Ganhar e não levar é uma situação comum para quem
move ações buscando a cobrança ou a restituição de valores no Brasil. E
diversas vezes o credor acaba se deparando com uma situação paradoxal e de
difícil compreensão – empresas que possuem elevado capital social, muitas vezes
milionário, simplesmente não apresentam patrimônio disponível para pagar seus
credores.
O capital social é um dado público (consta
expressamente no Contrato Social das empresas disponíveis nas Juntas Comerciais
dos Estados) e representa, ao menos no início da atividade comercial, a quantia
financeira que os sócios aportam para iniciar o negócio.
Em outras palavras, se uma empresa tem capital social
de 10 milhões, isto significa que foi este o valor investido ou aportado pelos
sócios. Por tal razão, é frequente que o capital social seja encarado
como uma “garantia mínima do credor”, um valor mínimo a disposição para pagar
as dívidas da empresa.
Ora, se o capital social é efetivamente um valor
aportado pelos sócios na empresa, como é possível então que esta, em
determinado momento, não tenha absolutamente patrimônio nenhum, embora seu
capital social registrado permaneça alto?
Pois bem. Isto ocorre porque o valor expresso no
capital social rapidamente se descola da efetiva liquidez e solvabilidade das
empresas, sendo inúmeras vezes irrelevante sob a ótica do credor.
Suponhamos que determinada empresa tenha capital
social integralizado de 100 mil reais. Este capital inicial é contabilizado no
patrimônio líquido e vai financiar a aquisição, por exemplo, dos maquinários
para iniciar a atividade empresarial, pagamento da locação da sede da empresa,
pagamento dos funcionários até que a empresa inicie seu faturamento.
Não é difícil perceber que, já nos primeiros meses
de funcionamento, terá sido o “capital inicial” consumido em bens e serviços
que podem, ou não, se tornar um ativo da empresa. Se o negócio “decola” e passa
a dar lucro, é bem possível que os ativos à disposição do credor sejam até
bastante superiores ao valor nominal do capital social. Se, por outro lado, a
empresa enfrentar dificuldades financeiras, com alto endividamento, certamente
os bens à disposição do credor nenhuma correlação terão com o valor contábil do
capital.
A prática forense corrobora as assertivas acima
transcritas, sendo extremamente comum que empresas com elevado capital social
se mostrem absolutamente insolventes para quitar suas obrigações, ao passo que
não é incomum encontrar empresas de baixo capital social com alta capacidade
financeira para quitar seus passivos.
Deste modo o capital social é um parâmetro
importante de capacidade financeira, porém deve ser utilizado com bastante
cuidado pois, muitas vezes, é dissociado da realidade financeira da uma
empresa.
Paulo André M. Pedrosa - advogado sócio do escritório
Battaglia & Pedrosa, especialista em Processo Civil pela PUC/SP e LL.M.
Master of Laws em Direito Societário pelo INSPER/SP.
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