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domingo, 22 de março de 2015

22 de março, Dia Mundial da Água: entenda a importância da hidratação para quem quer perder peso




Especialista fala sobre benefícios e dá dicas para quem precisa beber mais água
Ela é vital para o funcionamento do corpo e ajuda até a prevenir celulite e rugas. Além disso, a água também pode ser uma aliada vital para quem luta contra a balança. É o que explica o nutrólogo, endocrinologista e especialista em fisiologia do exercício Mohamad Barakat. Segundo o especialista, a substância é muito importante durante o processo de emagrecimento.
“A água ajuda a eliminar toxinas, facilitando o processo de desintoxicação do organismo e auxiliando na aceleração do metabolismo, o que ajuda a perder peso e eliminar gorduras. Mais do que isso, é aliada do processo de digestão, melhorando inclusive a constipação, popularmente conhecida como prisão de ventre”, explica o médico.
Outro ponto importante é a sensação de saciedade, já que beber água entre as refeições diminui a fome, impedindo que a tentação de beliscar algum alimento na hora errada seja maior. “Mesmo que seja o líquido perfeito para o organismo, vale ressaltar que o ideal é evitar consumir água durante refeições. Isso ajuda a dilatar o estômago, aumentando a necessidade de comida nas próximas refeições”, ressalta Barakat.
Meta diária
Mesmo sendo tão importante para o organismo, muitas pessoas negligenciam a necessidade básica do corpo humano, ingerindo menos água do que o recomendado diariamente. Segundo o nutrólogo, isso se deve em parte ao estilo de vida moderno e acelerado, em que a pressa muitas vezes fica acima da saúde.
A falta do líquido no organismo pode causar sintomas como desidratação, fadiga, cansaço e problemas intestinais, nos rins e até de pressão sanguínea. Para evitá-los, o indicado é que cada adulto saudável tome diariamente cerca de 35 ml de água por quilo de peso. Na média, uma pessoa de 70 kg teria que ingerir 2,5 litros de água todos os dias.
“Essa necessidade varia conforme idade, sexo e estilo de vida, por isso é importante consultar-se com um especialista que possa elucidar o quanto de água cada indivíduo precisa”, comenta. 
Dicas de ouro
Mesmo com esse número em mãos, muitas pessoas têm dificuldade em alcançar a meta. Para ajudar, Barakat tem dicas simples que fazem a diferença no dia a dia:
- Tome um grande copo de água em cada ponto de transição do dia. Ao levantar, antes de sair de casa, ao chegar no trabalho, depois do almoço etc.
- Mantenha uma garrafa ou copo cheio de água todo o tempo na sua mesa de trabalho. Assim poderá beber aos poucos de hora em hora, ajudando a bater a meta.
- Tome um copo de água depois de cada ida ao banheiro. Transforme isso em uma rotina comum, como lavar as mãos, para reabastecer o organismo e manter a hidratação.
- Vale de tudo para alcançar o objetivo, até mesmo programar o despertador do celular para lembrar. Outra opção para quem não desgruda do celular é baixar aplicativos que funcionam como ’babás da hidratação’, indicando quando e quanto beber.

“Conforme a pessoa passa a incorporar a hidratação em seu cotidiano, os benefícios começam a aparecer. É fácil se acostumar com algo que faz tão bem para o corpo, principalmente quando traz uma sensação boa”, finaliza Barakat.

