Pesquisar no Blog

quinta-feira, 9 de março de 2017

Banimento de termômetros e aparelhos de pressão com mercúrio é fato digno de comemoração pelos benefícios à saúde e meio ambiente, diz advogada



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acaba de determinar a proibição para a fabricação, importação e venda no Brasil de termômetros e aparelhos de pressão com mercúrio, assim como o uso destes equipamentos nos serviços de saúde, a partir de 1 de janeiro de 2019. Dra. Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados, comenta as implicações dessa resolução unânime do órgão governamental.


Os brasileiros ganharam uma boa razão para celebrar: a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) acabou de determinar a proibição para a fabricação, importação e venda no Brasil de termômetros e aparelhos de pressão com mercúrio, assim como o uso destes equipamentos nos serviços de saúde, a partir de 1 de janeiro de 2019.

“Esse é um fato digno de nota, uma vitória para o Direito à Saúde, Direito do Consumidor e para o meio ambiente. Já se sabia há tempos que o uso do mercúrio representa um risco considerável ao planeta e às pessoas. Ainda temos um tempo de quase 2 anos pela frente mas, quando 2019 iniciar, termômetros e aparelhos de pressão com esse metal deverão sofrer uma forte tendência de desaparecimento no nosso país. Todos, desde fabricantes até o SUS (Sistema Único de Saúde) e as organizações de saúde privadas precisarão se adequar”, comemora a advogada Tatiana Viola de Queiroz, do Nakano Advogados Associados.

A resolução unânime da Anvisa tem a ver com um compromisso do Brasil na Convenção de Minamata, que discutiu os riscos do uso do mercúrio para o meio ambiente e para a saúde. Mais de uma centena de países aprovou o documento na Suíça, em 2013, se comprometendo assim com a redução da utilização de mercúrio em seus respectivos territórios.




Dra. Tatiana Viola de Queiroz – Advogada pós-graduada e especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário, Tutora em Direito do Consumidor na Comissão do Jovem Advogado da OAB/SP. Conselheira no Conselho de Administração do Procon RJ. Membro do CDUST – Comitê de Defesa dos Usuários da Anatel. Atuou por mais de 7 anos como advogada na PROTESTE – Associação de Consumidores. Colaboradora da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, Santana/SP.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Posts mais acessados