O período de ano letivo está para começar e muitos têm
dúvida sobre as aulas presenciais durante a pandemia; os
advogados Denner Pires e Plauto Holtz
esclarecem dúvidas sobre o assunto
Durante
o ano de 2020, o período de pandemia fez com que as escolas precisassem se reinventar
e se adaptar ao ensino à distância. Com a chegada de 2021 e o aumento nos casos
de infecção causada pelas festas de fim de ano, os responsáveis ficam ainda
mais receosos em relação às voltas das aulas presenciais. Muito
se tem dúvida sobre isso já que, de acordo com atualizações do Ministério da
Saúde, o Brasil registra mais de 8,28 milhões de casos de covid-19.
É importante entender que a volta às aulas presenciais não é necessariamente uma decisão facultativa das escolas ou dos pais. “A paralisação das aulas em sistema presencial é uma decisão pautada na prevenção da disseminação do Covid-19, seguindo a recomendação das autoridades de saúde competentes. Para que ocorra a volta às aulas na forma presencial será necessário que o município onde a instituição de ensino está vinculada, possua as condições estabelecidas no plano de contingenciamento de cada estado da federação", explica o advogado e especialista em Direito do Consumidor da RGL Advogados, Denner Pires Vieira.
De acordo com Plauto Holtz, advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio-fundador da Holtz Associados, a obrigatoriedade do retorno às aulas. “A flexibilização do isolamento social tem feito com que as pessoas achem que é obrigatório a volta às aulas presenciais. Entretanto, é importante ressaltar que segundo as diretrizes do MEC, não há obrigatoriedade até que se termine a pandemia. Outro ponto que pergunta-se muito é sobre o direito a descontos. Enquanto a prestação de serviço das escolas não estão em 100%, deve-se entender que o desconto é um direito”, explica.
Pensando
na melhor forma de orientar os responsáveis neste período tão diferente do
normal, os advogados responderam algumas perguntas sobre a
volta das aulas. Confira:
1.
Os pais têm direito pedir desconto?
“A
sistemática de concessão de desconto de mensalidades escolares, por hora, não
está amparada por uma obrigação legal. Ocorre que para manter o faturamento,
não perder alunos e por conta da impossibilidade de oferta de alguns serviços
extracurriculares, algumas instituições educacionais implementaram a concessão
de descontos. Por outro lado, caso o serviço educacional a distância não esteja
sendo prestado corretamente ou o consumidor esteja sofrendo algum abuso, poderá
recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor de sua região”, compreende
Vieira.
2.
Quais são as principais dúvidas sobre
o retorno das aulas?
“A
maior dúvida é sobre as questões de descontos. A quem recorrer quando a escola
não concede: primeiramente, denunciar no Procon e, mesmo não sendo resolvido,
procure um advogado, para se for o caso entrar com uma ação na justiça e
realizar os pagamentos das mensalidades em conta judicial, até a
solução do problema”, entende Holtz.
3.
Caso as aulas voltem somente no início de maio de 2021, os pais têm o
direito de pedir desconto na mensalidade?
“A
sistemática de descontos não está vinculada a uma obrigação legal, ao menos por
enquanto. Sendo assim, a decisão do desconto ainda é uma situação de acordo
entre a instituição educacional e os responsáveis dos alunos”, explica
Vieira.
4.
Como fica a questão do material escolar caso os alunos não voltem
às aulas presenciais? Eles também devem contribuir com materiais de
artes, músicas e outras disciplinas?
“Outra
dúvida dos responsáveis que tem prevalecido em relação às aulas seria
sobre o material escolar. Há uma grande sobra do ano anterior que deve ser
revisada pela escola e pedir somente o que estaria faltando para o novo ano
escolar. A contribuição de materiais artísticos é de responsabilidade dos pais.
Mas material de higiene, não. Isso é de responsabilidade da escola”, entende
Holtz.
5.
Caso a criança seja infectada na escola quais são os direitos dos pais? E da
escola?
“É
importante sempre seguir a recomendação das instituições
governamentais responsáveis pela saúde. Em caso de infecção a criança deve ser
submetida imediatamente ao isolamento e às demais determinações de seu médico.
A escola deve providenciar um retorno às aulas cumprindo
todas as regras de segurança e buscando atender as recomendações do Ministério
da Saúde. Aos pais, cumpre o dever de fiscalizar a escola e verificar se estão
sendo cumpridas as exigências sanitárias”, completa o
advogado Denner Pires.
6.
Quais são os principais cuidados que devem ser tomados na volta
às aulas presenciais?
“É
importante que os responsáveis dos alunos verifiquem se a escola está adotando
todos os protocolos sanitários necessários. Para além disso, é importante que
os alunos sejam conscientizados que é necessário tomar os mesmos cuidados de
antes, sempre aplicando um certo distanciamento, e nunca deixando de lado o uso
de máscara e álcool em gel. É importante entender que essa é uma realidade
totalmente diferente para todos, então a melhor solução é sempre buscar o
diálogo com a escola e tomar os cuidados necessários”, conclui o
advogado Plauto Holtz.
Plauto Holtz - advogado,
ex-presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Sorocaba. Com 16 anos
de experiência, também é especialista em direito previdenciário, ex professor
Universitário pela faculdade UNIP e perito Grafotécnico. Também é
sócio-fundador do Holtz Associados um
escritório de advocacia focado em oferecer soluções jurídicas sólidas e
multidisciplinares na área do direito, medicina e segurança do
trabalho, atende clientes dos mais variados setores da economia, seja no
campo da indústrias como também pessoas físicas e clientes do setor do comércio
varejista, educação, tecnologia e instituições financeiras.
RGL
Advogados