Dia Mundial da Água




Má qualidade das águas pode provocar doenças de veiculação hídrica
 Estudo divulgado esta semana aponta que 40% amostras analisadas têm qualidade ruim ou péssima. Professor de Saúde Pública da FASM explica os riscos que esse quadro traz aos cidadãos
Na semana em que é celebrado o Dia Mundial da Água (22/03), a SOS Mata Atlântica divulgou um estudo sobre a qualidade da água de 301 pontos de coleta, em 111 rios, córregos e lagos brasileiros. Segundo a fundação, 40% das amostras foram classificadas como ruins ou péssimas. O professor de Políticas de Saúde do curso de Medicina da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Martin Euviro, explica quais os riscos enfrentados por conta do consumo de água contaminada.
 “Quando ocorre a ingestão ou o uso de água imprópria, pode acontecer o que chamamos de ‘doenças de veiculação hídrica’”,  explica o docente. “Desenvolvem-se patologias como problemas de pele e parasitoses intestinais. Além disso, enfermidades crônicas também podem ser agravadas” , pontua. Os sintomas mais comuns das infecções são os surtos diarreicos e as dores abdominais.
 “As pessoas atingidas pela baixa qualidade da água são, na maioria das vezes, aquelas que pertencem ao grupo de risco: crianças e idosos”, afirma. “Além disso, quem tem um equilíbrio orgânico mais fragilizado - ou seja, caso já sofra de anemia, cardiopatia, hipertensão, etc - pode ter seu quadro descompensado”, esclarece o médico.
Existem algumas precauções que podem ser tomadas para minimizar a possibilidade de contaminação. “Mais do que confiar no tratamento de água por parte das autoridades, alguns métodos podem ser adotados em casa, como adição de hipoclorito, fervura e/ou filtração”, indica. “A contaminação também pode vir das próprias caixas d’água. Sendo assim, deve-se sempre verificar os reservatórios e garantir que estão higienizados”.

