O
presente e o carinho são por sua conta, mas para evitar aborrecimentos ou
prejuízos, siga as dicas da PROTESTE
Sair para jantar, comemorar numa
casa noturna, fazer uma viagem, comprar flores ou apenas um presente. As opções
são variadas para quem vai comemorar o Dia dos Namorados em boa companhia.
Pensando nisso, a PROTESTE, Associação de Consumidores, listou importantes
dicas que ajudarão as pessoas a terem um Dia dos Namorados, se não
inesquecível, livre de dores de cabeça que podem estragar uma data tão
importante para os casais apaixonados.
Alguns cuidados podem evitar problemas
e garantir o sucesso da comemoração. O ideal é já sair de casa sabendo o que
quer, o que facilita a comparação de preço e qualidade. Evita também a compra
por impulso. Tenha em mente a satisfação da cara metade, mas também o cuidado
com o bolso.
Flores
Se quiser dar flores, planeje com
antecedência. Nesse período em que a procura é intensa, se você encontrar o que
busca ainda tem grandes chances de pagar preços bem mais elevados do que em
outros dias. Compare os preços entre floriculturas, tipos de flores e arranjos
antes de definir a compra. Encomende tudo por escrito: tipo de flores ou
arranjo, horário, local e mensagem.
Solicite a confirmação da entrega e
exija nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela internet, opte
por um site onde seja possível verificar os preços, com todas as taxas
inclusas, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido.
Presentes
Se preferir comprar produtos
importados, lembre-se que eles também estão sujeitos ao Código Defesa do Consumidor.
Devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando
composição, garantia e prazo de validade, bem como nome e endereço do
importador.
Assegure-se da possibilidade da
troca em caso de necessidade, fazendo constar por escrito na nota fiscal ou
etiqueta do produto que será aceita troca. Afinal, ela só é obrigatória em caso
de defeito. Para troca de cor, tamanho ou mesmo modelo é preciso contar com a
simpatia do distribuidor.
Caso opte pelo pagamento com cartão
de crédito, o preço não deve ser diferente do pagamento à vista. O prazo para
reclamar de defeitos ou vícios aparentes e de fácil constatação, em produtos
não duráveis, é de 30 dias e, para produtos duráveis, de 90 dias.
Casa noturna ou jantar
Quem vai comemorar em casa noturna
ou restaurante, deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode
ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação
artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. A
cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da
comanda é abusiva. Cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar
todos os itens consumidos e não deve ser transferida para o consumidor.
Vale-presente
Se você quiser garantir a lembrança,
mas deixar a escolha do presente a cargo do presenteado (a) avalie as propostas
de vale que muitas lojas reais e virtuais fazem hoje. Escolha o valor do vale
com base nos itens disponíveis na loja. Tenha o cuidado também de verificar se
a troca por produtos está sujeito a um prazo de validade e se pode ser feita em
liquidações.
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