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quarta-feira, 10 de março de 2021

Mitos e verdades sobre o Direito do Consumidor na pandemia

A pandemia do covid-19 mudou as relações dos consumidores com os fornecedores e, para falar sobre isso, especialistas listam alguns mitos e verdades sobre o tema

 

O Dia do Consumidor, comemorado oficialmente em 15 de março, traz diversas sugestões de ofertas e promessas que nem sempre condizem com a propaganda ou mesmo que tiveram que se atualizar ao cenário atual. Durante a pandemia, diversos setores foram impactados durante o isolamento social, um dos mais falados neste período foi o Direito do Consumidor, já que a pandemia impactou diretamente no funcionamento de diversos tipos de estabelecimentos, em que foi possível observar uma alta fora do comum no preço de alguns produtos, como, por exemplo, o álcool em gel e máscaras descartáveis.

 

No último ano, foi comemorado os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é considerada uma das legislações mais avançadas do mundo. “São três décadas de progressos importantes que foram conquistados, principalmente quando falamos do equilíbrio nas relações do consumidor e fornecedor, com as restrições às práticas abusivas do mercado”, explica Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados

 

Ainda de acordo com ele, apesar dos avanços nesses 30 anos, ainda há melhorias que devem ser feitas. “Podemos usar como exemplo a regulamentação das formas de proteção ao consumidor virtual, já que estamos vivendo em um contexto de crescimento expansivo do comércio online durante a pandemia. Os hábitos de consumo se transformaram durante esses trinta anos”, completa Holtz. 

 

Diante da pandemia foi possível notar muitas dúvidas relacionadas ao direito do consumidor, como o pagamento integral de mensalidades escolares ou mesmo o reembolso no cancelamento de viagens e compras. “Um exemplo pode ser a Lei n.º 14.034/2020 que dispôs sobre as medidas emergenciais para aviação civil brasileira em razão da pandemia, garantindo o reembolso ao consumidor por cancelamento de voo no período de 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, dentro do prazo de 12 meses, contados da data do voo cancelado ou, a opção do consumidor receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, em até 18 (dezoito meses)”, explica Denner Pires, especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, Denner Pires Vieira.

 

“O exemplo mais recente é o que estamos vivendo atualmente com a pandemia. A demanda por compras digitais vem sustentando a economia e evitando maiores prejuízos aos consumidores, que já é mais bem informado do que anos atrás. Isso demanda uma oferta com maior qualidade aos consumidores, além das redes sociais serem uma ferramenta excelente para sustentar uma atividade”, explica Plauto Holtz. 

 

É importante sempre manter-se atento a algumas informações falsas que circulam sobre o Direito do Consumidor nesta pandemia. Confira abaixo três exemplos:

 

1 - O Consumidor sempre tem razão: MITO. 

É preciso começar a desmistificar o fato de que, independente da situação, o consumidor sempre está certo. “Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser voltado para garantia dos direitos dos consumidores, ele não é uma ferramenta para abusos e arbitrariedade do consumidor, devendo sempre ser analisado o caso concreto para averiguar se há ou não abusividade do fornecedor”, defende o, especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, Denner Pires Vieira.

 

2 - Os direitos do consumidor mudaram após a pandemia: VERDADE

A relação entre consumidor e fornecedor precisou se transformar durante a pandemia, por conta disso as mudanças nos Direitos dos Consumidores foram essenciais. “Houveram várias alterações, tendo em vista a necessidade de adaptação dos fornecedores na prestação de serviço, como prazo e forma de acesso aos bens, bem como restrição de horários, de acordo com as normas editadas pelo Governo em todas as suas esferas, seja federal, estadual ou municipal”, complementa Denner.

 

3 - O Consumidor saiu prejudicado da Pandemia. MITO

Por mais que a pandemia tenha causado complicações para os consumidores, é importante ressaltar que eles também conquistaram seus direitos em diversas situações. “Uma vantagem tem sido a atuação do PROCON-SP que está fiscalizando fornecedores de serviço e produtos, a fim de se evitar práticas abusivas, como a venda de álcool em gel e máscaras com valores acima do recomendado. De qualquer forma, independente de todas as mudanças que estão ocorrendo, o Código de Defesa do Consumidor ainda possui um rol de direitos e princípios, que defendem o consumidor de qualquer abuso - seja ele em tempo normais ou atípicos, como o que estamos vivenciando”, explica Denner.

 

4 - Os golpes aumentaram com a pandemia: VERDADE

Durante a pandemia, as vendas online aumentaram significativamente e, junto com elas, vieram os golpes. “É necessário que os consumidores mantenham-se atentos aos golpes em relação a venda de produtos pela internet, a fim de evitar prejuízos. Além do mais, é importante buscar informações junto ao fornecedor de serviço para regularizar eventual pendência, usando sempre do bom senso e da prudência neste momento, para não exigir dos fornecedores eventuais garantias que são absurdas ou que levem a um desequilíbrio exagerado na relação de consumo”, finaliza o Dr. Denner.

 

Plauto Holtz - advogado, ex-presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos de experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex professor Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é sócio-fundador do Holtz Associados um escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do trabalho, atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no campo da indústrias como também pessoas físicas e clientes do setor do comércio varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras


Auxílio Emergencial - Cuidados que devem tomar quem receber

Para muitos brasileiros que estão desesperados por causa da crise da Covid-19 existe uma pequena luz no fim desse túnel, sendo que deverão ser aprovadas nos próximos dias novas parcelas do auxílio emergencial para parte da população.

Esse dinheiro será distribuído para um grupo bem amplo de trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho, mas não estão trabalhando por falta de demanda).

Foi anunciado que o novo valor do auxílio emergencial será de R 175, R 250 e R 375, segundo a Medida Provisória em tramitação. Receberão o valor o público do Bolsa Família os inscritos no Cadastro Único e os trabalhadores informais.

As cotas previstas na MP, a ser publicada na próxima semana, serão distribuídos da seguinte forma: valores de R 250 previstos para a maior parte dos beneficiados, haverá outras duas cotas: R 175 para pessoas sozinhas (unifamiliar) e R 375 para as mulheres chefes de família (monoparentais).


Mas o que fazer com esse dinheiro

Esse dinheiro pode ser uma tábua de salvação para milhões de brasileiros, mas é preciso saber utilizar com inteligência. Não se pode gastar de forma aleatória, é preciso de foco e saber o que priorizar nesse momento. Muita gente gastou de forma errada no ano anterior.

Nada de desespero e de sair pagando dívidas e contas, é um momento excepcional e para isso as decisões não podem ser as mesmas que tomamos em outros períodos. Até mesmo deixar de pagar algumas contas pode ser a solução nesse momento.

"Muitas contas podem ser postergadas, como está acontecendo em relação de água e energia, outras devem ser repensadas e ainda tem as que devem ser renegociadas, como pode ocorrer no caso de aluguéis. Pontos como TV a Cabo, streaming, dentre outros devem ser eliminados, excessos também. precisamos rever nossa vida totalmente, por mais que seja por apenas três meses. É preciso comprar apenas o estritamente necessário, nunca foi tão importante evitar desperdícios. Repensar costumes e vícios", explica o presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos.

Ele complementa que "o valor pode não parecer muito em um primeiro momento, mas se for o que se tem, vai ter que se adequar e viver com isso. Tenha a certeza de que com planejamento e organização, é possível se adequar. Uma importante orientação é que, por mais que possa parecer difícil, tudo vai passar".

Para quem está nessa situação é preciso pensar, em um primeiro momento, nas necessidades básicas em relação às despesas, viver numa operação de guerra. Pensando nisso, Domingos orientou em relação a algumas ações que podem ser tomadas:

• - É fundamental nesse momento reunir a família, abrir a realidade e pensar em ações conjuntas de redução;

• - Este é o momento de focar na alimentação básica sem luxos é supérfluo, opte pelos produtos básicos, com custos menores e esqueça marcas e outras questões que possam elevar o preço;

• - Caso tenha, é fundamental proteger a reserva financeira, é preciso ter dinheiro, ele vale muito mais meses momentos;

• - Avalie a possibilidade de postergar o pagamento de energia, água e gás, em muitos casos esses não serão cortados em função da crise;

• - Busque suspender pacotes TVs a cabo e reduzir também os pacotes de telefone e Internet é fundamental buscar por redução sem corte, mas lembrando que ode precisar de ferramentas para trabalho ou procura;

• - Não comprar roupas e acessórios qualquer nesse momento, valorize o que já se tem;

• - Buscar por atividades que não envolvam custos, ao estar em casa pode buscar principalmente a capacitação;

• - Nada de compras coisas que não sejam essenciais

• - Em casos de dívidas, analisar individualmente e, se possível, suspender o pagamento ou renegociar as prestações, nada de gastar o pouco de reserva financeira que possa ter;

• - Exercite o desapego, busque por produtos em casa que possa ser vendido e arrecadar algum dinheiro, mesmo que seja valor baixo, use ambientes de venda online;

• - Busque pelo aprimoramento de sua atividade fim ou em um nova que esteja estudando atuar;

• - Faça sua inscrição em planos de desempregados, ou rendas baixas, o governo está com situação de adesões emergenciais;

• - Se tiver for informal ou tiver MEI ou pequena ou microempresa, buscar linhas apoio que o governo está oferecendo,

• - Se tiver cartão de crédito e faturas que não tenha como saldar ou que vão comprometer seu caixa e sua reserva, o melhor a fazer é ligar para o credor e dizer "devo, mas não posso pagar agora";

• - Caso necessite fazer empréstimos, evite a quaisquer custos linhas como cheque especial e cartão de crédito que possuem juros exorbitantes,

• - Buscar por uma possibilidade de renda mesmo estando dentro de sua casa.


Preços abusivos, eventos cancelados e curas milagrosas: proteções ao consumidor em época de Covid-19

Com o alongamento da pandemia da Covid-19 e os impactos na economia causados pelo isolamento social e sucessivos lockdowns, o Dia do Consumidor em 2021 chega muito diferente do mesmo cenário no ano passado: agora, quase todo consumo, principalmente de itens não essenciais, vem do comércio online, e várias leis de direito ao consumidor precisaram ser adaptadas para essa nova realidade.


Além disso, a inflação e o aumento sistemático de preços também modificaram o cenário para o consumidor, e é preciso cada vez mais ficar atento aos direitos do cidadão mesmo em tempos de crise sanitária. Para explicar melhor o que mudou nos direitos do consumidor no cenário pandêmico, o especialista Marco Antonio Araujo Júnior respondeu as principais dúvidas sobre temas como preços abusivos de itens essenciais, cancelamento de passagens aéreas e trocas de produtos durante o lockdown.


Preços abusivos de itens essenciais


Quase um ano após o início da pandemia da Covid-19, os preços de produtos essenciais no Brasil dispararam, com números como 5,1% de aumento no botijão de gás, 8,2% no litro da gasolina e 6,2% sobre o litro do diesel. O preço dos alimentos também cresceu, com 14% de aumento em relação a 2019 dentro da inflação de 4,52%.

Em casos de produtos essenciais à sobrevivência, existe o impacto da inflação e a queda da força da economia brasileira no mercado internacional, mas nada disso tira o direito do consumidor de reclamar de preços abusivos. Os fornecedores não podem elevar o preço de produtos para se aproveitar de uma situação de calamidade sanitária, prática abusiva conforme o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.

Itens essenciais como álcool em gel, máscaras de proteção profissional e alimentos não podem ser aumentados pelos estabelecimentos apenas por lucro, e se o consumidor perceber uma diferença grande em relação a outros mercados e lojas do gênero, o ideal é entrar em contato com o SAC e abrir uma denúncia no Procon. Em casos de itens tabelados, como o botijão de gás, o consumidor deve acessar o site da ANP e consultar a tabela de preços oficial do governo de acordo com cada município.


Preços funerários abusivos


De acordo com orientações do Ministério da Saúde durante a pandemia da Covid-19, funerais devem ocorrer somente em lugares ventilados e abertos, e com no máximo dez pessoas mantendo o distanciamento social e com uso de máscaras. Os cidadãos que infelizmente sofrerem uma perda na família devido à Covid-19 devem exigir do serviço funerário que sejam tomadas todas as medidas sanitárias, evitando colocar em risco a saúde da família e dos profissionais que entrarem em contato durante o sepultamento.

Em caso de preços funerários abusivos durante a crise sanitária, o Procon deve ser acionado imediatamente caso o consumidor perceba preços incongruentes com os pacotes tradicionais. Em abril de 2020, o Procon de Manaus notificou e abriu investigação contra empresas funerárias locais que estavam praticando preços abusivos durante o pico da crise sanitária na época.


Curas milagrosas da Covid-19


Qualquer remédio milagroso e sem comprovação contra a Covid-19 configura propaganda enganosa, enquadrada no artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor e passível de três meses a um ano de prisão, além de multa. Apenas médicos podem receitar medicamentos para ajudar nos quadros graves da Covid-19, e a OMS alerta que não existe nenhum tipo de medicamento preventivo. A única forma de evitar a propagação do vírus é usar máscaras profissionais, como N-95, lavar as mãos, usar álcool em gel, evitar qualquer tipo de aglomeração e permanecer em casa.


Ingressos de eventos pré-lockdown


Se você comprou um ingresso para um show antes do anúncio dos governos estaduais de endurecimento das medidas contra a Covid-19, as empresas deverão por lei oferecer o valor de crédito para outra compra ou manter o ingresso com uma nova data a ser anunciada após a pandemia. Já o reembolso integral de um evento cancelado não é obrigação da empresa, já que o cancelamento é devido a um estado de calamidade pública.


Trocas de produtos


Na fase vermelha da pandemia, o consumidor não pode exigir trocas presenciais, o que configura ato contra a saúde pública. Nesse caso, o comprador pode negociar com a loja uma nova data para a troca. Caso as lojas permaneçam fechadas ou com horários restritos de funcionamento durante o lockdown, o consumidor deve negociar diretamente com as empresas a questão da garantia. Considerando que o lockdown é medida de saúde pública, e mesmo com restrições mais brandas, pessoas com comorbidades não podem sair de casa, por exemplo, o consumidor tem direito de não perder a garantia de um produto que apresentou mau funcionamento. Caso as empresas se recusem a manter a garantia, o consumidor deve entrar com reclamação no Procon.

O direito à desistência é popular, assim como a garantia, também não deve ser perdido durante o lockdown. De acordo com a lei, o consumidor tem até 7 dias, contados de sua assinatura ou do recebimento do serviço ou produto, para desistir. Nesse caso, não é necessário justificativa alguma: basta informar a desistência ao site no qual a compra foi realizada.


Reembolso passagens aéreas


O governo federal recentemente editou uma medida provisória que prorroga o prazo para os direitos do consumidor até 31 de outubro de 2021 relacionados a remarcação, crédito de passagem e o reembolso integral de passagens aéreas durante a pandemia da Covid-19. Mesmo com o início do calendário de vacinação em território brasileiro, não existe previsão de imunização de grande parte da população, e as medidas de isolamento social e quarentena continuam em diversos estados.

A MP atualiza a lei 14.304-2020, que previa o reembolso do valor da passagem em até 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. A medida ainda precisa passar por aprovação no Congresso para se tornar lei, mas por enquanto o consumidor e a companhia aérea têm a flexibilidade para cancelar a viagem por imprevistos da pandemia.

Nos casos em que o passageiro desista do voo, o prazo para devolução dos valores é de 12 meses, porém com cobrança de encargos como multas e taxas. O melhor a se fazer é entrar em contato o mais rápido possível para a remarcação da passagem ou reembolso. O consumidor pode receber crédito do valor pago para usar em uma próxima viagem dentro de 18 meses, ser realocado para outro voo, contanto que pague a diferença de tarifa, ou ser reembolsado em até 12 meses, com cobrança de multas.


Contratos de academias


Com o retorno do lockdown e o fechamentos de serviços não essenciais, há direito de cancelamento do contrato sem multa. As academias que insistirem na cobrança poderão ser demandadas pelos consumidores para reembolso dos valores que foram cobrados após pedido de cancelamento ou suspensão de pagamentos.


Interrupção de serviços essenciais


Com o endurecimento das restrições e a necessidade absoluta da população de permanecer em casa, o consumidor pode reclamar caso tenha interrupção de serviços essenciais durante a pandemia, mesmo que não haja pagamento. Esse é o caso de serviços como água, energia elétrica, gás e telefonia.

Caso o consumidor não possa pagar as tarifas temporariamente devido à pandemia, deve entrar em contato com a empresa para negociar um plano de pagamento.



Marco Antonio Araújo Júnior - Advogado especialista em Direito do Consumidor; Professor de Direito do Consumidor e Ética Profissional; Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - Brasilcon Jurista do Grupo de Trabalho da Fundação ProconSP; Assessor-Chefe da instituição em 2019; Fundador e professor do MeuCurso Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP de 2013 a 2018 Conselheiro Seccional da OAB/SP de 2013 a 2018 Membro da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB de 2013/2018


Ibovespa oscila mais de 10 mil pontos em fevereiro

No segundo mês do ano, Ibovespa tem queda de -4,37%

 

No segundo mês do ano, o Ibovespa teve queda de -4,37% e chegou a perder mais de 10 mil pontos, da máxima para o fechamento do mês, segundo avaliação da iHUB Investimentos. Para o sócio fundador do escritório, Paulo Cunha, em fevereiro o mercado externo sofreu uma mudança no perfil das alocações em ações. 

Segundo o especialista, os investidores começaram a apostar nos ativos de commodities, o minério de ferro, papel e celulose e petróleo, por exemplo, de modo a se proteger de uma inflação global maior. Por outro lado, venderam posições que tiveram fortes retornos durante a pandemia, como a  tecnologia.

“Esse cenário impactou diretamente na performance das ações, com o índice S&P 500 na casa dos 2,6%, enquanto o NASDAQ 100, que tem uma maior representatividade no setor da tecnologia, caiu 0,12%”, nos conta Paulo Cunha. 


Como ficaram as ações

Os fundos de renda variável locais, em sua grande maioria, tiveram o segundo mês de queda no ano, no qual acompanham a forte realização observada no índice Ibovespa. “Chegamos a ultrapassar os 120 mil pontos em meados de fevereiro, mas as tensões locais somadas às internacionais levaram o índice a oscilar 10 mil pontos, na segunda quinzena”, explica o executivo da iHUB. 

No entanto, mesmo com a queda expressiva do Ibovespa, as categorias dos fundos de estratégia como, Long Biased e Long Only, performaram acima do índice. 

Abaixo, confira como foi o desempenho dos principais indicadores em fevereiro: 

  • CDI: +0,13%
  • Dólar: +2,49%
  • S&P: +2,61%
  • IBOVESPA: -4,37%


Ambiente doméstico

O ambiente de alta volatilidade, que também marcou o segundo mês do ano, refletiu nos retornos dos multimercados. No mercado local, houve um agravamento da situação sanitária em meio a pandemia, além dos desenvolvimentos negativos no âmbito político. 

Segundo Cunha, as medidas intervencionistas do governo na Petrobras contribuíram, em geral, para o recuo dos multimercados na segunda quinzena do mês, ainda que boa parte dos gestores carregam posições que se beneficiam de um cenário mais otimista. 

O índice de multimercados da Anbima, o IHFA, subiu 2,57 até o dia 17/02, e fechou o mês com retorno de 0,50%, devolvendo assim boa parte da alta inicial. Nos últimos 12 meses, o IHFA subiu 3,91%, contra 2,41 do CDI, conhecido como Certificado de Depósito Interbancário. 

 

Expectativas para março

Apesar das quedas e incertezas que minaram o cenário financeiro, os gestores continuam otimistas com a recuperação da bolsa, tanto no Brasil como no exterior, que existe uma combinação de um ambiente de juros muito baixos. Além disso, há perspectivas de retomada das economias, à medida que as campanhas de vacinação contra o covid-19 continuem avançando. 

“É importante que o mercado continue sensível com as notícias políticas locais e ao fluxo externo. Em 8 de março, as notícias de que os processos do ex-presidente da república, o Lula, foram anulados em Curitiba, fizeram com que a bolsa mergulhasse mais de 3% em um terreno negativo. Além do mais, o dólar disparou acima de R$ 5,80 e os juros futuros retomaram fortes altas, sinalizando o aumento de risco no país”, explica Cunha. 

 



Paulo Cunha - sócio fundador da iHUB Investimentos, empresa especializada em assessoria de investimentos, com mesa de operação atuante em ações, derivativos e câmbio em tempo real. Possui mais de 1,5 mil clientes no Brasil e em 2014, firmou parceria com a maior plataforma de investimentos da América Latina, fundando a iHUB e sendo um escritório credenciado a XP Investimentos. Desde então, é diretor executivo da empresa, que possui matriz na Vila Olímpia e Alphaville, em São Paulo e Barueri. Também é palestrante e professor sobre investimentos de cursos em plataformas EAD.

 

Anywhere office: qual será o papel das cidades inteligentes no futuro do trabalho?

Se o home office foi a realidade do trabalho em 2020 para muitas pessoas, em 2021, com a chegada da vacina contra a Covid-19 e a possibilidade de leve flexibilização do distanciamento social, cada vez mais colaboradores de empresas de todo o mundo devem experimentar o que chamamos de anywhere office. Trata-se de uma versão ampliada e flexibilizada do trabalho remoto, na qual é possível, como o próprio nome diz, trabalhar não apenas de casa, mas de qualquer lugar – como coworkings, cafés e até espaços públicos.

A alternativa passa a ser uma possibilidade atraente para empresas e funcionários que viram os benefícios do trabalho sem deslocamentos, mas que ainda encontram pontos frágeis no trabalho em casa, como problemas com a internet e falta de interação com outros profissionais ou ambientes. 

O maior desafio desse movimento é, numa primeira análise, das empresas. Elas precisarão redobrar os esforços para garantir que a gestão, o acesso e a segurança de informações não sejam prejudicados pela distância. De acordo com dados da pesquisa TIC Empresas, o uso de serviços em nuvem vem crescendo em empresas brasileiras de todos os portes. O armazenamento de arquivos ou banco de dados, por exemplo, subiu de 25% das empresas em 2017 para 38% delas em 2019. Ainda segundo a pesquisa, a proporção de utilização da nuvem é maior conforme o tamanho da empresa cresce. Mesmo assim, a tendência é que essa tecnologia acabe se disseminando com as necessidades do trabalho remoto. Em 2019, o e-mail em nuvem já estava em 63% das grandes empresas, 54% das médias e também já era realidade para 36% das pequenas. 

