Os VANTs, veículos aéreos não
tripulados, popularmente chamados de drones (zangão em inglês) em alusão a
alguns modelos que lembram uma abelha, tiveram seus primeiros protótipos
efetivamente implementados no ambiente militar. Embora os mais modernos, tal
qual conhecemos hoje, tenham ficado conhecidos na segunda guerra mundial, à
princípio para serem alvos aéreos de aviões de combate tripulados, há registros
do iminente cientista Nikola Tesla haver previsto em 1915 o eventual potencial
ofensivo de uma frota de drones.
Nesse contexto, ao longo do
tempo os equipamentos se aperfeiçoaram muito, o custo de diversos componentes eletroeletrônicos
baratearam e os VANTs foram se popularizando. Hoje há modelos de todos os
tipos, para todos os bolsos. O que pouca gente sabe é que nem todos
equipamentos disponíveis no mercado atendem as exigências técnicas
estabelecidas pela ANAC, Agência Nacional de Aviação Civil, pela ANATEL,
Agência Nacional de telecomunicações, e pelo DECEA, Departamento de Controle do
Espaço Aéreo.
Sim, existem três órgãos
federais regulamentando o assunto, cada um dentro de sua área de atribuição.
Compete a ANAC o registro da aeronave após avaliação dos requisitos técnicos
estabelecidos na lei. Uma vez registrado o proprietário do VANT deve obter
autorização junto ao DECEA, que administra o espaço aéreo, antes de realizar o
voo.
Para cada voo é necessária uma
autorização. Quanto a ANATEL, esta administra o uso das radiofrequências que
possibilita a comunicação entre o controle remoto e o VANT. Por conta da
importância extremamente vital para o controle do aparelho, faz-se necessário
um processo de certificação do produto também pela ANATEL com o fito de atestar
se os parâmetros técnicos de radiofrequência, potência e raio de cobertura,
atendem aos requisitos mínimos e as regras de segurança de voo previstas pelo
DECEA.
Cumpre salientar que tanto a
ANAC, como o DECEA e ANATEL têm construído o arcabouço jurídico atinente ao
tema, considerando boas práticas e padronização de equipamentos em âmbito
global, uma vez que a tendência para o futuro é aeronaves tripuladas e não
tripuladas compartilharem o mesmo espaço aéreo. Por conta disso, a
responsabilidade de um piloto de um VANT, no que tange a ocupação do espaço
aéreo, que é um recurso da União, administrado pelo DECEA, equipara-se em
muitos quesitos a de um piloto de aeronave regular.
Concluindo, o pleno
conhecimento das regras que regulam o tema é de fundamental importância para o
sucesso de qualquer empresa que queira utilizar essa tecnologia para otimizar
seus processos produtivos.
Dane
Avanzi - advogado, empresário de
telecomunicações e Presidente da Aerbras - Associação das Empresas de
Radiocomunicação do Brasil.
www.aerbras.com.br / (11) 2219 0130
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