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sexta-feira, 24 de julho de 2020

Mayo Clinic explica imunidade de rebanho e COVID-19: o que você precisa saber



Curioso para saber se a imunidade de rebanho contra a doença do coronavírus de 2019 (COVID-19) pode retardar a disseminação da doença? A Mayo Clinic explica como a imunidade de rebanho funciona e o impacto que pode ter na pandemia de COVID-19.


Por que a imunidade de rebanho é importante?

A imunidade de rebanho ocorre quando uma grande porção de uma comunidade (o rebanho) se torna imune a uma doença, tornando improvável sua disseminação de pessoa para pessoa. Consequentemente, toda a comunidade fica protegida, não só quem está imune.

Muitas vezes, uma porcentagem da população precisa ser capaz de contrair uma doença para que ela se espalhe. Essa proporção é chamada de limiar. Se a proporção da população que é imune à doença superar esse limiar, a disseminação da doença diminuirá. Isso é conhecido como limiar de imunidade de rebanho.

Que porcentagem de uma comunidade precisa ser imune para atingir a imunidade de rebanho? Varia de acordo com a doença. Quando mais contagiosa ela for, maior será a proporção da população que precisa estar imune para que a doença pare de ser disseminada. Por exemplo, o sarampo é uma doença altamente contagiosa. Estima-se que 94 por cento da população precisa estar imune para interromper a cadeia de transmissão.



Como a imunidade de rebanho é atingida?

Há dois caminhos que levam à imunidade de rebanho no caso da COVID-19: vacinas e infecção.


Vacinas

Uma vacina para o vírus que causa a COVID-19 seria uma abordagem ideal para atingir a imunidade de rebanho. As vacinas geram imunidade sem causar doenças ou complicações resultantes. A imunidade de rebanho permite proteger a população de uma doença, inclusive aqueles que não podem ser vacinados, como recém-nascidos ou quem está com o sistema imunológico comprometido. Com base no conceito de imunidade de rebanho, vacinas já controlaram doenças contagiosas letais, como varíola, pólio, difteria, rubéola e várias outras.

Porém, atingir a imunidade de rebanho por meio de vacinação pode ter desvantagens. A proteção de algumas vacinas pode ir sumindo com o tempo, tornando necessária uma nova vacinação. Às vezes, as pessoas não tomam todas as injeções de que precisam para estar completamente protegidas contra uma doença.

Além disso, algumas pessoas podem opor-se às vacinas devido a objeções religiosas, medos relativos aos possíveis riscos ou ceticismo sobre os benefícios. As pessoas que se opõem às vacinas muitas vezes moram nos mesmos bairros ou frequentam as mesmas instituições de ensino ou religiosas. Se a proporção de pessoas vacinadas em uma comunidade ficar abaixo no limiar de imunidade de rebanho, a exposição a uma doença contagiosa pode resultar em sua disseminação rápida. O sarampo ressurgiu recentemente em várias parte do mundo com taxas de vacinação relativamente baixas, inclusive nos EUA. A oposição às vacinas pode ser um grande desafio para atingir a imunidade de rebanho.


Infecção natural

A imunidade de rebanho também pode ser atingida quando um número suficiente de pessoas da população se recupera de uma doença e desenvolve anticorpos contra futuras infecções. Por exemplo, quem sobreviveu à pandemia de gripe de 1918, posteriormente, estava imune à gripe H1N1, um subtipo da gripe A. Durante a temporada de gripe de 2009-10, o H1N1 causava a infecção respiratória nos humanos comumente chamada de gripe suína.

Porém, existem alguns grandes problemas se confiarmos na infecção da comunidade para criar imunidade de rebanho ao vírus que causa a COVID-19. Primeiramente, ainda não ficou claro se a infecção do vírus da COVID-19 deixa a pessoa imune a infecções futuras.

As pesquisas sugerem que, após uma infecção com alguns coronavírus, uma reinfecção com o mesmo vírus, embora geralmente branda e mesmo que só aconteça em parte das pessoas, é possível após alguns meses ou anos. Novas pesquisas são necessárias para determinar o efeito protetor dos anticorpos contra o vírus em quem foi infectado.

