Representantes da indústria e do comércio discutem como colocar em prática legislação que regula a logística reversa de produtos eletroeletrônicos
Logística reversa. O nome soa
como algo complexo e, de fato, é. Mas, quer queira quer não, o recolhimento e o
descarte apropriados de produtos que não têm mais uso para o consumidor se
tornaram grandes desafios para os empresários no país.
O decreto 10.240 do
presidente Jair Bolsonaro, de fevereiro de 2020, que regula a logística reversa
de eletroeletrônicos, criou as condições legais para punir as empresas que não
contribuírem para a coleta de produtos fora de uso.
Isto é, a qualquer momento,
fiscais de Prefeituras, secretarias de Estado, Ministério do Meio Ambiente e
procuradores do Ministério Público podem multar empresas que não tiverem
ajudando a recolher o lixo que elas mesmas geraram no mercado.
Desde o ano passado,
representantes da indústria de eletroeletrônicos e do varejo se reúnem para
estabelecer formas de cumprir a lei. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com
multas que podem chegar a milhões de reais.
Fabricantes e importadores,
cita o decreto, devem recolher e levar os produtos fora de uso ao seu destino
final, de preferência para as recicladoras.
A legislação estabelece que o
volume recolhido pelos fabricantes seja um percentual - neste ano de 1% - sobre
o que foi despejado no mercado em 2018.
Aos varejistas cabe informar
os consumidores, receber e armazenar temporariamente os produtos
eletroeletrônicos descartados até que sejam coletados.
AS GESTORAS
Criada em 2016, a Green
Eletron – Gestora de Logística Reversa de Eletrônicos, já faz a gestão de
logística reversa de cerca de cem fabricantes de eletroeletrônicos e pilhas.
Coordena a coleta de produtos
eletroeletrônicos em aproximadamente 730 pontos espalhados em 13 Estados
brasileiros e 196 cidades.
Via (Casas Bahia e Ponto),
Fast Shop e Carrefour são algumas das redes que firmaram parcerias com a
empresa para estabelecer pontos de recebimento de produtos.
A Green Eletron foi criada
pela Abinee e todo o processo de logística reversa é pago pelas indústrias, de
acordo com Ademir Brescansin, gerente-executivo da empresa.
Os lojistas são os parceiros,
diz ele, que, de acordo com o decreto, precisam também fazer a sua parte,
agindo, principalmente, como coletores de eletroeletrônicos.
A Via firmou acordo com a
Green Eletron há cerca de dois anos para o recolhimento de eletroeletrônicos de
pequeno e médio portes, como impressoras e notebooks.
Hoje, possui pontos de coleta
em 450 lojas em 12 Estados do país e Distrito Federal, número que deve chegar a
500 até o final do ano.
No ano passado, a empresa
contribuiu para a retirada de 3 toneladas de lixo eletrônico. Neste ano,
retirou 1,5 tonelada até agora, de acordo com Hélio Muniz, diretor de
Comunicação Corporativa e Relações Institucionais da Via.
Neste momento, a empresa
estuda como fazer a coleta também de produtos maiores, como fogões e
refrigeradores, o que pode acontecer até mesmo na casa do cliente.
“Esta não é uma ação
comercial, é uma parceria capaz de fazer com que os produtos voltem para a
cadeia produtiva por meio de reciclagem ou sejam descartados de forma
apropriada”, diz Muniz.
A Abree (Associação
Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos), criada em
2011, logo depois de estabelecida a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), em 2010, conta com 52 fabricantes associados que representam 174
marcas.
De acordo com Sérgio de
Carvalho Maurício, presidente da Abree, a entidade possui parcerias com
lojistas que permitem a coleta em mais de 3 mil pontos no país.
Carrefour, Magazine Luiza,
Pão de Açúcar, Claro, Spicy e redes locais de supermercados são algumas das
empresas que firmaram acordo com a associação.
Assim como a Green Eletron, a
Abree faz a gestão da logística reversa para as indústrias por meio de
parcerias com outras empresas, desde as que montam os coletores nas lojas até
as transportadoras.
Atualmente, são poucas as
empresas que desmontam os produtos eletroeletrônicos, mas este é um mercado que
tende a crescer, de acordo com as gestoras, em razão do aumento da demanda por
logística reversa e da conscientização do consumidor.
A Green Eletron homologou até
agora sete fábricas para fazer a reciclagem de produtos eletroeletrônicos.
Uma no Rio Grande do Sul, uma
em Santa Catarina e as demais em São Paulo.
A Abree informa que cerca de
20 fábricas estão homologadas pela entidade no país para tratar do processo de
desmanche dos produtos.
