Aumento
de produtividade é outro benefício que pode vir com a mudança, mas há críticas
sobre o assunto
Quando
anunciada, a Medida Provisória que dificulta o acesso ao Seguro Desemprego
gerou polêmica. Agora, que a Lei de fato entra em vigor, é hora de avaliar seu
impacto para empregadores e colaboradores. A mudança mais significativa está no
tempo de trabalho necessário para solicitar o benefício, mas, na prática, pouca
coisa muda para quem já está no mercado de trabalho. “A partir do terceiro
requerimento, o procedimento é praticamente o mesmo de antes”, aponta Sueli
Silva, Gerente de Administração de Pessoal da Luandre. Logo, quem sofrerá na
pele o impacto da norma é quem está iniciando a carreira no mercado de trabalho
formal, ou seja: principalmente jovens. “De acordo com o IPEA, Instituto de
Pesquisa Econômica Aplicada, sete em cada dez jovens com idade de até 24 anos
saem do emprego antes de completar um ano na empresa”, conta Sueli.
Apesar
de ter levantado críticas, a medida pode promover algumas mudanças positivas no
vínculo empregatício. “Um dos principais objetivos é desestimular a alta
rotatividade de trabalhadores, o que favorece um dos princípios básicos da lei
trabalhista, que é a continuidade no trabalho”, aponta Sueli. Segundo a
especialista, o período curto impacta negativamente no desenvolvimento das
atividades profissionais. “Depois de dois anos no cargo, por exemplo, o
colaborador consegue assimilar a organização da empresa e atua em sintonia com
os objetivos e valores da mesma”, explica.
A
estabilidade também reflete, por consequência, no aumento da produtividade.
“Antes de pensar em sair, o trabalhador e a empresa terão que protelar a
decisão e criar maneiras de melhorar o fluxo de trabalho”, explica a
especialista da Luandre. A longo prazo, as relações podem melhorar e resultar
até em uma mudança de cargo. “Assimilando a estrutura organizacional da
empresa, o colaborador pode mostrar que está capacitado a coordenar um
departamento, por exemplo, acarretando ganho curricular e financeiro”, completa
a gestora.
A
lei é avaliada como positiva pelos especialistas, mas com ressalvas. “O governo
não deveria fazer economia mudando direitos sociais já conquistados pelos
trabalhadores ou trazer mais encargos à classe do empresariado”, opina Daniela
Laurentino, Gerente do Departamento Jurídico da Luandre. “Mas, essas mudanças
específicas na Lei do Seguro Desemprego eram há tempos necessárias para
equilibrar o mercado de trabalho”, contrapõe.
Entenda a Medida Provisória:
Em
30 de dezembro, quando foi anunciada, a Medida Provisória que muda a
solicitação de Seguro Desemprego foi justificada como uma maneira de poupar
gastos do governo. “Segundo o Governo Federal, foi necessário trazer o assunto
à tona porque a mudança poupa mais de R$18 bilhões de despesas com o Fundo de
Amparo ao Trabalhador”, explica Daniela. O que mudou foram as condições mínimas
para pedir o benefício:
a)
Primeira solicitação de SD: pelo menos dezoito meses nos últimos vinte e quatro
meses imediatamente anteriores à data da dispensa; receberá 04 parcelas, se
comprovado vínculo entre 18 e 23 meses, no período de referência;
b)
Segunda solicitação de SD: pelo menos doze meses nos últimos dezesseis meses
imediatamente anteriores à data da dispensa; receberá 05 parcelas, se
comprovado vínculo de no mínimo 24 meses, no período de referência;
c)
Demais solicitações de SD: cada um dos seis meses imediatamente anteriores à
data da dispensa; receberá 03 parcelas, comprovado vínculo entre 6 e 11 meses,
no período de referência; receberá 04 parcelas, comprovado vínculo entre 12 e
23 meses, no período de referência; ou receberá 05 parcelas, comprovado vínculo
de no mínimo 24 meses, no período de referência.