá em seu poder a
prova formal, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente ou
descumpriu sua obrigação.
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