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terça-feira, 14 de julho de 2020

Saiba como reduzir em até 18% sua tarifa de energia


Benefício é oferecido pela Cemig SIM para empresas, condomínios e comércios com fatura acima de R$ 450,00 ao mês


Em tempos de concorrência acirrada, pandemia do novo Coronavírus e busca incessante pela otimização de recursos, a Cemig SIM, empresa com foco em soluções inteligentes em energia, oferece energia limpa e renovável com menor tarifa. A economia se deve ao chamado modelo de "geração compartilhada”, uma modalidade de geração distribuída que possibilita o compartilhamento da energia gerada por um sistema. Os interessados em economizar podem acessar o site (www.cemigsim.com.br), solicitar uma proposta e contratar um dos planos de forma simples e ágil.

De acordo com Danilo Gusmão, CEO da Cemig SIM, o número de clientes cresceu rapidamente devido à qualidade do produto, à excelência do atendimento e à adesão simplificada e totalmente digital. "Temos nossos clientes no centro das decisões e trabalhamos para proporcionar soluções inovadoras e inteligentes com uso eficiente dos recursos energéticos. Vale ressalta que não é necessário nenhum tipo de investimento, instalação ou obras e a contratação é online e sem burocracia", destaca Gusmão.

Entidades, associações e empresas referências em Minas Gerais já aderiram ao modelo, entre elas: FIEMG, MinasPetro, CDL-BH, ACMinas, Federaminas, Sicoob-Cecremge, Sincodiv, Opala, ABIH-MG, MinasPetro, Prosind, Grupo Zelo, Pacto Administradora, CASA, construtora Patrimar e outras.

Outro fator positivo para o empreendedor é que não é necessário nenhum tipo de investimento, instalação ou obras. A energia é gerada remotamente por usinas fotovoltaicas em áreas com radiação solar mais favorável, no norte e noroeste de Minas Gerais, e chega normalmente pela rede da distribuidora, porém, com menor custo. Acesse o www.cemigsim.com.br e saiba mais!


A Energia Solar

O Sol é a principal fonte de energia natural, capaz de suprir a crescente demanda energética em todo o mundo. A energia solar recebida pela Terra é cerca de cinco mil vezes superior ao consumo mundial de eletricidade. Minas Gerais é ainda mais privilegiada neste aspecto. A maior parte do estado faz parte do chamado "Cinturão Solar", que é uma faixa onde há maior irradiação solar no país.

Considerada a energia do futuro, a geração de energia solar já é utilizada em larga escala na China, EUA, Japão e Alemanha – líderes mundiais em potência acumulada. No Brasil, este processo ainda dá os primeiros passos. Atualmente, cerca de 1% de toda energia produzida no país vem da matriz solar, evidenciando o tamanho da oportunidade que o mercado apresenta.


Em meio à pandemia do Coronavírus, a proteção de dados é fundamental para os negócios


Especialista alerta que ao ingressar no meio digital é de extrema importância prestar atenção ao tratamento, proteção dos dados e informações de seu negócio, tratados pela empresa no ambiente virtual.

Grande parte das empresas passaram a ter presença digital desde o início da pandemia do Coronavírus. Mas, atenção: ao ingressar no meio digital é de extrema importância prestar atenção ao tratamento dos dados e informações do negócio.

Por isso, a proteção de dados é tão importante para as empresas. Para a advogada especialista em direito empresarial e dos negócios e sócia do Kuppas & Araújo Advogados Associados, escritório especializado em Inovação e Proteção de Dados, Ana Grabriela de Araújo Zadrozny, a preocupação com a privacidade e proteção de dados ganha cada vez mais força em todo o mundo. "As empresas possuem dados sensíveis, com informações de funcionários e empresas parceiras, que são de sua responsabilidade proteger. "No entanto, vemos vários casos de vazamento de dados acontecendo mundialmente, gerando danos financeiros para as empresas, além de danos à imagem corporativa, que são os mais difíceis de recuperar", diz.

Gabriela salienta que com as regras e normas existentes e com o surgimento de novas leis, como é o caso da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas precisam desenvolver um programa de privacidade e de proteção de dados eficiente. "Também é essencial estar em conformidade com a LGPD", destaca.

