Diante
da tragédia decorrente do rompimento da barragem em Brumadinho (MG) muitos
desdobramentos jurídicos já estão ocorrendo, seja na esfera Cível, Ambiental,
Penal, Administrativo, Societário, etc.. Especificamente, no que tange os
impactos relacionados à Justiça do Trabalho, estes impactos serão muito
polêmicos, ainda mais depois da ainda tão comentada Reforma Trabalhista.
A
primeira grande discussão gira em torno da responsabilidade integral do
empregador mesmo com a caracterização de acidente. Por isso, o Ministério
Público do Trabalho (MPT) já conseguiu o bloqueio de valores para garantir, não
somente futuras indenizações, mas, também, a manutenção dos salários de todo o
quadro de colaboradores, inclusive, dos desaparecidos.
Em
relação aos trabalhadores, que, infelizmente, faleceram, o contrato de trabalho
é extinto, mas é importante frisar que não há o desaparecimento de direitos,
que são transmitidos para os herdeiros e dependentes indicados no INSS. No
entanto, a questão que deve causar mais polêmica na esfera trabalhista reside
na possibilidade dos parentes pretenderem indenizações por dano moral e afins
contra a empresa. Isso porque de acordo com a reforma trabalhista, as
indenizações por danos foram limitadas, além de a legislação ter estabelecido
um teto para reparação. A grande questão é: diante da situação, esse teto será
aplicado ou não frente a tamanha comoção? Inclusive, saliento aqui que desde
janeiro do ano passado, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do
Trabalho (Anamatra) impetrou junto ao STF uma Ação Direita de
Inconstitucionalidade (ADI 5870) questionando o teto importo pela reforma
trabalhista em relação à indenização para danos morais e
extrapatrimoniais.
Agora,
devemos analisar e aguardar as decisões da Justiça do Trabalho, que estará sob
holofotes e que, no que tange as relações trabalhistas, é o órgão especializado
que poderá dar melhor tratamento para as matérias decorrentes dessa grande
catástrofe.
Fabiano Zavanella -
Doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto;
Mestre em Relações do Trabalho pela PUC/SP, Pesquisador do Grupo de Estudos de
Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São
Paulo (GETRAB USP), Diretor Executivo do IPOJUR; integrante do comitê executivo
da CIELO LABORAL. professor dos cursos de extensão e pós graduação da EPD;
FADI; UNIMEP; Complexo Damásio; ESA e AASP e sócio do Rocha, Calderon e
Advogados Associados.
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