Outra pesquisa, feita pela Oxford Economics e pela Society of Human Resources Management (SHRM), a pedido da SAP SuccessFacors, já durante a pandemia, mostrou que mais da metade dos líderes de RH do Brasil e do mundo esperavam que a Covid-19 aumentasse ainda mais a flexibilidade do trabalho remoto ao longo deste ano. 

E, se a ideia é trabalhar de qualquer lugar, as boas iniciativas de empresas privadas e gestores públicos fazem toda a diferença nesse novo formato. A maneira como a cidade é pensada é diretamente impactada pela forma como as pessoas trabalham. Com a força de trabalho distribuída nos mais variados pontos da cidade – e não mais concentrada em algumas regiões – a mobilidade, o transporte público e a infraestrutura tecnológica precisam ser pensados com esse enfoque também. As cidades devem dar o suporte que empresas e colaboradores irão demandar. Redes de wi-fi gratuitas podem ser um grande trunfo para permitir que as pessoas tirem proveito dos ambientes públicos e realmente ocupem seus espaços.

Uma cidade inteligente é aquela também que se adapta à flexibilidade imposta pelo dia a dia – e ainda mais por uma pandemia. Se as redes públicas podem ser de grande ajuda para acessos pontuais, espaços com estrutura mais robusta podem ser a solução para os escritórios flexíveis. Coworkings hoje oferecem qualidade de internet muito superior que as redes domésticas e semelhante a que os colaboradores acessavam nas empresas.

Além disso, permitem espaços para reuniões e dinâmicas, que devem passar a dividir espaço com as videoconferências. Mas nem só de tecnologia é feito o sucesso do anywhere office. Manter a equipe motivada e a comunicação sem ruídos é essencial. Para os colaboradores, os desafios passam pela organização, capacidade de driblar as distrações e, talvez o mais importante, continuar se sentindo parte de um mesmo time. 


 

Carla Carolina Vieira - supervisora de Recursos Humanos no Instituto das Cidades Inteligentes (ICI).

 

Habeas Corpus e declaração de incompetência

O ministro Edson Fachin, da 2ª Turma do STF, decidiu monocraticamente em sede de Habeas Corpus, este impetrado contra decisão do STJ, que os processos movidos na Justiça Federal em Curitiba/PR, contra o ex-Presidente Lula, deveriam ter sido processados na Justiça Federal no Distrito Federal, portanto o Juízo de Curitiba foi declarado como incompetente.

Assim, determinou-se imediatamente o envio dos autos para o Distrito Federal, com a ressalva de que o fato do Juízo responsável ser incompetente, não impossibilita a utilização de atos realizados nos processos pelo novo Juízo, excluindo-se apenas as decisões, como determina o art. 567 do Código de Processo Penal.

Ademais, o Ministro determinou o arquivamento de todos os recursos apresentados pela Defesa em favor do ex-presidente Lula distribuídos na 2ª Turma.

Vale ressaltar, que pela decisão ser monocrática, deverá ser objeto de recurso pela Procuradoria-Geral da República, o que a levará para julgamento pela 2ª Turma ou mesmo pelo pleno, dependendo de como o relator, ministro Edson Fachin, distribuí-lo.


Habeas Corpus e declaração de suspeição

Entre os recursos que tiveram seu arquivamento determinado na decisão do ministro Edson Fachin, encontra-se um habeas corpus que trata de eventual suspeição na condução do processo acerca do triplex do Guarujá/SP pelo ex-Juiz Sérgio Moro.

Este HC que é anterior ao habeas corpus sobre a incompetência, encontrava-se com vistas para o ministro Gilmar Mendes, presidente da 2ª Turma, aguardando prosseguimento do julgamento.

Após a decisão sobre a incompetência, o ministro Gilmar Mendes, decidiu pautá-lo imediatamente, levando ao empate nos votos, dois para a decretação da suspeição (Min. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowiski), e dois pela negação da suspeição (Min. Edson Fachin e Min. Carmen Lúcia), sendo que o quinto ministro, Nunes Marques pediu vistas.

Entretanto, a ministra Carmen Lúcia, informou que após o voto do ministro Nunes Marques pretende votar novamente, o que é perfeitamente aceitável, podendo assim complementar seu voto já proferido ou mesmo decidir por mudá-lo e declarar a suspeição.

Importante salientar, que a suspeição leva a nulidade de todos os atos dentro do processo, não podendo nada ser aproveitado, o que a difere substancialmente da decretação de incompetência.

Além disso, importante frisar que uma decisão em Habeas Corpus pode ter efeito extensivo, isto é, a decretação de suspeição neste HC que trata do processo sobre o Triplex do Guarujá/SP, pode ser estendida para os outros processos da Lava Jato em que tenham o ex-presidente Lula como réu, levando a decretação de suspeição em todos.

Por derradeiro, deverá ser avaliada ainda a possibilidade de recurso neste HC, tanto pela PGR quanto pela defesa, haja vista que a decisão neste caso será emanada pela turma e não monocraticamente, o que tornará bem complexa a apresentação do mesmo.

 


Flavio Eduardo Cappi - advogado criminalista do escritório Weiss Advocacia.

  

Especialistas defendem acesso à internet e tecnologias de ensino como bens público

 

  Em seminário on-line promovido pela FAPESP, pesquisadores do Brasil, EUA e França elencaram os impactos da pandemia no aumento da desigualdade e na educação (foto: Marc Thele/Pixabay)

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A educação tem sido uma das grandes vítimas da pandemia em todo o mundo, sobretudo no Brasil. O fechamento de escolas, a falta de acesso à internet, de dispositivos eletrônicos e o atraso em alavancar planos de ensino remoto terão impacto em toda uma geração de estudantes e no futuro do trabalho, resultando em um aumento brutal de desigualdades.