A advogada revela que o primeiro passo é saber quais de suas atividades recolhem e armazenam dados pessoais, que tipos de dados são estes e como são utilizados e armazenados. "A partir disso, a empresa deve trabalhar para melhorar as políticas de privacidade e de segurança, seguindo o que determina a lei. A implementação de um treinamento para a conscientização dos funcionários sobre o tema também é um passo essencial durante o processo. Além disso, o controle e o monitoramento dos dados devem acontecer diariamente, assim, a empresa minimiza as chances de vazamentos de dados", aponta Ana Gabriela.


Pilares da Proteção de Dados

A especialista explica que, para que a privacidade e proteção de dados possa obter sucesso nas empresas, as organizações precisam ficar atentas aos três pilares que sustentam esse processo: confidencialidade, integridade e disponibilidade.

"A confidencialidade assegura que as informações de determinada empresa não sejam roubadas por cibercriminosos, ação que cresceu 330% em solo brasileiro, de acordo com um levantamento da empresa de segurança cibernética Kaspersky. Já a integridade faz parte do sistema de confiança da empresa, ou seja, é ter certeza de que tudo está seguro ao longo dos processos ou do ciclo de vida dos dados e informações na organização. Por último, a disponibilidade está relacionada ao fácil acesso aos dados na empresa, assim, é possível garantir que eles possam ser consultados a qualquer momento pelos colaboradores", conclui Ana Gabriela, sócia do Kuppas & Araújo Advogados Associados.




Kuppas & Araújo Advogados Associados
 www.kuppasearaujo.com.br/


Ambiente de trabalho tóxico causa estresse e reduz a produtividade

Pressão por resultados e medo do desemprego durante a pandemia do novo coronavírus tem piorado as relações em muitas empresas


Pesquisas comprovam que a falta de civilidade não é só prejudicial para quem é alvo do comportamento danoso: atitudes grosseiras no trabalho acabam tendo efeito dominó. Ou seja, elas se espalham, se multiplicam e contaminam o ambiente, tornando-o nocivo a todos. O estresse no trabalho é uma realidade que acaba prejudicando a vida de muitos profissionais - e a pandemia da Covid-19 tem agravado o quadro. 
Os custos gerados por culturas tóxicas vêm da redução da produtividade e da criatividade, do aumento de doenças físicas e mentais causadas pelo estresse (e consequentes despesas com tratamentos e licenças médicas), e dos gastos com substituição de funcionários (que acabam se demitindo frente a uma situação aguda), elevando o índice de turnover em algumas organizações.

Nos Estados Unidos, estima-se que até 80% dos acidentes de trabalho estão relacionados com o estresse, e o seu custo total é de US$ 200 milhões a US$ 300 milhões por ano. Em um estudo produzido naquele país, denominado “Does Rudeness Really Matter?: The Effects of Rudeness on Task Performance and Helpfulness”, participantes que haviam sido menosprezados demonstraram uma performance 33% inferior ao resolver um quebra-cabeças, e ao realizar outra tarefa, manifestaram ideias 39% menos criativas. Os que somente presenciaram a atitude grosseira apresentaram desempenho respectivamente 22% e 28% pior nas mesmas tarefas.

Segundo pesquisa da Isma Brasil - representante da International Stress Management Association - 72% dos brasileiros que estão no mercado de trabalho sofrem alguma sequela ocasionada pelo estresse. Desse total, 32% sofreriam de burnout. E 92% das pessoas com a síndrome continuariam trabalhando. 

“Infelizmente, há organizações, ainda, que contratam os “supervendedores” - executivos e outros líderes que apresentam ótimos resultados financeiros, apresar de serem notórios pela grosseria com que tratam os outros”, afirma a Consultora de Comportamento Organizacional e Competência Cultural e Fundadora da Rispetto Consulting Viviane Vicente.


A palavra-chave é “apesar”

Outro estudo americano comparou, em números, o que um funcionário “tóxico” causa em relação ao que um superstar traz de benefícios para a empresa. A conclusão foi de que o mau comportamento do primeiro neutraliza os ganhos de dois ou mais colegas com ótimo desempenho. Um funcionário “high talent” (e que demonstra comportamento adequado) adiciona uma média de US$ 5 mil de lucro ao ano em termos de produtividade, enquanto que o “tóxico” custa para a empresa cerca de US$ 12 mil por ano. “Isso sem considerar outros gastos com processos legais, baixo moral e clientes descontentes”, esclarece.

Nem sempre as atitudes grosseiras se manifestam por pura vontade de quem as pratica. Poucos são os gestores que agem por maldade, ou que conscientemente nutrem um sentimento de desprezo ou falta de respeito pelos colegas. “Na maior parte das vezes, os comportamentos negativos são gerados por falta de autoconsciência. Falhamos ao não perceber que aquele comentário ou gesto aparentemente inocente ou jocoso está ofendendo, magoando ou, no mínimo, causando desconforto a alguém”, argumenta a consultora Viviane Vicente.

Outros fatores como carga horária excessiva, pressão em cumprir prazos e metas e a urgência de certas funções fazem com que profissionais se expressem rispidamente ou simplesmente ignorem quem está à sua volta. O clima político polarizado, as situações de crise e a amplificação das controvérsias nas redes sociais acabam por agravar esse quadro. “A maneira com que as pessoas se sentem tratadas é que determinará se o comportamento é apropriado ou não”, frisa.


Como se prevenir?

A ideia de que atitudes descorteses se multiplicam se baseia no fenômeno denominado contágio social: somos influenciados pelo comportamento daqueles que estão ao redor, e a tendência é a adoção de comportamentos parecidos.

“O lado bom é que, da mesma forma, atitudes respeitosas e posturas civilizadas também ‘contagiam’: quando recebemos uma gentileza de alguém, nossa tendência natural é de não só nos sentirmos gratos e agirmos de forma recíproca, mas de adotarmos atitude semelhante nas nossas próximas interações”, garante Viviane Vicente.

Evidentemente, algumas atitudes devem ser reportadas aos canais apropriados, e ninguém deve se submeter a um ambiente abusivo. “Uma organização que não demonstra interesse em criar uma cultura de harmonia e respeito não merece você como profissional. Ao mantermos firmeza em nossos valores, nos tornamos menos suscetíveis a imitar comportamentos que não são da nossa natureza”, destaca.


Cinco atitudes claramente agressivas:

1.   Verbalizar provocações diretas (gozações) a membros do time;

2.   “Lembrar” os colegas sobre qual é o seu papel na empresa (cargo inferior; função “de menor importância”);  

3.   Assumir para si o mérito de conquistas da equipe como um todo, ou da ideia de colegas, e culpar os outros quando algo não dá certo;

4.   Ignorar ou interromper quem está falando; concentrar-se mais em dispositivos eletrônicos do que nas pessoas ali presentes;

5.   Publicamente criticar ou desmerecer o trabalho apresentado por um liderado.


Aprovação da MP 927 é fundamental para manutenção de empregos durante a pandemia


Para seguir em vigor, aprovação no Congresso precisa acontecer até 19 de julho


A FecomercioSP apoia a aprovação da Medida Provisória 927, que regulamenta atos trabalhistas em razão da calamidade pública decretada pela pandemia de covid-19. Contudo, para seguir em vigor, precisa ser votada pelo Congresso até o dia 19 de julho.

A Entidade também considera positivas as emendas de números 1.084 e 1.087, apresentadas pelo relator, senador Irajá Silvestre Filho (PSD/TO), possibilitando a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS durante o estado de calamidade pública, e o pagamento dos tributos em até 12 parcelas, sem acréscimos legais, com vencimento a partir de janeiro de 2021.

Em ofícios encaminhados aos senadores e ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM/SP), a FecomercioSP ressalta que os encargos incidentes sobre a folha de pagamento, como é o caso dos recolhimentos da contribuição previdenciária e do FGTS, têm grande impacto nas despesas dos empresários.