sábado, 21 de março de 2015

Direito. Não há mais conjeturas




Sob a ressalva de exceções dignas de admiração, o direito continua estagnado, em todo o mundo, há várias décadas. As guerras mundiais que sangraram o século XX serviram à criação de novos direitos, desde seus primórdios, no universo de seus grandes sistemas: o romano-germânico, a que nos filiamos, o anglo-saxão e a criação, para logo desaparecer no processo histórico, o sistema soviético.
O pensamento inato ao homem o abala. Da Academia de Platão e do Ateneu de Aristóteles viajou e se instalou nas magníficas universidades modernas. Claramente, muitos elementos foram acrescidos, porém a roda continou a girar no mesmo sentido dos tempos primitivos A pergunta do que seja a Justiça continuou arrostando os cérebros. Costuma-se apontar o conceito de função social da propriedade, antes desconhecida, como uma grande conquista. É pouco. Fundamentalmente, os juristas não conseguiram imprimir significativas transformações no direito processual, civil e penal, ferramenta que faz com que os fatos se transformem em direito e o direito, num ciclo virtuoso, volte a transformar-se em fato, significativo para o vencedor.
A Presidente Dilma Roussef acaba de promulgar o novo Código de Processo Civil, em pleno incêndio da República, para vigorar em um ano. Trata-se de um grande esforço de notáveis juristas, reunidos em comissão presidida pelo Eminente Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que, infelizmente, produzirá pequenas mudanças para a sociedade.
O problema não está na deficiência de qualidade da obra. Está no emprego dos conceitos do sistema de ideias mais antigas do mundo e que recebeu parcas mutações. Vozes isoladas no Brasil cuidam da filosofia do direito, mormente após nos ter deixado o insigne mestre Miguel Reale, arquiteto inigualável do pensamento jurídico crítico. E somente da crítica judiciosa das instituições podem vir à luz as transformações significativas de que o Brasil carece no terreno jurídico.
As manifestações políticas que se fizeram sentir em todos os quadrantes do território nacional e que reuniram cerca de 3 milhões de pessoas recebem todo tipo de interpretações, no que concerne às reivindicações de vária natureza expostas nas ruas. É possível, porém, ficar um anseio que justifica todos os demais; os brasileiros querem Justiça.
Nenhuma ideia formulada pelo conglomerado humano em evolução foi tão questionada como o conceito de Justiça. Defini-la não envolve tantas dificuldades. O mais desafiador é preenchê-la com elementos concretos e definir critérios para se realizarem. Uma definição clássica indica que Justiça é o ato de "dar a cada um o que é seu". Ficamos na obscuridade: o que é de cada um? No século conturbado em que vivemos, somos atraídos a dizer que Justiça é propiciar a todos os homens viver em estado de razoável conforto, por todo o expectro do planeta; em estado de liberdade, maxime em estado de liberdade negativa, aquela que nega ao Estado, segmento organizado para servir ao homem, o poder de oprimi-lo e inverter os termos: dele servir-se, em favor de uma casta governamental dominante e de seus associados; em paz e sem temores do amanhã. Justiça social é um termo desgastado e pleonástico: toda justiça é social, ao considerar-se que todos os cidadãos, sem nenhuma exclusão, é dela credora.
Evidentemente, para que a humanidade viva em relativo conforto são necessárias medidas no plano da economia política, das finanças públicas, do direito econômico, do direito ambiental, do trabalho etc. E, o mais importante, é a erradicação da corrupção, do tráfico de drogas e do crime organizado. Não podemos nos esquecer, porém, que esses males que estremecem a vida contemporânea são praticados por um grande número de homens como nós. E só conhecemos um método de defesa da banda sadia da sociedade: a repressão e, pior, a repressão do encarceramento, no exato sentido vigorante desde a Idade Média. Em muitos países, como o Brasil, os cárceres não deixaram de ser um depósito de condenados, para que vivam afastados de nós, por algum tempo, enquanto durar a pena imposta. Depois disso, saem às ruas, revoltados e qualificados como criminosos, porque essa é a lição resultante da reclusão em estabelecimentos que dispensam comentários. Se nós já não estivermos ao seu alcance, por vivermos aposentados em edifícios e condomínios confinados, ou por já termos ido conhecer o que nos aguarda após esta passagem terrena, à merce da violência estarão nossos filhos e nossos netos.
Discurso desgastado, dirão. Porque não se vincula o direito penal a uma educação social efetivamente construtora, desde os primeiros anos de formação da criança até a última idade adulta.  Voltemos à ideia de Justiça e da falência das conjeturas, enquanto pensamentos criativos e criadores. A Justiça não deve ser repassada a ninguém e tampouco a um Estado que teríamos criado para nos livrarmos de nossa consciência. Deve ser incrustada na consciência de todos os homens. Justiça é o lado ético da filosofia, a crítica da razão prática, de Emmanuel Kant. A adoção pelo número maior possível de seres humanos da convicção sólida quanto aos procedimentos que devemos trilhar. O valor que esses procedimentos transportam. Sua indispensabilidade, essencial à nossa própria sobrevivência. Retornando ao grande pensador de Konigsberg, "o que dá sentido a esta vida é ter um céu de estrelas sobre mim e um mundo moral dentro de mim". "Faça de sua conduta algo que possa ser tomado como categoria universal". "Olhe nos olhos de seu interlocutor como um homem, jamais como um objeto". E múltiplas lições de ética podem ser inculcadas na consciência coletiva. Inclusive a advertência de Jung: se não agir eticamente, serei um eterno neurótico. O emprego martelante dessas concepões em disciplina obrigatória de todos os períodos letivos obviamente produzirá frutos. Não imediatamente, como seria o extermínio imediato de criminosos. No entanto, é simples comparar e constatar o mal e o bem de ambos os caminhos e fazer a devida opção.
Não se trata do direito do humano, mas no humano. É essa criatura, que não vem pronta, mas potencializada para enfrentar um processo de vida, tanto no plano individual como no social, que, antes de tudo, deve receber formação, contínua e rigorosa, num país que está com um pé no abismo infernal. Os litígios, e não há sociedade que deles escape, devem, antes de tudo, ser resolvidos na interação de consciência de seus atores. O Poder Judiciário é a última alternativa. Mas, o exemplo deve vir de cima. Os grandes monopólios, públicos e privados, são os primeiros que compelem o cidadão a ter um advogado a tiracolo, que se dirigirá ao protocolo do fórum para engrossar o rol de processos em andamento.
O grau de conflituosidade judiciária no Brasil é escandaloso.  E não traz soluções mínimas. A União é a principal cliente do Judiciário, não raro derrotada em suas demandas, Para depois, na execução, reforçar a natureza de um Estado caloteiro, via precatórios, únicos no mundo. A Presidente Dilma sancionou o projeto de novo Código de Processo Civil silenciosa e acuada pela sociedade. Quase ninguém, fora da classe juridica, percebeu, Assim se passam, é dizer, escapam, neste país de Deus,  as soluções de nossos mais importantes desafios.