OS CUSTOS
Os custos para a logística
reversa, basicamente, variam de acordo com o produto, a região da coleta e a
proximidade com as fábricas recicladoras, podendo variar de R$ 200 a R$ 3 mil
por tonelada, de acordo com Maurício.
O orçamento da Green Eletron
para fazer a gestão de logística reversa de eletroeletrônicos das empresas
parceiras é de R$ 8 milhões para este ano.
Pela legislação, a fabricante
precisa coletar 1% do peso que colocou no mercado em 2018, que, por enquanto, é
o ano base para o cumprimento da logística reversa.
Em 2022, o percentual sobre
para 3%. Em 2023, para 6%. Em 2024, para 12%. E, em 2025, para 17%.
As empresas da indústria e do
varejo que não demostrarem progresso no processo de logística reversa, diz
Maurício, podem sofrer sanções por danos ambientais.
NEGÓCIO COMPLEXO
“O negócio é bem mais
complexo do que se imaginava”, afirma um empresário do setor de
eletrodomésticos que preferiu não ser identificado.
Quando o processo é para
recolhimento de produtos menores, como telefones celulares, cabos e até
impressoras, diz ele, é mais fácil.
Agora, quando envolve
produtos como televisores, principalmente de grande porte, geladeiras e
lavadoras, a operação é complicada e cara.
Apesar de a legislação
estabelecer que o custo do processo é da indústria, o empresário entende que o
varejo também deve arcar com o custo da logística reversa.
“Começou uma queda de braço
porque não está claro quem vai custear o processo. A indústria quer que o
varejo pague o custo porque o comércio também gera lixo”, diz.
O problema é maior com os
produtos de refrigeração, diz ele, pois há duas empresas credenciadas para
fazer o desmonte, uma em Curitiba (PR) e uma em São Paulo (SP).
O empresário já encaminhou
para a Abree informações sobre volume de papel, plástico e materiais usados em
2018 para ser base de cálculo de sua logística reversa.
De acordo com um executivo de
uma rede de eletrodoméstico e móveis, essa legislação só vai ‘pegar’ quando o
governo tiver estrutura para fiscalizar e as Prefeituras criarem espaços para a
entrega de produtos.
“Uma cidade de 30 mil
habitantes onde temos loja estabeleceu a obrigatoriedade da logística reversa,
só que descobrimos que não havia indicação de lugar para colocar os produtos”,
afirma o executivo que preferiu não se identificar.
CESSÃO DE ESPAÇO
Alexsandra Ricci, assessora
técnica da FecomercioSP, diz que, de acordo com a legislação, a
responsabilidade dos lojistas está restrita à cessão de espaço para a
instalação de coletores, recebimento de produtos e divulgação para os
consumidores.
“A cessão de espaço é não
onerosa, não pode ser cobrada do fabricante ou do importador. O lojista precisa
informar os consumidores sobre a coleta e, se não tiver no local ponto de
entrega, precisa divulgar as entidades gestoras”, afirma.
De acordo com ela, já existe
legislação no município de São Paulo que obriga todos os comerciantes a
implantar pontos de coleta sob aplicação de penalidade pelo descumprimento.
“A qualquer momento o
comerciante pode ser fiscalizado e autuado”, diz.
O lojista que ainda não
estiver participando do processo de logística reversa pode procurar a
FecomercioSP, que criou cartilha e plataforma com informações.
Para quem ainda não participa,
Alexsandra sugere os seguintes passos:
COMO PARTICIPAR DOS SISTEMA
DE LOGÍSTICA REVERSA
- Fazer adesão ao sistema específico para o produto comercializado:
veja informações em: https://www.fecomercio.com.br/projeto-especial/logistica-reversa/sobre
- Disponibilizar os coletores para o descarte dos produtos. Os
coletores devem estar localizados na entrada da loja ou em local de fácil
acesso e visível ao consumidor para descarte dos seus produtos pós-consumo
(o depósito do produto no coletor deve ser feito pelo próprio consumidor);
- Ostentar mensagens no estabelecimento sobre o recebimento de
produtos pós-consumo: banners, placas, cartazes, totens informando quais produtos
a loja recebe nos sistemas de logística reversa;
- Orientar o consumidor a descartar corretamente seus produtos no
pós-consumo nos pontos de entrega participantes dos sistemas de logística
reversa;
- Comprovar a destinação dos produtos de sistema de logística
reversa: manter os comprovantes de entrega ou frete de retirada pelo
operador logístico, para fins de fiscalização.
Fátima Fernandes - | Jornalista especializada em economia e
negócios e editora do site varejoemdia.com
Fonte: https://dcomercio.com.br/categoria/gestao/se-nao-recolher-eletrodomestico-velho-comercio-pode-ser-multado
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