A reforma previdenciária será a grande pauta do governo
eleito no seu ano inicial e o seu primeiro passo poderá ocorrer por meio de
medidas provisórias, por conta da maior facilidade de aprovação perante o
Congresso. Este também será o termômetro do ministro Paulo Guedes para a
aceitação de seu plano econômico.
A medida provisória é um instrumento que possui força de
lei, adotada pelo presidente em casos de relevância e urgência. Seu efeito é
imediato e possui prazo de sessenta dias (podendo ser prorrogadas por mais
sessenta). Porém, para se tornar lei, precisa da aprovação do Congresso
Nacional. Deve obrigatoriamente passar pelas duas casas: a Câmara dos Deputados
e o Senado.
A reforma por meio de MP, embora tenha força imediata de
lei, não é verdadeiramente uma lei, no sentido técnico estrito do termo, por
não ter passado por processo legislativo prévio à sua formação. Este seria um
teste para o atual governo, pois precisaria de força no Congresso para que as
suas modificações efetivamente se tornassem leis.
Caso isso se concretize, os próximos passos poderão ser
medidas mais austeras, como as emendas constitucionais, que modificam as
disposições constitucionais que protegem a seguridade social. Ainda há um plano
B, conforme noticiado, que seria deixar de lado qualquer reforma e partir para
a desvinculação dos gastos públicos para resolver o déficit da previdência.
Contudo, a realização de uma reforma é o mais esperado e
o assunto mais comentado, seja em rodas de juristas, economistas, até os
almoços de finais de semana e conversas em mesas de bar. Todos querem saber o
que mudaria com ela e como isso afetaria a sua vida e de seus familiares. De
início, há apenas uma certeza: quem já está aposentado não teria o seu
benefício alterado ou reduzido.
O grande foco seria o fim da aposentadoria por tempo de
contribuição, pois, desde o Governo Temer, a luta é para que haja uma idade
mínima nas aposentadorias. De início, o noticiado é de que seria necessário que
os homens trabalhassem até os 65 anos e as mulheres, até os 62, mas ainda não
existe nada de concreto. São rumores, suposições e isso traz uma corrida
desnecessária dos trabalhadores para se aposentarem. Aqueles que já possuem direito
a uma aposentadoria integral podem procurar o INSS para se aposentar, porém, os
que ainda não atingiram tais condições, devem planejar sua aposentadoria, pois
inúmeros segurados tiveram perdas em 2016 e 2017 na concessão de seus
benefícios em razão do medo de uma reforma que dificultasse o seu direito. Isso
no futuro tem se mostrado um grande erro.
Um outro grupo de trabalhadores que não seriam atingidos
são os que hoje já possuem o tempo de serviço necessário para se aposentar,
pois estes possuem direito adquirido a aposentadoria. Agora, os que ainda não
cumpriram os requisitos e estão perto da aposentadoria, devem planejar o
benefício da seguinte forma: obter seu Cadastro Nacional de Informações Sociais
(CNIS), todos os seus carnês, carteiras de trabalho, documentos que lhe
garantam aumentar o tempo de contribuição (PPPs, certidão de colégio técnico,
prestação de serviços militares, entre outros) e realizar a contagem do tempo
de contribuição. Após tal contagem, devem aguardar que as regras sejam mais
claras.
Ressalto que haveria ainda uma regra de transição para
beneficiar os trabalhadores que contribuem para o sistema e estão perto da
aposentadoria. Tal regra de transição, ou pedágio, garantiria aos trabalhadores
um “meio termo” às regras atuais e a uma eventual regra nova mais rígida,
garantindo condições mais brandas para a concessão de seu benefício. É hora de
se planejar com calma e aguardar o que está por vir.
João Badari - especialista em
Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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