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terça-feira, 8 de maio de 2018

Crise e oportunidades: o Brasil pode lucrar com as barreiras do aço e alumínio


Apesar do alívio temporário da pressão, a recente decisão do Governo Americano que aumentou em 10% e 25% as tarifas para importação de alumínio e aço, respectivamente, ganhou enfoque nas últimas semanas por ter sido considerada protecionista, além de causar prejuízos aos parceiros comerciais dos Estados Unidos, como é o caso do Brasil. Sem excluir a legitimidade das reivindicações e a evidente pertinência da pauta estabelecida pelo setor siderúrgico nacional, o Brasil precisa atentar para grandes oportunidades que podem surgir a partir das medidas adotadas pelos Norte-Americanos no cenário econômico mundial.

No Brasil, o assunto ocupou a pauta do setor produtivo e também do Ministério das Relações Exteriores, que vem defendendo a indústria nacional contra qualquer espécie de protecionismo. Ainda não se sabe qual será o desfecho do episódio, já que os Estados Unidos suspenderam as sobretaxas do Brasil para negociar em outros setores, mas grandes potências como China e União Europeia, que ainda continuam afetadas pela mudança, chegaram a ameaçar retaliações no campo comercial.

Independentemente da decisão final do Governo Americano, o Brasil pode encontrar um leque de possibilidades. A Europa é grande consumidora de bens que são produzidos pelos brasileiros, mas atualmente lhe são fornecidos pelos Estados Unidos e podem ser objeto de retaliação, gerando preciosas oportunidades de negócios na casa dos 2,8 bilhões de euros.

No começo de março, a comissária europeia do Comércio, Cecilia Malmström, chegou a cogitar sobretaxa em produtos como suco de laranja, os oxicocos e a manteiga de amendoim. Mais recentemente, a China decidiu aplicar taxas em 128 produtos dos Estados Unidos, desde carne suína a certas frutas e nozes.Isso pode gerar ganho para o Brasil. Contudo, medidas extremamente urgentes precisam ser adotadas para que o nosso país se apresente para o mundo como capaz de ocupar parte do espaço americano no cenário econômico mundial.

Correções na estrutura nacional de comércio exterior, desburocratização e desregulamentação de normas e procedimentos são ajustes importantes que independem, em sua maioria, do envolvimento do Congresso Nacional, o que agiliza, barateia e fortalece o curso das mudanças. O enxugamento da estrutura normativa e melhor gestão dos procedimentos para importação e exportação podem sinalizar para o mundo que o Brasil está se colocando à disposição para ocupar eventual lacuna deixada pelos Estados Unidos.

Há ainda mais espaço para capitalizar no momento econômico global. Com constantes investidas protecionistas por parte dos norte-americanos, é natural que as empresas busquem outros mercados, de maneira que a mínima sinalização do Brasil no sentido de melhorar o ambiente empresarial tem o potencial de atrair investidores de todo o mundo, inclusive dos próprios Estados Unidos. Agilizar o processo de abertura, regularização e encerramento de empresas e reduzir o excesso de controle sobre o setor produtivo é o primeiro passo para atrair estrangeiros interessados em fazer negócios no Brasil. Isso reduzirá o custo para empreender no nosso país e deixará o ecossistema mais atrativo, acompanhando o que já é realidade no Chile, por exemplo.

Nesse mesmo sentido, o Governo Federal precisa unir esforços com os estados para melhorar a estrutura das Juntas Comerciais, cujo excesso de burocracia e falta de empenho desanimam aquele empresário que já superou o impacto gerado pelos demais entraves estruturais do país e ainda assim resolveu empreender em nosso ambiente.

Basta citar que na cidade de São Paulo, maior concentrador da gestão empresarial no País, uma grande empresa leva em média um ano para conseguir o alvará de funcionamento, sendo que a vivência prática tem mostrado casos em que os pedidos de alvará solicitados em 2016 sequer foram despachados.