Entre as medidas que contribuem para a manutenção do emprego e auxiliam os empresários neste momento de crise, ainda estão a flexibilização do prazo de aviso de férias para 48h, antecipação de feriados e férias coletivas, adoção de teletrabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A MP também suspendeu exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho.

Mesmo com a retomada gradual do comércio, a Federação estima que a recuperação econômica seja lenta, uma vez que houve retração no mercado decorrente das incertezas causadas pela pandemia. Dessa forma, a aprovação da MP vai auxiliar na manutenção do número de empregados, evitando novos desligamentos e até o encerramento definitivo das atividades.



Bares e restaurantes: 5 dicas para evitar prejuízos no seu estabelecimento após a reabertura


Com o afrouxamento do isolamento social, estabelecimentos do setor de food service, como bares e restaurantes, poderão abrir respeitando regras de saúde e segurança em combate ao covid-19; especialista explica como se organizar



O setor de Alimentação Fora do Lar (AFL) foi um dos mais afetados pela crise do coronavírus. Segundo estimativas do IBGE, o ano de 2019 foi marcado por mudanças nos hábitos de consumo. Prova disso é o crescimento do percentual dos recursos destinados à alimentação, que subiu de 31,1% em 2008-2009 para 32,8% no ano passado. Com a maioria dos estabelecimentos fechados ou operando apenas por meio de entregas ou até mesmo drive-thru, os pequenos e médios empresários precisam se organizar para a abertura de seus negócios. 

A expectativa para recuperar o prejuízo é grande. Leonardo Almeida, CEO da Menu - startup que abastece os restaurantes conectando os principais distribuidores e indústrias do mercado food service -, alerta para a necessidade de negociar. “Para minimizar os impactos causados pelo fechamento de bares, pizzarias e restaurantes, os estabelecimentos precisam enxugar as suas contas. É importante que o comerciante busque por concessões de crédito e, principalmente, renegocie seus custos fixos como o aluguel. Ele pode pedir ao locatário para adiar o pagamento do mês atual. Após esse período, as pessoas voltarão a comprar, em consequência o fluxo de caixa vai aumentar”, comenta.


1. Entenda a real situação das suas dívidas

Durante a crise é comum ter contas atrasadas e gastos inesperados. Com isso, logo as dívidas se acumulam.Por isso, o controle efetivo do fluxo de caixa é essencial e capaz de evitar um cenário ainda pior. Organize-se, coloque no papel quanto você está devendo, há quanto tempo e para quem, incluindo até mesmo os pequenos débitos.


2. Aumente a preocupação com a higiene

O segmento de alimentação fora do lar já possui uma série de cuidados relacionados à alimentação segura, que compreendem o manuseio e a higiene de alimentos. Reforce isso ainda mais no seu estabelecimento, na utilização de álcool em gel na entrada e saída de clientes, na limpeza de mesas, cadeiras e balcões. Evite também o uso de suportes, como saleiros e outros itens que ficam sobrepostos à mesa.

3. Garanta serviços futuros 

Receber antecipadamente pelos serviços pode ser extremamente útil neste momento em que você precisa aumentar seu capital. Construir uma estratégia de voucher, cartão-presente e até cartão fidelidade pode ser uma saída interessante para o seu negócio. Pense em formas criativas de chamar atenção do cliente para a causa em si e se organize para realizar esses atendimentos futuramente de forma a não impactar sua estrutura.


4. Continue vendendo por meio de delivery 

Mesmo com a reabertura dos estabelecimentos, muitas pessoas não se sentirão seguras em frequentar esse tipo de espaço público. Por isso, as entregas são fundamentais para garantir o atendimento daqueles que ainda vão preferir pedir comida de casa. 


5. Controle seu estoque de insumos 

Invista em tecnologias que agilizam processos e libere seu tempo para dedicar a outras atividades. Com a Menu é possível melhores negociações com seus fornecedores, sofrendo menos interrupções para recebimento nas lojas. A startup oferece um sistema de gestão de pedidos integrado aos fornecedores e operadores logísticos. Além disso, outro diferencial está relacionado ao abastecimento. A Menu centraliza o estoque e a entrega de seus clientes em até 48 horas. 


