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quarta-feira, 18 de maio de 2016

"Extrato" do IR já está liberado e contribuinte pode verificar se caiu na malha fina do Leão






As inconsistências no documento implicam em não recebimento da restituição e à longo prazo podem levar a duros processos
No último dia 17 a Receita Federal informou sobre a liberação e verificação à possíveis erros na declaração do Imposto de Renda aos contribuintes que entregaram o documento dentro do prazo estipulado pela RFB. Com o termino da entrega, agora os contribuintes aguardam as restituições, que serão realizadas mensalmente, divididas em sete lotes, onde a primeira acontecerá no dia 15 de junho, entretanto, os documentos constatados com erros ficam passivos do não recebimento da mesma.

Por meio do site da Receita Federal é possível acessar o extrato do IR. Lá, o contribuinte deverá utilizar um código de acesso, que será gerado na própria página da Receita Federal, ou um certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, os primeiros contribuintes a receberem o valor da restituição são os que entregaram antecipadamente a declaração que não constam de erros, do contrário, o documento é lançado para os lotes finais. “Por isso, com a liberação do extrato da declaração enviada, o contribuinte que verificar as inconsistências em sua DIPF, deverá, através do código de acesso, realizar o mais rápido possível a retificação do documento e reenviar o mesmo ao Fisco, sendo possível retificar quantas vezes forem necessárias”, explica Arrighi.

Para aqueles que perderam o prazo da entrega, também poderão o fazer a qualquer momento, desde que o contribuinte arque com a referida multa. A declaração deverá ser enviada normalmente dentro do programa do IRPF- 2015, e ao fazê-la agora com atraso, o DARF da multa é emitido automaticamente junto com o recibo de entrega.

Desta forma, mesmo tendo que pagar a multa, os contribuintes obrigados à entrega devem fazê-la o quanto antes, pois as multas são altas, partindo de 75%, podendo em casos de fraude ou sonegação chegar a 150% ou 300% do imposto devido, tornando-se em muitos casos, impagáveis. “Além disso, caso o contribuinte entre em ação fiscal, estará impedido de fazer o envio, pois os dados não podem ser alterados após o início da fiscalização”, conclui Francisco Arrighi.



Fradema Consultores Tributários - www.fradema.com.br | fradema@fradema.com.br

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