Mudanças aparentemente pequenas geram um grande impacto na tomada de decisão dos investidores, que querem cada vez mais participar de um sistema transparente e eficaz que possibilite o desenvolvimento orgânico dos negócios. Diferentemente do que muitos afirmam, pequenos e médios investidores estão abertos a participar do mercado nacional apesar do sistema tributário incompatível com o resto do mundo, porém, a principal razão pela falta de interesse de bons empresários é a falta de segurança jurídica que inviabiliza projetos que necessitam de começo, meio e fim. Custo da operação, prazo para início e término das atividades e riscos envolvidos no negócio são algumas das pontas soltas que não conseguimos prever e explicar aos investidores por conta do sistema “burrocrático” que criamos.

O mundo tem se redesenhado em diversos aspectos, exigindo criatividade e senso de oportunidade. Devemos manter a pauta de discussões sobre a agressão comercial protagonizada pelos Estados Unidos e defender nossos interesses comerciais, mas devemos sobretudo agir para reinventar o nosso ambiente de negócios e oferecer para o mundo uma alternativa viável de comércio, enfrentando desafios antigos e modernizando a nossa estrutura comercial.




 Helvio Santana - Advogado, membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial e Fundador Presidente do Instituto Santos & Santana de Pesquisa e Estudos em Direito. Sócio do Santos & Santana Advogados.


O legado da Medida Provisória 808/17


A Reforma Trabalhista da Lei n. 13.467, de 11 de novembro de 2017 sofreu no dia 14 de novembro do mesmo ano o impacto da Medida Provisória nº 808 que pretendia complementar o que faltava na lei ou desdizer o que estava dito. A Medida recebeu 916 propostas de emendas. Venceram-se os dias de sua eficácia e no dia 23 de abril deixou de existir para o mundo jurídico trabalhista, permanecendo apenas como uma lembrança histórica de efeitos limitados no tempo.  Todavia, a MP deixou marcas e referências que poderão servir de parâmetros em negociações livres, quer coletivas quer no âmbito individual.

No campo da duração da jornada de trabalho desapareceu a restrição de que somente por convenção coletiva ou acordo coletivo estaria legitimado o horário de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, retornando, desta feita, a possibilidade de acordo individual escrito entre empregado e empregador.

No caso de dano extrapatrimonial, a MP havia trazido uma alteração na lei que buscava complementação de dano por discriminação por etnia, idade e nacionalidade e, na hipótese de reparação, acenava para maior equilíbrio, segundo alguns, relativamente à indenização (reparação) que tinha na lei o salário contratual como base de cálculo do dano moral e que fora estabelecido pela MP no limite máximo dos benefícios da Previdência Social. 

No que diz respeito ao trabalho da mulher gestante, a MP proibia o trabalho de atividades insalubres em quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e obrigava o empregador à transferência da prestação de serviços para ambientes salubres, com a perda da remuneração adicional. Com ineficácia da MP retorna-se à possibilidade de trabalho em condições de insalubridade grau médio ou mínimo, exceto se o médico de confiança da gestante recomendar o afastamento.

De outro lado, ainda na atividade insalubre, revigorados os termos da Lei, a empregada não deixará de receber o respectivo adicional e o empregador fará a compensação em folha de pagamento nas contribuições previdenciárias.

O trabalhador autônomo que recebera da MP tratamento minucioso de suas condições, agora está limitado às condições do art. 442-B, mantidas as previsões de contratação com ou sem exclusividade, cujas críticas pareceram despropositadas porque o trabalhador autônomo poderá, segundo o tipo de relacionamento, manter condição de exclusividade para a proteção de concorrência entre empresas, considerando. Especialmente, que a exclusividade não é condição de subordinação, mas sim interesse de negócio.

Talvez no trabalho intermitente a MP tenha complementado de forma mais amiudada o conteúdo do contrato e, a partir da ineficácia da MP, retorna-se à simplicidade da Lei n. 13.467/17. Entretanto, nada impede que as situações anteriormente previstas sejam praticadas pelas empresas tanto nos contratos de natureza individual como poderá servir de parâmetros para negociação coletiva.