A impossível recuperação judicial de clubes de investimentos clandestinos



De acordo com levantamento do site Reclame Aqui, feito para o site Livecoins, a quantidade de reclamações contra grupos que trabalham com bitcoins aumentou 530% no ano de 2019. Foram 29.895 queixas entre janeiro e outubro de 2019 ante 4.747 no mesmo período de 2018. Estima-se que, em 2020, esse número cresça ainda mais, já que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vem tendo um crescimento exponencial de queixas, o que, inclusive, a fez aumentar a vigilância sobre atividades suspeitas, quem em sua maioria são esquemas em pirâmide e Ponzi.

Convém destacar a diferença entre esses dois esquemas criminosos, pois, principalmente o centenário golpe criado pelo vigarista Charles Ponzi por não se assemelhar às pirâmides travestidas de marketing de rede, induz muitos investidores  ao erro, tornando-se vítimas de fraudes financeiras.
Os esquemas de pirâmides são baseados em construção de uma rede e necessitam que os participantes recrutem novos membros para ganhar dinheiro. Portanto, cada participante recebe uma comissão antes de entregar o dinheiro para o topo da pirâmide. Já o esquema Ponzi é apresentado como serviço de gestão financeira, fazendo os participantes acreditarem que o retorno é resultado de um investimento real. O criminoso basicamente utiliza o dinheiro de um investidor para pagar ao outro.

O esquema Ponzi vem se aperfeiçoando ao longo dos anos, possuindo alguns subtipos como o Madoff, em alusão ao operador financeiro Bernard Madoff, que lesou milhares de pessoas e suspeita-se que a fraude operada por ele tenha gerado um prejuízo de mais de 65 bilhões de dólares. Esse subtipo, que é mais incomum no Brasil, oferece rendimentos que são plausíveis aos olhos de investidores mais informados, geralmente oferecem em torno de 1 a 5% de retorno ao mês e os golpistas que se utilizam deste esquema apresentam um comportamento menos agressivo em relação aos de pirâmide e Ponzi tradicionais, que geralmente gostam de ostentar suas supostas riquezas materiais.

Por ser incomum, no inicio desse mês, uma decisão de um Magistrado do Estado de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial de um esquema dessa natureza meio para que a empresa em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira. O pedido que lastreou a presente decisão veio acompanhado de uma lista de credores, destacando os vultuosos valores investidos, bem como de seus dados pessoais que foram expostos rapidamente em redes sociais e aplicativos de compartilhamento de mensagens.

Em que pese a presente decisão, se levarmos em consideração os aspectos criminais, fica impossibilitado o seu êxito. A própria listagem com milhares de investidores apresentada no pedido torna-se prova cabal de que era feita captação para investimento coletivo.

Salutar frisar que o contrato de investimento coletivo pode ser entendido como o instrumento utilizado para captação de recursos do público investidor, para aplicação em determinado empreendimento, a ser implantando e gerenciado exclusivamente pelo empreendedor, com a promessa de distribuir entre os investidores os lucros originados.

Fazer esse tipo de oferta sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários, sem autorização do órgão, está tipificado no artigo 7º Lei 7.492/86, determinando que é crime “emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem registro prévio de emissão junto à autoridade competente”, com penas que variam entre 02 (dois) e 08 (oito) anos de reclusão, e multa.

Outrossim, necessário destacar que conforme inciso IX, do art. 2º, da Lei 6385/76, são valores mobiliários, “quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, parceria ou remuneração, inclusive resultante da prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”.

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio do HC 530.563, que empresas e pessoas que oferecem pacotes de investimento coletivo, seja ele com rentabilidade ou captação em bitcoin, reais ou qualquer outra moeda/ativo, sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estão cometendo crime federal e devem ser julgados pela Justiça Federal e investigados pela Polícia Federal.

No caso concreto em que foi autorizada a medida de recuperação judicial, a listagem de vítimas sem a comprovação que a empresa estava autorizada para fazer tal oferta e fazia de maneira clandestina, ante os indícios de crime, compromete a medida, pois existirá sérios indícios de crime de perigo abstrato e o exercício da atividade caracterizará uma continuidade delitiva.