“Neste momento, passados 12 meses de pandemia, quando o Brasil perde por dia cerca de 2 mil pessoas para a COVID-19, é necessário que haja um debate na sociedade sobre o acesso ao wifi e à internet banda larga como um bem público, assim como é a água e a energia. Isso é particularmente importante neste momento da pandemia, com benefícios importantes para todos, especialmente para os mais vulneráveis. Garantir esse acesso permite avançar em tecnologias digitais de ensino remoto”, disse Lorena Barberia, pesquisadora da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo (FFLCH-USP), durante o webinário Education: COVID-19 and social inequalities”, no dia 3 de março, o 9º da série FAPESP COVID-19 Research Webinars, organizada com apoio do Global Research Council (GRC).

Para a pesquisadora, que liderou um estudo sobre o ensino durante a pandemia nos diferentes Estados brasileiros, sobretudo neste momento de pico de hospitalizações e morte o debate precisa ir além da dualidade de abrir ou não as escolas. “A questão é mais profunda, o problema ainda não acabou e já está trazendo consequências duradouras”, afirmou.

De acordo com Barberia, além da demora em introduzir programas de ensino remoto em todos os Estados – a média foi de mais de um mês para alavancar esse tipo de ensino –, o que se viu em 2020 foram programas fracos, que não apresentaram soluções para ampliar o acesso.

“Poucos Estados no Brasil aumentaram o acesso ao ensino remoto. Falta internet e muitos alunos não têm computador nem celular. Muitas famílias têm apenas um celular para cinco ou sete pessoas dividirem, o que obviamente impede que um aluno acompanhe as aulas”, disse.

Com isso, criou-se um abismo de desigualdade entre a parte da população que teve acesso à educação e outra que nem sequer teve um dia de aula em todo o ano. “A educação já era extremamente desigual no Brasil e isso se ampliou ainda mais no ano passado. Muitas escolas continuaram com as aulas, mas apenas para os que tinham acesso à internet.”

Barberia alertou que a avaliação sobre a reabertura das escolas deve ser diferenciada, considerando as heterogeneidades no acesso e a intensidade da cobertura do ensino remoto. Uma sugestão seria, por exemplo, desenhar programas para os que tiveram algum tipo de aula remota e os que não tiveram. “Muitos ficaram meses sem nenhum tipo de aula e outros começaram a ter aula pela televisão. Mas é completamente diferente para aqueles que tiveram acesso ao ensino remoto por várias horas e com supervisão. Acredito que os grupos com menor acesso ao ensino devem receber atenção especial. Há desigualdades importantes.”


EUA: os efeitos da segregação

Nos Estados Unidos, as desigualdades também se ampliaram ainda mais com a pandemia. “Não é uma coincidência que haja uma desigualdade educacional entre os diferentes bairros e vizinhanças de uma mesma cidade. Isso tem a ver com a nossa história de segregação racial e econômica”, afirmou Prudence Carter, da University of California, em Berkeley nos Estados Unidos, e que também participou do seminário.

De acordo com a socióloga, muitas das escolas que não fecharam nos Estados Unidos optaram por se manter abertas porque são empresas. “As escolas públicas, por causa da segregação econômica e racial, fecharam e então vimos as consequências da segregação digital. Nem todas as casas têm internet, um computador ou um responsável que possa ajudar os estudantes.” Carter também defendeu que o acesso à internet seja considerado um bem público.

A pesquisadora ressaltou que os desafios impostos pela pandemia são múltiplos – uma intersecção da sociologia, educação, saúde e economia – e, por isso, precisam de múltiplas soluções de políticas públicas.

“Já havia uma preocupação grande com a desigualdade histórica, recriada e aumentada com a pandemia. Há ainda uma preocupação grande com o gargalo de oportunidades entre os estudantes. Mas, em vez de pensar apenas na perda, precisamos pensar em como reverter isso e também repensar o que esperamos dessa geração. O que pode ser feito? Precisamos repensar a maneira de ensinar de maneira remota, porque ela é diferente, precisa de maior interação e isso em todos os níveis, do ensino fundamental até a universidade”, afirmou.

Carter apresentou os resultados de um estudo do PEW Research Center que mostrou como a questão da reabertura das escolas também foi politizada nos Estados Unidos. “Entre a população negra, latina e asiática, 80%, 69% e 72%, respectivamente, preferiam esperar a reabertura das escolas até que todos os professores fossem vacinados. Entre os brancos esse percentual foi de 51%. Há uma diferença grande também quanto à renda. Mas o principal destaque é que essa questão foi, sobretudo, muito politizada. Enquanto 79% dos democratas preferiam esperar a vacinação dos professores, apenas 34% dos republicanos tinham a mesma opinião”, relatou.


França: educação e confinamento

Na França, o período de dois meses em que crianças e adolescentes tiveram aulas remotas também foi analisado por pesquisadores. “Na França não temos uma tradição de pesquisa sobre o envolvimento parental na educação dos filhos. Também não usávamos o ensino remoto antes da pandemia. Por isso resolvemos observar os efeitos que o peso da educação remota teria para os pais e começamos a ver como as desigualdades se manifestam e se ampliam nesse contexto”, disse Romain Delès, da Université de Bordeaux na França.

Para entender essa situação inédita de ensino remoto no país durante o período de confinamento, o pesquisador elaborou um questionário para todos os pais e responsáveis de alunos do sistema educacional francês e entrou em contato com mais de 63 mil escolas públicas e privadas, do jardim de infância ao ensino médio. Mais de 32 mil pais e responsáveis responderam à pesquisa.

“Se, por um lado, o ensino remoto foi compulsório, por outro, todas as famílias estavam livres para fazer o que quisessem para apoiar as crianças. Os professores enviavam trabalhos diários, mas os pais podiam escolher como e quando auxiliar o trabalho da escola Os professores davam suporte, mas os pais poderiam escolher entre internet ou programas de TV exclusivos para esse período. Essa liberdade foi uma espécie de armadilha para algumas famílias”, disse.

