Não é de hoje que as mulheres lutam por igualdade
de condições, nas diversas esferas da sociedade. Os episódios ocorridos no
século retrasado e início do século passado, quando o dia 8 de março foi
adotado como Dia Internacional da Mulher, parecem tão atuais que nem de longe
nos damos conta que mais de cem anos se passaram. A busca por igualdade,
respeito e tratamento digno, assim como o combate à violência e à desvantagem
na carreira profissional, são apenas pequenos exemplos de uma velha e, ao mesmo
tempo, tão atual luta.
Acontece que agora a luta ganhou outros contornos.
Atualmente luta-se contra o assédio sexual no metrô, contra agressões, contra o
estupro coletivo e, sobretudo, luta-se pela vida. Os recentes episódios de
agressões, violência sexual e assassinato de mulheres nos dão conta do quanto
às lutas do passado são atuais e essenciais.
Alguns otimistas poderiam afirmar que evoluímos nas
questões dos direitos da mulher, haja vista a constituição de 1988 que afirma
que homens e mulheres são iguais perante a lei, a Lei Maria da Penha e as
delegacias especializadas no atendimento às mulheres. Porém, basta observar o
número de delegacias especializadas para se constatar o quão precárias são as
tentativas de proteger as mulheres. Dados de 2016 da Secretaria Especial de
Políticas para Mulheres (SPM), do governo federal, mostram que o Brasil possui
499 delegacias especializadas no atendimento às mulheres. Só para lembrar nosso
país possui 5.570 municípios. O estado de São Paulo, também mais populoso com
cerca de 45 milhões de habitantes, está na liderança com 112 delegacias para os
seus 645 municípios e a capital do estado, que se orgulha de ser a locomotiva
do país, possui nove delegacias e comemora o fato de em 2016 ter instalado a
primeira delegacia aberta 24 horas. Até então a mulher que sofria uma violência
qualquer durante a noite tinha que esperar até o amanhecer do dia seguinte.
Caso fosse final de semana, ainda teria que esperar até a segunda-feira.
Se a estrutura de atendimento já deixa muito a
desejar o que se vê na prática é uma burocratização excessiva que nem de longe
protege a mulher que, quando consegue ser atendida, sai do local com um papel
sem qualquer efetividade e a promessa de que um dia seu agressor será afastado
da sua convivência, já que a competência para definir ou não uma medida
protetiva é do juiz. Ou seja, com um pouco de sorte, após algumas semanas, ou
meses nos locais onde a estrutura judicial é mais precária, ela terá deferido
seu pedido de proteção.
Ainda assim, sem a tranquilidade de que a ordem
judicial será cumprida já que a estrutura policial, que deveria lhe prover a
segurança, também não é capaz de lhe assegurar essa paz. E nesse ínterim, a
ofendida continuará com o justo temor de que voltará a ser vitimada e o
agressor com o caminho livre para se aproximar e voltar a delinquir.
Neste contexto de muitas lutas por parte das
mulheres e pouca efetividade do Estado, continuarão a proliferar assassinatos
como o triste episódio ocorrido em Campinas no final de 2016, estupros coletivos
como o da menor em comunidade carioca, cárcere e assassinato como o caso Eloá,
ocorrido em Santo André e outras tantas Marias da Penha que colocam o Brasil
como o 5º colocado no ranking oficial de violência contra a mulher no mundo.
Hilário
Floriano - advogado e professor de Direito Civil da Faculdade Anhanguera de
Campinas - Taquaral
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