No tratamento da remuneração, o fato mais importante foi o tratamento que a MP dispensara para prêmios, limitados ao pagamento em semestres anuais. A partir da extinção da vigência da MP retorna-se à possibilidade de prêmio, mediante pagamento mensal, com a peculiaridade própria da natureza da verba e sempre vinculada a desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. Neste aspecto, valem as advertências de que os prêmios devem estar livres de condicionamentos específicos para manterem a natureza jurídica prevista em lei. No mesmo caminho da excludente salarial ficaram as diárias de viagem.

A representação de trabalhadores que havia sofrido restrição em suas competências e que fora excluída da capacidade de atuar em negociação coletiva retorna à competência da representação coletiva dos interesses dos trabalhadores em seus interesses individuais nos locais de trabalho.

No artigo 911-A, a MP cuidava dos recolhimentos previdenciários, em especial para o trabalhador intermitente que no mês auferisse menos do que o salário-mínimo, permitindo o recolhimento complementar a fim de manter a condição de segurado da Previdência Social.  Este aspecto poderá ser resolvido por decreto e incluir a normativa de recolhimento aos cofres da Previdência Social.

Finalmente, o que permanece para os empregadores e empregados da vigência da MP são as práticas adotadas sob sua égide e que poderão ser adequadas, sempre, às novas e revigoradas previsões da Reforma Trabalhista da Lei n. 13.467/17. As previsões da MP servirão para adequação de condições contratuais tanto nas relações individuais como coletivas.






Paulo Sergio João - advogado trabalhista, professor da PUC-SP e FGV Law.

Carga tributária justa, serviços básicos de qualidade e fim da corrupção


Esse é o país que os brasileiros esperam, segundo enquete do SESCON-SP


Em ano de eleições, candidatos costumam propor melhorias em diferentes áreas. Este ano, o primeiro turno será dia 7 de outubro e a corrida já começou em todo o Brasil. Uma enquete realizada pelo Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) revela quais as demandas mais urgentes e que merecem mais atenção dos candidatos. Reforma tributária (10,8%), melhorias nos serviços básicos como saúde, educação e moradia (9,5%) e medidas contra a corrupção (9,3%) foram os temas mais citados entre os quase 600 empresários consultados no levantamento. A reforma da Previdência (8%), o combate à violência (7,9%) e geração de empregos (7,1%) também foram bastante mencionados.

Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon-SP, o Brasil entrou num círculo vicioso que só será quebrado a partir de mudanças no sentido do progresso e do desenvolvimento.  “As eleições deste ano são a grande oportunidade de iniciar esse processo: analisar as propostas de cada candidato, optando pelas que realmente se aproximem de nossas aspirações e não esquecer de cobrar o cumprimento das promessas de campanha. O que não podemos é ficar omissos”.


Reforma tributária

Segundo Shimomoto, a reforma tributária é crucial para eliminar um dos entraves que só fazem crescer o Custo Brasil. Para ele, as leis brasileiras já sofreram remendos em excesso. “Não podemos esperar mais para implantar programas que façam diminuir a burocracia, a carga de tributos e, ainda, racionalizar a tributação nacional. O crescimento do país depende disso. O foco do governo na arrecadação deve dar espaço para um ambiente de estímulo aos negócios, com incentivos reais para quem gera emprego e renda”.


Serviços básicos

A arrecadação de tributos é vital para o desenvolvimento da sociedade. No Brasil, no entanto, os cidadãos precisam pagar duas vezes pelo mesmo serviço, pois boa parte da tributação não retorna à população, fazendo com que tenham de arcar com planos de saúde, escolas particulares, segurança particular, entre outros. “Com a carga tributária beirando os 40% do PIB, parcela equivalente à de muitos países desenvolvidos, no Brasil há eficiência para arrecadar e ineficiência para investir. Enquanto isso, o PIB da economia informal se expande, desviando bilhões de reais dos cofres públicos e inserindo o país no ranking da desorganização produtiva”, afirma Shimomoto.
Veja o resultado da enquete:



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