Amadeu Garrido de Paula - advogado especialista em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho. 

sexta-feira, 20 de março de 2015

Dia Internacional da Síndrome de Down é 21 de março




Texto discute a escolarização de aluno com a Síndrome
Este texto tem como objetivo refletir sobre a escolarização do aluno com Síndrome de Down, lembrando que 21 de março é o Dia Internacional da Síndrome de Down, porque esta data se escreve como 21/3 (ou 3-21), o que faz alusão à trissomia do 21.
A Síndrome de Down (trissomia 21) é um acidente genético ocorrido no momento da concepção em 95% dos casos, ou seja, uma condição cromossômica causada por um cromossomo extra no par 21. Mulheres com mais de 35 anos tem maior probabilidade de gestar um bebê com alterações cromossômicas como a Síndrome de Down. A síndrome de Down foi descrita pelo médico inglês John Langdon Down, em 1866. Em 1959, Jerôme Lejeune descobriu que a causa da síndrome era genética.
Os alunos com esta síndrome têm características físicas parecidas, apresentam deficiência intelectual e podem ser acometidos por algumas doenças. Todavia cada indivíduo com a Síndrome Down ou não é único. Quase sempre a gravidade dos sintomas é inversamente proporcional ao estímulo ofertado durante a infância.
Isto posto, cabe uma pergunta. Onde deve estudar um aluno com Síndrome de Down? 
Não temos uma resposta única, pois a legislação brasileira prevê a escolarização na classe comum, bem como em escolas especiais. Entretanto, as evidências científicas apontam que o ambiente mais adequado para a escolarização do aluno com síndrome e down é a classe comum.
Não podemos ser ingênuos que a inclusão escolar de alunos  com deficiência adolescentes e adultos segregados por diversos anos, seja sempre tranquila, ademais a conjuntura brasileira, nem sempre favorece que a legislação se materialize a contento  no cotidiano escolar. Contudo,  a literatura (MENDES, 2010 )  aponta que o início da escolarização na classe comum, desde a educação infantil, tem sido mais efetiva. Visto que aprendemos na interação com o outro.

O aluno com síndrome de down de 20 anos atrás era menos inteligente que o aluno com a mesma síndrome hoje? Não. É que ao aluno atual é dado oportunidade de aprendizagem, de acessar os conhecimentos produzidos pela humanidade, antes a eles era apenas atribuído treinamento de habilidades de vida diária, pois eram rotulados como não educáveis. No contexto atual já temos pessoa com síndrome de down na universidade.
A Educação é instrumento por excelência de emancipação das pessoas.  Isso não é diferente para alunos com Síndrome de Down. Afora a transmitir conhecimentos acadêmicos, a escolarização é uma etapa fundamental no desenvolvimento integral do ser humano. Conviver com pessoas de diferentes origens e formações em uma escola comum, com uma perspectiva inclusiva favorece o desenvolvimento pleno de todas as suas capacidades das pessoas com síndrome de Down. 
Mais informações:MENDES, E. G. Inclusão marco zero: começando pelas creches. Araraquara: Junqueira & Marin, 2010.

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