Diante disso, é necessário fazer uma análise mais profunda da presente medida, pois sendo ilícita e nociva dúvida não há de que ela deve cessar e a tutela específica para a obtenção do resultado prático equivalente, deverá ser a determinação das medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, perdimento do proveito do crime, impedimento de atividade, assegurando o determinado no artigo 387, IV do Código de Processo Penal, que “o juiz ao proferir a sentença condenatória, (...) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido”.  




Jorge Calazans - advogado especialista na área criminal, conselheiro estadual da ANACRIM e sócio do escritório Calazans & Vieira Dias Advogados

Governo prorroga redução de jornada e suspensão de contratos



Por meio do Decreto 10.422, publicado na segunda-feira (13), o Governo Federal prorrogou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essa é uma importante medida que visa dar maior fôlego para as empresas com a continuidade da crise gerada pelo COVID-19.
Com essa medida a redução de jornada, foi prorrogada por mais 30 dias, totalizando 120 dias. Já a suspensão do contrato se estendeu por mais 60 dias, também totalizando 120 dias. Ponto importante é que nos contratos já com suspensão ou redução devem ser computados (períodos utilizados) para fins da contagem do tempo máximo de 120 dias.
Ponto importante é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada. "Para as empresas com dificuldade financeira essa definição já era muito aguardada e muito importante, sendo um desejo muito forte a prorrogação da possibilidade de suspenção ou redução dos contratos. E isso já era esperado, pois com a publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, se permitia que tal prorrogação fosse feita por meio de Decreto (que também não ocorreu até então). Importante frisar que a economia ainda não retornou em sua plenitude e essa não prorrogação poderia custar a vida de muitas empresas", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.
Entenda a Lei nº 14.020/2020
O diretor executivo da Confirp se refere a Lei nº 14.020/2020 na qual foram realizadas muitas alterações importantes que mexem consideravelmente na dinâmica da Medida Provisória n° 936 que estava vigente. Para auxiliar a Confirp Consultoria Contábil fez a análise das principais modificações:
• Redução de jornada/salário e suspensão por setor/departamento, total ou parcial.
Discutia-se legalidade de se aplicar redução ou suspenção apenas de um ou mais funcionário dentro da empresa, setor ou departamento, devido a igualdade de direitos que os trabalhadores tem dentro da companhia. Com a promulgação da Lei, essa discussão foi deixada pra traz, o empregador poderá suspender ou reduzir a jornada de trabalho de acordo com sua necessidade. Os acordos (redução e suspensão) poderão ser ajustados (arts. 7º, 8º e 16):
• por setor ou departamento,
• de forma parcial ou na totalidade de postos de trabalho.
• Prorrogação dos acordos de redução e suspensão
O que mais se esperava por parte dos empresários é a possibilidade de manter por mais tempo a redução ou suspensão da jornada de trabalho por mais tempo, originalmente a MP permitia apenas 60 (sessenta dias) para suspensão de contratos e 90 (noventa) dias para a redução de jornada dentro do período de "Estado de Calamidade Pública" sem a possibilidade de prorrogação. Com a promulgação da Lei, o Presidente da República por meio de Decreto, poderá permitir a prorrogação desses períodos por mais tempo, fato esse que não ocorreu até o presente instante (artigos 7º e 8º da lei).
• Ajuda compensatória
A medida provisória permitia uma dupla dedução da Ajuda Compensatória para as empresas tributadas no Lucro Real, na conversão da Lei o legislador excluiu essa possibilidade que trazia para esse tipo de empresa uma redução fiscal de até 34% sobre os valores pagos nessa rubrica. Embora essa parte da MP tenha sido modificada, a natureza indenizatória da ajuda compensatória se manteve (art. 9º, § 1º):
• não integra a base de cálculo do IRRF nem do IRPF (Ajuste Anual);
• não integra da Contribuição Previdenciária (INSS) e nem do FGTS;
• quando paga a partir do mês de abril de 2020 poderá ser considerada despesa operacional dedutível no lucro real (IRPJ e CSLL) das pessoas PJ tributadas pelo lucro real. Anteriormente havia o benefício da dedutibilidade cumulada com a exclusão da base de cálculo do IRPJ e CSLL no LALUR e no LACs (isso quer dizer que a empresa se beneficiava duas vezes da mesma despesa)
• Empregada gestante - Garantia provisória de emprego
Outra dúvida que não era esclarecida pela MP era a questão da data do início da estabilidade a ser concedidas a Empregadas Gestantes, que tiveram seus contratos suspensos ou jornada de trabalho reduzidas. A questão era se a contagem se iniciava dentro vigência da gestação ou quando terminasse a estabilidade garantida na Constituição Federal (artigo 10, inciso II, Letra b, ADCT). A Lei colocou uma pá de cal nas dívidas e chancelou que só deve ser contada a estabilidade de emprego da Empregada Gestante apenas a partir do término da estabilidade gestacional, somente depois de encerrado o prazo de cinco meses após o parto.
Importante: a partir do parto, o contrato deve retornar às condições anteriores, bem como a comunicação pelo empregador ao Ministério da Economia, cessando o benefício emergencial (art. 22).
O salário maternidade será pago à empregada, considerando-se, como remuneração integral ou último salário de contribuição, o valor a que teria direito sem a redução de jornada e salário ou suspensão contratual.
Aplicam-se estas condições também ao segurado ou segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.
• Empregado portador de deficiência
Com a promulgação da Lei, foi incluído no texto da MP que é vedada a dispensa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública (artigo 17, inciso V).
• Possibilidade de prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) de R 600,00
Assim como aconteceu com a possibilidade de se prorrogar o prazo da suspensão de contrato ou a redução da jornada de trabalho mediante a ato do Poder Executivo, a Lei autoriza também o Presidente da República a prorrogar o período de concessão do BEm, na forma do regulamento, respeitado o limite temporal do estado de calamidade pública (art. 18, § 4º)
• Governo não vai indenizar empresas (Fato do Príncipe e Força Maior)
A Lei 14.020 exclui essa possibilidade da aplicação do artigo 486 da CLT (Fato do Principe) onde permitia-se que o empresário recorresse ao tribunal do trabalho para que houvesse por parte do governo o ônus do pagamento de indenizações devidas em caso de demissão sem justa causa quando houvesse paralização temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal. (art. 29)
• Acordo Individual ou Coletivo - Alterações na forma
A redução de jornada/salários e a suspensão contratual, poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados os seguintes requisitos:

• Negociação Coletiva

Havendo acordo individual e posteriormente acordo coletivo, ainda que firmados na vigência da MP n° 936/2020, deve-se observar que, em caso de conflito, o acordo coletivo prevalecerá a partir da sua vigência. Entretanto, se mais benéficas, prevalecem as regras do acordo individual (artigo 12, §§ 5° e 6°).
• Complementação da Contribuição Previdenciária
Fica permitida a complementação da contribuição previdenciária do empregado que teve redução de jornada e salário ou suspensão contratual, inclusive para o empregado intermitente, sendo considerado como salário de contribuição, além da sua remuneração, o valor por ele declarado, aplicando-se progressivamente a tabela abaixo (arts. 20 e 21):
Alíquota
Valores
7,5%
Até R 1.045,00
9%
De R 1.045,01 a R 2.089,60
12%
De R 2.089,61 a R 3.134,40
14%
De R 3.134,41 a R 6.101,06
Eventuais diferenças de valores, que tenham sido recolhidos durante a vigência a MP n° 936/2020 , serão devolvidos até 05.09.2020.
Este recolhimento tem vencimento no dia 15 do mês seguinte ao da competência. Entretanto, aguarda-se confirmação do código e guia a serem utilizados.
• Empréstimo Consignados
Os empregados que tiveram redução de jornada e salário, suspensão do contrato de trabalho ou contaminação por Coronavírus (confirmada por laudo médico e exame de testagem) poderão, durante o período de calamidade pública, renegociar empréstimos, financiamentos, dívidas de cartão de crédito e arrendamento mercantil concedidos com desconto em folha de pagamento, mantendo-se as taxas de juros e encargos originais, salvo se os da renegociação forem mais benéficos, aplicando-se ainda prazo de carência de até 90 dias à escolha do empregado (art. 25).
Em caso de redução de jornada e salário, fica garantido também o direito à redução das prestações na mesma proporção da redução salarial.
Os empregados dispensados até 31.12.2020 que tenham contratado estes serviços, terão direito a renegociar essas dívidas para um contrato de empréstimo pessoal, mantendo-se o mesmo saldo devedor e condições antes pactuados, além de carência de 120 dias (art. 26).

