Uma nova área de atuação está surgindo no Brasil. Com a prorrogação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 2021, as empresas ganharam um prazo maior para se adaptar às exigências da lei e profissionais de diversas áreas se veem diante de uma oportunidade: a de se tornarem DPOs, ou Data Protection Officers.
A nomenclatura vem da GDPR (General Data Protection
Regulation), legislação europeia, em vigor desde 2018. Por aqui, ele será
conhecido como encarregado. De acordo com a lei brasileira, toda empresa terá
de contar com esse profissional, independentemente de seu porte ou segmento de
atuação. Mas, afinal, o que ele faz e o que é necessário para se tornar um?
É chamado de Data Protection Officer o profissional
responsável por cuidar das questões relacionadas à proteção de dados de uma
organização e de seus clientes. Ele é a figura central do relacionamento entre
titulares de dados e empresas e entre as empresas e a ANPD (Agência Nacional de
Proteção de Dados Pessoais), de responsabilidade do governo federal, que ainda
precisa ser devidamente estruturada para fiscalizar o cumprimento da lei.
Na prática, seu trabalho consiste em estruturar um
programa de segurança da informação em conformidade com a legislação, que
estabelece diretrizes para tratamento de dados. Atualmente, esse cuidado com a
proteção do titular se torna ainda mais importante, com o aumento da presença
digital de marcas e consumidores. Estima-se que a pandemia tenha acelerado em
seis anos a transformação digital – portanto, uma quantidade crescente de dados
estará disponível no ambiente virtual e precisa ser devidamente protegida.
Será um cargo de confiança que exigirá do
profissional uma bagagem de conhecimento multidisciplinar, com destaque para as
áreas de Direito e Tecnologia da Informação e, essencialmente, dos processos da
empresa em que irá atuar. A lei brasileira não determina uma formação ideal ou
certificado necessário para realização da atividade, mas o próprio exercício do
trabalho irá exigir conhecimento profundo nas leis, para compreender a
responsabilidade da empresa, e de proteção de dados, ainda que uma equipe de TI
possa e deva auxiliá-lo com demandas mais técnicas.
Conhecer profundamente a empresa é fundamental
porque ele será o porta-voz, o elo de comunicação com o titular. Assim, deverá
transmitir transparência e a cultura da organização por meio desse
relacionamento. Deve-se entender que a LGPD é uma oportunidade de estreitar o
relacionamento com o consumidor, reforçando os valores de marca e criando
confiança mútua – afinal, ter controle sobre seus dados é um direito de todos.
Pode-se imaginar, então, que o DPO possa ser uma
figura sênior da empresa, que conheça todos os procedimentos internos e
carregue em si essa cultura. Mas é importante ter em mente que este
profissional deve atuar somente nessa função. Então, cabe o questionamento para
as empresas: vale a pena realocar aquele profissional experiente em sua área
para algo totalmente novo? Se entender que não, há opções interessantes no
mercado, como a contratação de um serviço externo, como o de um escritório de
advocacia. Tudo dependerá do planejamento da empresa.
Ainda há muito a ser feito. Um levantamento feito
pela ABES (Associação Brasileira das Empresas de Software), junto à consultoria
EY, apontou que 60% das companhias brasileiras ainda não estão prontas para a
LGPD. Portanto, é preciso ter confiança no trabalho desse profissional. No caso
de um vazamento de dados, por exemplo, ele será responsável juridicamente por
provar que a empresa seguia os procedimentos estabelecidos pela lei, mas foi
vítima de uma ação externa.
Enquanto a legislação brasileira não especifica a
formação necessária para se tornar um DPO, a dica é procurar por cursos e
certificados internacionais. Eles, geralmente, se constituem em três etapas de
aprendizado: regulamentação jurídica, fundamentos da segurança da informação e
de prática de segurança da informação. Isso dará segurança e conhecimento para
o profissional executar melhor seu trabalho e fortalecer a empresa diante da
vigência da lei. Não basta estar atento às oportunidades, mas é preciso estar
preparado para quando elas baterem à porta.
Gabriela
de Ávila Machado - advogada, DPO (Data Protection Officer)
certificada e líder da área societária do Marcos Martins Advogados.
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/