Instrumento
lavrado no cartório de notas pode prevenir
uma
série de problemas quando o relacionamento chega ao fim
No
Dia dos Namorados, mais do que pensar nos presentes, a data é propícia para que
os casais reflitam sobre o futuro da relação e no que ela pode implicar
emocional e financeiramente. Para que a relação não termine em brigas e
transtornos financeiros decorrentes de situações mal resolvidas, os pares estão
recorrendo cada vez mais aos cartórios de notas para formalizar um contrato de
namoro.
O
instrumento pode ser feito entre duas pessoas que querem deixar claro que a
relação é apenas um namoro, afastando a possibilidade de que seja considerada
uma união estável que possa gerar efeitos patrimoniais. Assinando uma escritura
pública de namoro, o casal pode evitar os efeitos da união estável, por exemplo,
a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante a vigência da relação,
pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.
“A
Justiça vem aceitando este instrumento como uma importante prova para garantir
a inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram
juntos”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do
Brasil – Seção São Paulo.
Para
fazer um contrato de namoro, basta os interessados procurarem o tabelião de
notas de sua preferência. O valor da escritura no Estado de São Paulo é R$
401,17, mais o ISS (Imposto Sobre Serviço) relativo a cada município.
5
Motivos para lavrar um contrato de namoro
Meio
de Prova
O
contrato de namoro é uma importante prova para atestar que a união se trata
apenas de um namoro. Se formalizada por escritura pública possui ainda maior
credibilidade, pois o tabelião de notas possui fé pública para atestar as
declarações feitas em sua presença, sem a necessidade de testemunhas.
Proteção
O
contrato de namoro feito por escritura pública constitui prova robusta para que
o relacionamento não seja atingido pelos efeitos gerados pela união estável
(partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre
outros).
Igualdade
Casais
do mesmo sexo também podem fazer o contrato de namoro em cartório, pois os
efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.
Agilidade
Os
namorados devem comparecer ao cartório de notas com os seus documentos pessoais
e o contrato de namoro será feito com rapidez e sem burocracia.
Perenidade
Com
a escritura pública, não há risco do casal de namorados perder ou extraviar o
contrato de namoro, uma vez que é possível obter uma segunda via (certidão) do
documento a qualquer tempo.
O que
é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo?
O Colégio Notarial
do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa
institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos
Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal
(CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma
entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial
existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e
60% do PIB mundial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário