Fique atento para não ter problemas
com a Receita Federal
O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto
de Renda Pessoa Física já foi disponibilizado pela Receita Federal. Aqueles que
não gostam de deixar para entregar a declaração na última hora poderão fazê-lo
a partir do dia 7 de março, com prazo final em 30 de abril.
Para que o contribuinte possa ficar em dia com a Receita, antes de realizar efetivamente a declaração ele precisa dedicar atenção especial ao check-list de documentos. E um dos principais documentos exigidos é o Informe de Rendimentos.
As empresas, bancos e corretoras de valores são obrigados a entregar o Informe de Rendimentos até 28 de fevereiro.
E aquelas que por algum motivo tenham perdido o prazo serão multadas. A multa varia de R$ 160,00 a R$ 500,00 por declaração não entregue.
O Informe de Rendimentos traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano anterior, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS. Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa.
Apesar de contar com a ajuda da tecnologia, já que as empresas usam softwares que cruzam todos os dados dos funcionários, é responsabilidade dos profissionais da área de Recursos Humanos conferirem os dados do Informe de Rendimento, pois divergências podem causar transtornos para a empresa e o funcionário. Essa conferência exige muita atenção, pois são analisados dados importantes de ambos.
Em contrapartida, o funcionário também precisa estar atento aos dados de seu Informe de Rendimentos para garantir a fidelidade das informações. Para isso, basta que ele confira se a soma dos salários recebidos ao longo do ano anterior foi lançada corretamente no campo “Rendimentos Tributáveis”. Se ele não faz essa conferência e envia sua declaração com erros, corre o risco de cair na malha fina.
Outra dica importante para as empresas: estejam atentas às devolutivas e protocolos da Receita Federal. Não é porque a empresa enviou a declaração de entrega dos Informes de Rendimentos que ela foi aceita. É necessário monitorar a conclusão do processo até a aprovação do protocolo, pois, caso contrário haverá necessidade de retificação e, reenvio dos dados.
Uma das novidades e vantagens do Imposto de Renda deste ano é a agilidade no processamento da declaração. Com isso, o contribuinte pode ter acesso ao status do processamento no dia seguinte ao seu envio. Assim, será possível verificar se há pendências ou erros para que possa efetivamente corrigi-los e escapar da malha fina.
Neste ano também é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de oito anos, e agora todo dependente menor, independente da idade, deve ser incluído. Com isso, as crianças já devem sair da maternidade com o CPF.
Para que o contribuinte possa ficar em dia com a Receita, antes de realizar efetivamente a declaração ele precisa dedicar atenção especial ao check-list de documentos. E um dos principais documentos exigidos é o Informe de Rendimentos.
As empresas, bancos e corretoras de valores são obrigados a entregar o Informe de Rendimentos até 28 de fevereiro.
E aquelas que por algum motivo tenham perdido o prazo serão multadas. A multa varia de R$ 160,00 a R$ 500,00 por declaração não entregue.
O Informe de Rendimentos traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano anterior, quanto ele pagou de imposto na fonte e quanto contribuiu ao INSS. Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa.
Apesar de contar com a ajuda da tecnologia, já que as empresas usam softwares que cruzam todos os dados dos funcionários, é responsabilidade dos profissionais da área de Recursos Humanos conferirem os dados do Informe de Rendimento, pois divergências podem causar transtornos para a empresa e o funcionário. Essa conferência exige muita atenção, pois são analisados dados importantes de ambos.
Em contrapartida, o funcionário também precisa estar atento aos dados de seu Informe de Rendimentos para garantir a fidelidade das informações. Para isso, basta que ele confira se a soma dos salários recebidos ao longo do ano anterior foi lançada corretamente no campo “Rendimentos Tributáveis”. Se ele não faz essa conferência e envia sua declaração com erros, corre o risco de cair na malha fina.
Outra dica importante para as empresas: estejam atentas às devolutivas e protocolos da Receita Federal. Não é porque a empresa enviou a declaração de entrega dos Informes de Rendimentos que ela foi aceita. É necessário monitorar a conclusão do processo até a aprovação do protocolo, pois, caso contrário haverá necessidade de retificação e, reenvio dos dados.
Uma das novidades e vantagens do Imposto de Renda deste ano é a agilidade no processamento da declaração. Com isso, o contribuinte pode ter acesso ao status do processamento no dia seguinte ao seu envio. Assim, será possível verificar se há pendências ou erros para que possa efetivamente corrigi-los e escapar da malha fina.
Neste ano também é obrigatório o preenchimento do número do CPF de dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de oito anos, e agora todo dependente menor, independente da idade, deve ser incluído. Com isso, as crianças já devem sair da maternidade com o CPF.
Imposto de Renda
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50.
A pessoa física residente no Brasil que em 2018 tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também está obrigada a declarar o Imposto de Renda.
A multa para quem não declarar o Imposto de Renda pode variar de R$ 165,74 (valor mínimo) ao correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devida. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual que não resulte imposto devido.
Edilaine
Carvalho - Gerente Administrativa e Financeira do Grupo Soulan
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