De acordo com o estudo conduzido por Delès, a participação dos pais nas atividades escolares foi próxima de 100% entre as famílias cujos filhos cursavam as séries iniciais e passou a cair a partir da oitava série (86%). “Os pais das classes mais ricas afirmaram que o período de confinamento e o ensino remoto não representaram um grande problema. Eles estavam otimistas com essa novidade por estarem juntos fazendo algo que não faziam antes. Havia até um mecanismo para minimizar o esforço escolar.”

Outro achado da pesquisa foi que as classes mais ricas puderam tirar vantagens de formas mais variadas de apoiar os seus filhos, criando situações de ensino não tão escolares e que priorizaram as artes plásticas, cultura e música para avançar o aprendizado. “Houve uma preocupação em garantir maior autonomia das crianças em aprender e o uso de formas alternativas de auxiliar o ensino, não tão focadas na lição de casa”, disse.


O webinário está disponível em https://www.youtube.com/watch?v=-sqKirWXK3s.

 

 

Maria Fernanda Ziegler

Agência FAPESP 

https://agencia.fapesp.br/especialistas-defendem-acesso-a-internet-e-tecnologias-de-ensino-como-bens-publicos/35359/

 

Linhas 4-Amarela e 5-Lilás de metrô se unem ao TJSP e parceiros para combater a violência de gênero

Campanha #Rompa, lançada por ocasião do Dia Internacional da Mulher, incentiva vítimas a denunciarem abusos

 

O Brasil é o quinto país no qual mais se mata mulheres no mundo, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU). Para estimular que os casos de violência não deixem de ser denunciados, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) lançou no Dia Internacional da Mulher (8/3) a campanha #Rompa, em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). A ViaQuatro e a ViaMobilidade, concessionárias responsáveis pela operação e manutenção das linhas 4-Amarela e 5-Lilás, respectivamente, apoiam a iniciativa ao lado do Metrô e CPTM, por meio da Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM).

No Estado de São Paulo, o número de medidas protetivas concedidas pela Justiça para vítimas de violência doméstica tem crescido nos últimos anos. De 2018 para 2020, houve um aumento de 73% - um dado que revela o quanto a violência de gênero está presente em nossa sociedade. Por outro lado, o número aponta um aspecto positivo: significa que cada vez mais mulheres têm se encorajado a pedir ajuda. A inciativa busca justamente romper o ciclo da violência, estimulando a denúncia.

A campanha #Rompa consiste em diversas ações a serem realizadas ao longo do ano. Entre essas estão a distribuição de cartazes nos transportes públicos, vídeos e postagens em redes sociais. Foi lançado ainda o hotsite https://www.tjsp.jus.br/rompa, com informações e orientações para a vítima sobre como agir em caso de violência.

 

Com diálogo e tolerância, é possível superar os conflitos entre gerações no ambiente de trabalho

Nos últimos anos, com o advento de novas formas de comunicação, novas tecnologias, metodologias e estratégias de trabalho, as diferenças entre gerações passaram a ser causadoras de grandes conflitos dentro de uma empresa. Afinal, essas diferenças vão muito além de características, estilos e ferramentas de trabalho. Elas estão até mesmo nos objetivos que guiam as pessoas no mercado de trabalho e isso, muitas vezes, pode se tornar um ponto de conflito na empresa, além de gerar empecilhos durante a execução de projetos estratégicos.

Uma pesquisa da consultoria Randstaad apontou diferenças significativas nesse sentido, especialmente em relação aos fatores que fazem a pessoa perder o interesse em uma empresa. Enquanto entre os participantes da geração Z (nascidos entre 1995 e 2001), 25% respondeu que o principal motivo é a falta de desafios, para 22% dos correspondentes à geração Y (entre 1985 e 1994) o principal fator de desmotivação é a falta de benefícios. Já para a geração X (entre 1965 e 1984), o desinteresse é causado pela falta de reconhecimento. Por fim, os baby boomers (nascidos entre 1955 e 1964) alegam que o principal fator é a falta de flexibilidade, com 33%.

Se os desejos e metas na carreira são distintas, isso também se reflete no dia a dia do trabalho. Portanto, é importante que haja a capacidade de adaptação, além da busca por solucionar os conflitos e problemas de maneira conjunta por parte de cada “lado” dessa equação. Isso tudo se torna ainda mais importante se envolver uma relação de hierarquia, como aquelas entre os gestores e suas equipes. Por isso, algumas dicas podem ser importantes.

Em primeiro lugar, as lideranças da empresa precisam ser capacitadas. É preciso entender o que move cada gestor, além de saber as motivações de suas equipes para que todos possam alcançar um objetivo comum.

A segunda dica é evitar estereótipos e julgamentos precipitados em relação a uma determinada geração. Em um mundo com tantas diferenças, temos que estar dispostos a respeitar a diversidade e isso inclui conviver com mentalidades e visões de mundo distintas às nossas.

A terceira diz respeito diretamente à comunicação. Se uma pessoa estiver disposta a conviver com as diferenças poderá adaptar a sua linguagem para que a mensagem seja compreendida com mais facilidade. Se necessário, também adaptar-se ao meio utilizado, como e-mail, telefone ou WhatsApp. Às vezes, uma reunião pode ser evitada com uma boa troca de mensagens e confusões podem ser dissipadas por meio de uma ligação.

Já a quarta dica diz respeito a aproveitar as habilidades e competências de cada geração. De modo geral, enquanto os mais jovens podem preferir processos mais ágeis, reuniões mais rápidas e mais ferramentas digitais, essas coisas podem ser empecilhos para os mais velhos. Os jovens podem ensinar muito em relação à inovação, criatividade, agilidade e eficiência. Mas, os mais experientes também têm muito a ensinar, inclusive em empresas de grande potencial tecnológico. Afinal, são pessoas com capacidade de liderar equipes, de administrar conflitos, com maturidade e paciência para tomar decisões importantes para o planejamento futuro da empresa.

