Empregador deve encaminhar para tratamento empregado que se apresentar
alcoolizado mais de uma vez no ambiente de trabalho
Apesar de ensejador de falta grave de acordo com a CLT, a embriaguez
no trabalho hoje não justifica a demissão por justa causa. Isso porque o
alcoolismo crônico passou a ser considerado doença, o que impõe ao
empregador exercer a função social de
encaminhar o empregado, que tenha chegado mais de uma vez alcoolizado ou sob
efeito de entorpecentes, à realização de tratamento, explica o advogado Djalma Romagnani, especialista em
relações do trabalho e sócio do Romagnani Advogados.
“No passado, um único episódio, em tese, era suficiente para aplicação
da justa causa. Hoje, a conduta adequada é a advertência ou mesmo a suspensão”
explica Djalma
O advogado explica que o posicionamento dos tribunais mudou em relação
ao tema. A caracterização da embriaguez só se configura com a continuidade do
ato faltoso.
O que se confirma, inclusive, com a decisão recente do Tribunal
Superior do Trabalho que reverteu a demissão por justa causa de um supervisor
de movimentação de cargas em uma plataforma de petróleo.
Djalma Romagnani esclarece que a justa causa é cabível para esses
casos, quando o empregado continua a se apresentar alcoolizado no ambiente de
trabalho depois de ter sido advertido e encaminhado para tratamento no INSS, o
que caracteriza a embriaguez habitual prevista na CLT( artigo 482).
Djalma Romagnani - advogado especialista em relações do
trabalho e sócio do Romagnani Advogados.
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