Dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes, criado e mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontam que, entre as mulheres presas
no Brasil, 466 estão grávidas ou são lactantes. Os dados são relativos a
setembro e representam aumento de 10% em relação ao mês anterior. Do total, 294
eram gestantes e 172 amamentam seus filhos em estabelecimentos penais.
Lançado
em outubro do ano passado, o sistema acompanha continuamente a situação das
detentas nessas condições e, a partir de dados encaminhados pelos tribunais de
Justiça, é atualizado mensalmente.
São
Paulo é o estado que abriga o maior número de presas gestantes ou lactantes,
respectivamente 107 e 57. O Ceará ocupa o segundo lugar, com 25 grávidas e 13
lactantes, enquanto Minas Gerais tem 12 gestantes e 27 lactantes. Nos estados
do Amazonas, de Roraima, do Maranhão, do Tocantins e de Alagoas não havia
detentas nessas condições no mês de setembro.
O
cadastro, que está disponível no Portal do CNJ, é uma importante
ferramenta para que os juízes possam cobrar dos executivos estaduais as
providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de
garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram enquanto as
mães cumprem pena em unidades prisionais.
Visitas
Entre
janeiro e maio deste ano, uma equipe do CNJ coordenada pela juíza Andremara
Santos, então juiza auxiliar da presidência do CNJ, esteve em 34
estabelecimentos penais, em 26 unidades da Federação, para ver de perto a
situação dos locais que abrigam mulheres privadas de liberdade grávidas ou
lactantes. Além disso, também foram inspecionadas as condições oferecidas aos
bebês que, para serem amamentados, ficam com as mães em presídios. Somente o
Amapá não foi incluído no estudo, uma vez que não havia no estado grávidas ou
lactantes detidas durante o período do levantamento de dados.
Nas
visitas, o CNJ encontrou mães e crianças em acomodações precárias e com
alimentação inadequada. Constatou-se também, em algumas unidades, a falta de
acesso ao atendimento por ginecologistas.
Os
dados coletados deram origem ao Relatório Estatístico Visita às Mulheres Gestantes e Lactantes
Privadas de Liberdade. O levantamento inédito aponta que mais de 75% dos
estabelecimentos penais apresentavam condições gerais de conservação
inadequadas. A respeito do acompanhamento médico das presas durante a gestação
e no pós-parto, 64,1% das unidades ofereciam assistência dentro e fora do
sistema carcerário, enquanto 20,58% exclusivamente fora do presídio e 14,7%
apenas nos próprios estabelecimentos penais.
Parto com algemas
Na
maioria das unidades (79,4%), as gestantes também recebiam acompanhamento
psicológico. De acordo com o relatório, todos os partos foram realizados em
hospitais fora das unidades prisionais. Pouco mais de 20% dos estabelecimentos
declararam não assegurar o estabelecido na Lei n. 13.434/2017, que veda o uso de algemas em mulheres
durante o trabalho de parto e na fase de puerpério imediato. São eles: Cadeia
Pública Feminina de Boa Vista, Centro de Ressocialização Suely Maria Mendonça
(RO), Complexo Médico Penal (PR), Conjunto Penal Feminino Consuelo Nassser
(GO), Penitenciaria Feminina do Distrito Federal, Unidade Penitenciária
Feminina de Rio Branco e Unidade Prisional Feminino de Tocantins.
Em
relação à estrutura para os recém-nascidos, 58,82% dos locais visitados
contavam com berçários. No entanto, apenas cinco presídios tinham pediatras
para prestar atendimento às crianças. Sobre o tempo de permanência dos bebês
nas unidades prisionais, foi constatado que 50% permitem a presença dos
recém-nascidos até os seis meses de idade, enquanto, em 11% das unidades, as
crianças podem ficar com as mães até 2 anos.
Durante
as visitas, foram encontradas 33 crianças sem Registro de Nascimento e 10 sem a
vacinação adequada. A respeito do destino das crianças após o período que podem
permanecer com as mães no presídio, a maioria (92%) é encaminhada à família de
um dos genitores.
A
partir do resultado e da análise dos dados colhidos em todo o Brasil, o CNJ
editou a Resolução CNJ n. 252 (4 de setembro de 2018), que
estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e
gestantes privadas de liberdade. Com base na legislação brasileira e em normas
internacionais das quais o Brasil é signatário, como as Regras de Mandela e as
Regras de Bangkok, a resolução determina a promoção da cidadania e a inclusão
das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de
saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras.
A
norma prevê ainda que o poder público garanta a convivência entre mães e bebês
e respeite o período de amamentação exclusiva, no mínimo, nos primeiros seis
meses de vida da criança. Além disso, a resolução estabelece que devem ser
desenvolvidas ações de preparação da saída da criança do estabelecimento
prisional e sensibilização das pessoas ou órgãos responsáveis por seu
acompanhamento social e familiar, desde seu nascimento. Outra garantia é a
adoção de procedimentos e rotinas da gestão dos estabelecimentos a fim de
permitir à gestante e à lactante condições de atendimento às normas sanitárias
e assistenciais do Sistema Único de Saúde.
Thaís
Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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