Por fim, está uma regra de ouro: escutar as pessoas. Da mesma forma que expressar-se bem é importante, também é necessário saber ouvir o que o colega tem a dizer, entender o que os outros esperam, qual seu ritmo e suas demandas. Uma escuta atenta pode possibilitar a detecção de algum problema na equipe, agilizar o processo de trabalho e até mesmo a criação de uma inovação inesperada.

A busca pela adaptabilidade e por competências que valorizem a convivência e o trabalho em equipe tem se tornado cada vez mais essencial para o mundo corporativo. Mas, caso essas sejam barreiras constantes para uma empresa, uma solução é implementar um processo de gestão de mudanças (GMO), conduzido por pessoas de fora da organização, que vise transformar a cultura e incorporar conceitos essenciais de transformação.

Por meio de um projeto bem estruturado e estratégico, o objetivo é identificar as motivações e os pontos de conflitos nessa relação entre os funcionários para, a partir disso, executar técnicas que solucionem os problemas. Dessa maneira, são trabalhadas políticas de comunicação para fazer com que medos, inseguranças e frustrações sejam enfrentados. Com o comprometimento dos gestores e líderes da empresa, é possível implementar um processo de transformação, com diálogo e tolerância. O resultado será equipe e líderes mais engajados e com melhores resultados, em todos os níveis da organização.

 



Niviani Rudek - diretora de operações da Gateware.


Do contrato de trabalho temporário e o direito à estabilidade da gestante


Os contratos de trabalho classificam-se, basicamente, em duas modalidades principais: aqueles cujo prazo de vigência é indeterminado, logo, não há prévia fixação da data de sua extinção; e aqueles cujo prazo de vigência já é estabelecido no próprio contrato, também chamado de contrato a termo, pois desde o seu início já é estabelecido o período de sua duração, inexistindo assim, a necessidade de concessão de aviso prévio para informar à parte contrária acerca do interesse na sua extinção, por isso muito importante a definição da função no contrato de trabalho.

Os contratos fixados por tempo determinado se subdividem, contemplando o art. 443, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em três possibilidades para a sua realização: a) serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo, b) de atividades empresariais de caráter transitório, c) de contrato de experiência; além de outros, que estão regulamentados por Leis Extravagantes, citando como exemplo o contrato profissional de futebol.

Dito isso, no tocante ao contrato de trabalho temporário, modalidade de contrato por tempo determinando regulamentada pela Lei nº 6.019/1974, há grande discussão no meio jurídico quanto a sua aplicação diante do direito à estabilidade provisória garantida à gestante, lembrando que esta discussão persiste e vai persistir, pois cada Magistrado tem um entendimento, independentemente da Lei e do fato em si.

Consta do artigo 10, inciso II, alínea "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que "é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa" da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, assegurando-lhe o direito a estabilidade provisória, destacando neste ponto que deve ser observada sempre as convenções coletivas de cada categoria.

Do seu teor percebe-se que o artigo retro citado visa coibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas, não veda a possibilidade de extinção do contrato de trabalho quando este foi firmado a termo, podendo ser interpretado, que com o final do contrato de trabalho temporário, garantia alguma seria devida a empregada gestante, mas também neste tópico, a uma grande divergência de entendimentos.

Diante da celeuma que surgiu em torno da matéria, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2012 alterou o item III da Súmula 224 do TST, cuja redação passou a assegurar a estabilidade provisória à gestante, também, nas hipóteses de contrato de trabalho firmado por tempo determinado.

Porém, em virtude do crescente aumento de contratações por tempo determinado, em parte devido à crise econômica do País e em parte devido às mudanças ocorridas na legislação trabalhista, a discussão envolvendo o direito à estabilidade provisória da gestante que firma contrato de trabalho temporário ganhou força, na medida em que a Lei 6.019/74 considera trabalho temporário todo aquele prestado para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal permanente ou devido a demanda de serviço.

Sendo assim, com a crescente demanda envolvendo a questão do direito à estabilidade provisória da gestante frente a regulamentação do contrato de trabalho temporário, em 29.07.2020 foi publicado acordão em Incidente de Assunção de Competência onde, o Tribunal Pleno - do Tribunal Superior do Trabalho conferiu nova interpretação à matéria por avaliar a necessidade de se estabelecer uma distinção entre duas espécies de contratos por prazo determinado, que se distinguem essencialmente pelo fato de que, no contrato de experiência, existe a expectativa legítima de convolação em contrato por prazo indeterminado. Enquanto o contrato temporário serve justamente para atender a situações excepcionais, de necessidade transitória conforme determina a legislação. Inexiste, nos contratos temporários, expectativa de continuidade da relação de trabalho, em razão da iminência de extinção da necessidade do próprio serviço, portanto, reconhecendo ser indevida a estabilidade provisória na modalidade de contrato de trabalho temporário.

Portanto, em que pese a proteção à vida seja direito tutelado pela Constituição Federal, não se pode perder de vista que a parte que firma o contrato de trabalho temporário, desde seu início já tem conhecimento da data de sua extinção. Assim, não se cogita nesta pactuação a ocorrência da dispensa arbitrária ou sem justo motivo ao seu término, inexistindo afronta aos termos do art. 10, II, "b" da ADCT, e ora, entendo ser pertinente a não aplicação da estabilidade provisória a gestante quando pactua contrato de trabalho temporário.




Dra. Marissi Aparecida de Carvalho Vilela  -
OAB/SP 132.372 - Bacharel em Direito pela PUC-Campinas. Especialista da Área Trabalhista no FCQ Advogados.

 

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