A partir do mês de março, todo
contribuinte Pessoa Física deve prestar contas à Receita Federal, enviando sua
declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até o fim do mês de
abril. Vale lembrar que declarações enviadas fora do prazo geram multa.
Para evitar qualquer tipo de
contratempo e/ou correria para a entrega dentro do prazo, recomendo a
organização prévia dos documentos a serem utilizados para que o contribuinte
possa preencher sua declaração de forma tranquila, rápida e segura.
Tenha em mãos informações que
são requeridas pelo sistema da Receita Federal, como:
•
Salários e vencimentos;
•
Benefícios, aposentadorias e pensões;
•
Renda variável;
•
Documentos de bens e direitos, dívidas e ônus;
•
Recibos de pagamentos e doações efetuadas;
•
Informações gerais pessoais, como nome completo, CPF e dados bancários.
Saúde
Para realizar a dedução de
despesas médicas do Imposto de Renda, o cidadão deve declarar recibos e notas
fiscais fornecidos pelos profissionais, que devem conter o nome completo do
profissional, com CRM, CPF ou CNPJ, valor e serviço prestado. Todos estes dados
devem constar na declaração.
Educação
Em relação à dedução de
despesas com educação, a Receita estipula que são dedutíveis os gastos com
escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico. Os gastos
do contribuinte e de seus dependentes com educação podem ser incluídos também.
Rendimentos
Ao preencher os dados
financeiros através dos informes de rendimentos enviados pelos bancos dos quais
o contribuinte possui conta, é importante se atentar que eles devem divulgar no
documento o saldo de conta corrente, poupança, fundos e aplicações ocorridas no
ano de 2018. Atualmente, contribuintes que ganharam rendimentos de até R$
28.559,70 em 2018 são isentos da declaração de Imposto de Renda em 2019. As
alíquotas variam de 7,5% a 27,5% e são utilizadas como base de tributação do
contribuinte de forma proporcional, ou seja, de acordo com a faixa de rendimento
anual do mesmo.
Investimentos
O contribuinte que possuir
investimento em CDB, Ações ou Plano de Previdência Privada deve solicitar o
informe direto no banco, corretora ou administradora do fundo de investimento.
Quem realizou operações na Bolsa de Valores; teve posse de bens no dia
31/12/2018, cujos valores ultrapassam R$ 300,000,00; ou se tornaram residentes
no Brasil e aqui se encontravam em 31/12/2018, são obrigados a declarar o
Imposto de Renda. Vale lembrar que a Receita Federal possui um controle rigoroso
das grandes transações financeiras realizadas. Se houver discrepância desses
dados, o cidadão cai na malha fina e precisa justificar os motivos das
divergências. Caso sejam apuradas irregularidades, é aplicada uma multa sobre o
contribuinte faltoso.
Imóvel/Veículo
Já o contribuinte que comprou,
vendeu ou financiou bem móvel ou imóvel no ano de 2018 deverá lançar a operação
em sua declaração. Deverão ser informados os dados extraídos de Escritura
Pública, Nota Fiscal ou Contratos de Financiamentos com os respectivos
registros.
Isenção
A Lei 7.713/88 assegura a
isenção apenas aos contribuintes com alguma enfermidade grave, que recebe
aposentadoria, pensão ou reforma (caso de militar), bem como proventos de
aposentadorias motivadas por acidente em serviço ou moléstia profissional.
Deficientes físicos e pessoas
com doenças graves também podem contar com outros benefícios, como a isenção do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações
Financeiras (IOF) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Na
compra de um veículo, por exemplo, a alíquota do IPI pode chegar a 30% sobre o
valor.
As doenças que asseguram a
isenção são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Alienação Mental,
Cardiopatia Grave, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em
estado avançado (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla,
Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hanseníase, Nefropatia,
Hepatopatia, Neoplasia Maligna, Paralisia e Tuberculose.
Para realizar a declaração do
Imposto de Renda basta efetuar o download do programa do Imposto de Renda 2019
no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/).
O Imposto de Renda de 2019 pode ser feito tanto pelo celular quanto pelo
computador.
Sérgio Tavares - Diretor da STavares Consultoria
Financeira, com MBA em Gestão Econômica e Financeira de Empresas pela FGV (RJ)
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