CPI da Covid-19 será eminente, aponta analista político


Para Eduardo Negrão somente uma CPI a nível nacional poderá levantar o tamanho do rombo que esta pandemia causou aos cofres públicos por meio de atividades ilícitas no Brasil.


Hospitais de campanha pagos mas não entregues, licitações com indícios de superfaturamento, insumos fornecidos em desacordo com o que foi contratado fazem parte das diversas irregularidades que operações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal vêm encontrando em vários estados, nas últimas semanas.

Para o jornalista e analista político Eduardo Negrão “é eminente” uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para ir a fundo nas denúncias de uso indevido do dinheiro público nas ações de combate à pandemia de Covid-19.

Eduardo Negrão identifica que a pandemia do novo coronavírus se tornou “oportunidade para corrupção” por parte de governantes e empresários mal intencionados. Ele exemplifica com o caso do Estado do Rio de Janeiro, “onde investiga-se o caso de seis hospitais de campanha foram pagos pelo governo estadual, mas só dois entregues – o do Maracanã e o de São Gonçalo, e que contabiliza 15 pessoas presas. 

O analista acrescenta que a situação no Rio de Janeiro tende a levar ao impeachment do governador do Estado, Wilson Witzel (PSC). A Assembleia Legislativa já aprovou a abertura do processo de impedimento do chefe do executivo estadual, lembra Eduardo Negrão. “A ‘festa’ [da corrupção] tem data para a acabar, com o impeachment do governador”, aposta o jornalista.


OUTROS CASOS

Casos em outros estados e em administrações municipais também foram alvos de operações da Polícia Federal, observa Eduardo Negrão, reforçando o prognóstico de que as medidas de combate à pandemia inevitavelmente serão objeto de CPI.

Em 10 de julho, por exemplo, a Polícia Federal deflagrou a Operação Dúctil, com o objetivo de desarticular esquemas de fraudes na compra de insumos em diversas localidades – foram cumpridos mandados em Porto Velho (RO), São Miguel do Guaporé (RO), Rolim de Moura (RO), Manaus (AM), Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), São Caetano do Sul (SP) e Tabapuã (SP). Os valores totais das contratações suspeitas ultrapassam a quantia de R$ 21 milhões, segundo a PF.

No bojo da Dúctil, houve a Operação Assepsia, no Acre e em Rondônia, e a “Para Bellum”, no Pará. Nesta especificamente, o caso investigado envolve despesas de R$ 50,4 milhões com a compra de respiradores. Também houve cumprimento de mandados em Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, além do Rio de Janeiro já mencionado.

Fraude a licitações, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação e lavagem de dinheiro são os principais crimes averiguados nessas operações, informa a Polícia Federal. Para Eduardo Negrão, uma apuração mais profunda, possível com uma CPI, dever ser realizada “o quanto antes”.

"A cada dia surgem mais notícias de superfaturamento e irregularidades na aquisição de materiais para o combate à Covid-19 em diferentes Estados brasileiros. Como a situação de calamidade pública isenta os órgãos públicos da necessidade de licitação, abriu-se brecha para a corrupção. Somente uma CPI instaurada a nível nacional poderá levantar o tamanho do rombo que esta pandemia causou aos cofres públicos por meio de atividades ilícitas. Além disso, é preciso enfatizar que as perdas não são só materiais. Vidas poderiam ser salvas com estes recursos! Os culpados precisarão, inclusive, responder por crime de violação aos direitos humanos", conclui Negrão. 




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