O uso da ferramenta tem como objetivo a proteção
tanto dos comerciantes como do consumidor, vez que visa evitar fraudes em
transações de compra e venda
A
tecnologia é uma importante ferramenta do nosso dia a dia e reflete diretamente
na economia do país e até em tarefas do cotidiano. A advogada Débora Francini
Romano Pereira, do escritório Küster Machado Advogados, explica como o uso do
reconhecimento facial, a nova tecnologia utilizada pelo Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC) vai funcionar no Brasil. Segundo ela, estamos vivendo uma nova revolução, que por muitos denominada de
4ª Revolução – Sistemas Cibernéticos. Esta revolução, ou tamanha evolução
mundial, na era digital e a crescente inovação de tecnologias atinge inúmeros
segmentos, e a nova tecnologia utilizada pelo SPC Brasil pode influenciar em
uma simples compra no comércio.O SPC esclarece que o uso da ferramenta tem como
objetivo a proteção tanto dos comerciantes como do consumidor, vez que visa
evitar fraudes em transações de compra e venda. Segundo o órgão, o uso do
reconhecimento facial será aliado para a redução dos inadimplentes e maus
pagadores, com a consequente redução de inscritos no quadro de devedores. E
para o comprador poderá auxiliar no caso de clonagem de cartão de crédito, uso
de documentos de pessoa diversa, evitando assim, fraudes no sistema.
“A
tecnologia funcionará por meio de um banco de dados do próprio SPC que irá
cruzar a imagem capturada do cliente com a imagem armazenada, que codificará e
reconhecerá o rosto e as características do comprador”, explica a advogada. No
banco serão cadastradas as faces e as informações pessoais e de crédito, sendo
possível uma análise pelo lojista do perfil e o confronto de dados.
O sistema de crédito acredita ainda que tal medida
acarreta a segurança do negócio e a efetiva transação, concluindo pelo bom
funcionamento da economia e da circulação de bens, evitando a perda e prejuízos
para ambas as partes da negociação. “Cumpre ressaltar que tal evolução reflete e
deve ser analisada em consonância com a recente Lei de Proteção de Dados, com a
observância do consentimento, armazenamento de dados e a segurança do sistema,
entre os demais termos tratados pela novíssima legislação”, comenta Dra.
Débora.
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