401 crianças foram flagradas pela PRF fora da cadeirinha no
feriado de 12 de outubro de 2017. O transporte adequado dos pequenos é lei
e evita lesões em caso de acidente
Imagem: Shutterstock
PRF
registrou mais de mil acidentes, com 82 vítimas fatais, no feriado de 12 de
outubro em 2017; fiscalização também flagrou mais de 3 mil pessoas sem cinto de
segurança e 401 crianças sem cadeirinhas
O feriado prolongado de Nossa Senhora
Aparecida deve aumentar o movimento nas rodovias federais e estaduais essa
semana. Com isso, os cuidados e a atenção ao volante devem ser redobrados. Em
2017, a Polícia
Rodoviária Federal (PRF) registrou mais 45 mil autuações durante o
feriado, sendo mais de mil acidentes, que resultaram em 82 mortes. O balanço da
PRF informou ainda que mais de 3 mil pessoas foram flagradas sem cinto de
segurança, por isso, é imprescindível relembrar a importância desse item, que
salva vidas.
O uso do cinto de segurança é
obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive para os passageiros
do banco de trás. Numa colisão frontal a 50km/h, por exemplo, os ocupantes do
veículo empreendem para frente uma força 20 vezes superior ao peso do corpo.
Quem estiver no banco dianteiro, sem cinto, pode ser arremessado para fora do
carro ou provavelmente sofrerá graves contusões no abdômen, tórax, cabeça e
rosto, chocando-se contra o volante, painel e para-brisa. Os do banco de trás
serão arremessados contra qualquer parte do veículo e contra os passageiros da
frente ou também podem ser arremessados para fora do veículo.
Para
Luiz Gustavo Campos, diretor e especialista em trânsito da Perkons, empresa que
desenvolve e aplica tecnologia para a segurança no trânsito, a conscientização
do papel de cada indivíduo para a preservação de vidas nas ruas e estradas é
primordial. “Fiscalização e ações educativas geram bons resultados. Porém, cada
cidadão precisa estar ciente dos riscos de uma má conduta ao volante e das suas
responsabilidades. Não podemos relaxar e achar que por estarmos indo descansar
no feriado é aceitável burlar as leis. Um trânsito saudável, democrático e mais
humano depende de cada um de nós”, diz.
Lugar
de criança é na cadeirinha
A
fiscalização durante feriado de Nossa Senhora do ano passado também registrou
401 crianças sendo transportadas sem a cadeirinha. O Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN), por meio da Resolução
277, publicada em 2008 e conhecida como “Lei da Cadeirinha”, faz uma
série de exigências para transportar crianças de forma correta no carro.
O bebê-conforto é o dispositivo de
retenção que deve ser usado por crianças de até 1 ano de idade e com peso até
10 kg (alguns modelos permitem até 15 kg). Ele deve ser posicionado de forma
que o bebê fique olhando para a parte de trás do veículo, para evitar lesões no
pescoço em caso de batida frontal.
A cadeirinha é indicada para crianças
com idade entre 1 e 4 anos. O assento fica virado para a frente do veículo.
Acima dos 4 anos a criança passa a usar um assento de elevação, que a deixa
mais alta para ficar na altura do cinto de segurança do veículo. Só deve ser
utilizado caso a criança já tenha tamanho o suficiente para que o cinto não
fique muito próximo do pescoço.
Apenas a partir dos 10 anos as crianças podem ser
transportadas no banco da frente. A única exceção é para veículos que não
tenham banco traseiro, como picapes de cabine simples ou esportivos. Nestes
casos, o Código Brasileiro de
Trânsito (CTB) permite que a criança vá no banco dianteiro, mas
sempre com o dispositivo de retenção adequado.
Além do risco de ferimentos em caso de acidentes, o motorista
que não cumprir a lei comete infração gravíssima,
é multado no valor de R$293,47, perde 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e tem o
seu veículo retido.
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