Mesmo que a infecção pelo vírus da COVID-19 crie uma imunidade duradoura, um grande número de pessoas teria que se infectar para atingir o limiar de imunidade de rebanho. Os especialistas estimam que, nos EUA, 70 por cento da população, mais de 200 milhões de pessoas, teriam que se recuperar da COVID-19 para interromper a epidemia. Se muitas pessoas ficarem doentes de COVID-19 ao mesmo tempo, o sistema de saúde pode ficar sobrecarregado rapidamente. Esse volume de infecções também pode levar a complicações séries e milhões de óbitos, principalmente entre idosos e quem tem condições graves.






Cirurgias eletivas: saiba os direitos e deveres de quem tem plano de saúde.


Anestesiologista explica o que o paciente deve prestar atenção para não ser pego de surpresa


No momento de contratação de um plano de saúde, muitos beneficiários não conferem exatamente seus direitos e deveres ou, muitas vezes, infelizmente, são lesados pelo próprio plano. Existe, porém, uma regulamentação aos planos de saúde, tratando de seus direitos e deveres, definida pela Lei 9.656/1998. Uma das obrigatoriedades, por exemplo, é que a operadora de saúde esteja registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que tem uma série de documentações e referências básicas para a cobertura dos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A ANS também regulariza o aumento máximo do valor dos planos de saúde a cada ano somente para os planos individuais, porém não existe essa regulamentação para os planos coletivo por adesão e empresarial.


VARIAÇÕES DOS PLANOS DE SAÚDE

Há diferenças entre os serviços ofertados pelos planos de saúde, o que muda também sua obrigatoriedade em oferecer ou não determinados procedimentos.
  • Tipo de contratação: o plano pode ser individual, familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial. Qualquer um pode contratar o plano individual ou familiar, mas o plano coletivo por adesão exige relação entre duas empresas com força de negociação, e o plano coletivo empresarial precisa ser contratado por uma empresa (é o plano que visa assistência de saúde aos funcionários).
  • Segmentação assistencial: o plano pode ser ambulatorial, hospitalar ou odontológico.
  • Abrangência geográfica: o plano pode ter cobertura nacional, regional ou municipal.
  • Rede assistencial: alguns planos têm contratos de livre escolha de prestador de serviço, variando os prestadores credenciados entre planos, com reembolso posterior da operadora. Deve estar explícito em contrato.


SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL

Veja o que está incluso em cada tipo de assistência oferecida pelos planos de saúde. O beneficiário faz a escolha da categoria na própria contratação, o que determina, também, o valor a ser cobrado.
  • Cobertura ambulatorial: abrange as consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e outros procedimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12h do atendimento.
  • Cobertura hospitalar sem obstetrícia: inclui regime de internação hospitalar, exceto nos casos relacionados ao parto. Não há previsão de limite de tempo de internação. Assim como no ambulatorial, os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12h do atendimento quando efetuado no decorrer dos períodos de carência.
  • Cobertura hospitalar com obstetrícia: além do regime de internação hospitalar, inclui também a atenção ao parto. A cobertura assistencial do recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou de seu dependente, também é garantida durante os primeiros 30 dias após o parto. Em período de carência, o plano de saúde também não garante internação além das 12h iniciais.
  • Cobertura Referência: inclui assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria, além de oferecer o atendimento de urgência e emergência integral após 24 horas da sua contratação.
  • Cobertura odontológica: garante exclusivamente a assistência odontológica, incluindo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamento e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitado pelo cirurgião-dentista para complementar diagnósticos.
A ANS possui o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível on-line, para auxiliar na escolha do plano de saúde, apresentando os planos disponíveis, a rede de prestadores de serviço de cada plano, preço máximo que pode ser cobrado, entre outras informações. No canal do YouTube da ANS existem vídeos ensinando a usar o guia.


DIREITOS E DEVERES DO BENEFICIÁRIO

Veja o que prevê o site da ANS sobre direitos e deveres do beneficiário.


Direitos
  • Contratação sem qualquer restrição de acesso, seja por idade ou doença;
  • Cobertura de procedimentos determinados no Rol da ANS e previstos em contrato;
  • Atendimento dentro dos prazos máximos determinados pela ANS;
  • Reembolso em casos de contrato de livre escolha ou falta de atendimento coberto;
  • Portabilidade para outro plano sem cumprir carências, respeitados os critérios.

Deveres
  • Cumprimento dos prazos de carência previstos pela ANS;
  • Declarar doenças e lesões preexistentes no ato da contratação;
  • Estar ciente de que a operadora pode aplicar reajustes anual e por faixa etária.


CRITÉRIOS DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE

  • Consultas, exames e tratamentos: de acordo com a segmentação assistencial do plano e com a lista de consultas, exames e tratamentos definidos pela ANS, chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde;
  • Hospitais, laboratórios e médicos: depende do plano contratado (nem todos dão direito à internação hospitalar) e também da rede credenciada que o plano cobre, ou seja, quais os hospitais, laboratórios e médicos que o beneficiário terá direito.
  • Cobertura a órteses e próteses: órtese é o dispositivo permanente ou transitório utilizado para auxiliar funções de um membro, órgão ou tecido; já a prótese é um substituto permanente ou transitório para um membro, órgão e tecido. Em ambos os casos, é obrigatória a cobertura dos planos regulamentados pela Lei 9.656/1998, porém, legalmente é permitido ao plano não realizar a cobertura às órteses e próteses não ligadas ao ato cirúrgico (ou não implantáveis), como coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros e óculos.

  • No site da ANS, é possível consultar o plano de saúde e o que ele é obrigado a cobrir.

O QUE OS PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR

De forma geral, existem procedimentos, consultas e exames que são de direito do beneficiário (sempre de acordo com a segmentação assistencial contratada), e que o plano de saúde é obrigado a garantir, seguindo a Lei 9.656/1998.

"Para o médico anestesiologista da Santa Casa de São Paulo e idealizador do portal Descomplicando a Medicina, Dr. Fábio Zanatta, em relação as cirurgias e a parte da anestesia, quando autorizados, as entregas por parte do plano de saúde chegam aos 100% de satisfação. Porém, eles podem ser negados, autorizados parcialmente ou autorizados via reembolso. Sempre tenha a noção antes de entrar em um procedimento, vale apena consultar o plano contratado", comentou Zanatta, 

retiradas integralmente da Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, para melhor entendimento:


Procedimentos sem limite de utilização

Todos os procedimentos são ilimitados, inclusive consultas, dias de internação em CTI, exames, sessões de fisioterapia e outros, com exceção da assistência aos transtornos psiquiátricos.


Doenças ou lesões preexistentes

As operadoras não podem recusar contratos de beneficiários que sejam portadores de 
doenças ou lesões preexistentes. Cabe às operadoras oferecer a estes beneficiários a Cobertura Parcial Temporária (CPT), que é um período máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do contrato, em que é permitida a suspensão da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados com a doença e/ou lesão preexistente. De acordo com a opção do beneficiário, a operadora é obrigada a oferecer o agravo financeiro em lugar da CPT.


AIDS e Câncer:

A cobertura para essas doenças é obrigatória, nos limites do plano contratado (ambulatorial, hospitalar). Se o beneficiário tinha o conhecimento de que já era portador quando adquiriu o plano de saúde, essas doenças são consideradas preexistentes e deverão cumprir a cobertura parcial temporária por no máximo 24 meses e, posteriormente, poderão usufruir de total cobertura.


Doenças infecto-contagiosas, como Dengue, Febre Amarela e Malária

É obrigatória a cobertura assistencial para essas doenças, nos limites do plano contratado.


Órteses e próteses:

Nos planos com cobertura para internação hospitalar, é obrigatória a cobertura de órteses, próteses e seus acessórios, desde que estejam ligados ao ato cirúrgico e sua indicação seja de caráter reconstrutiva.


Fisioterapia:

Quando indicado pelo médico assistente do beneficiário, o tratamento de fisioterapia é de cobertura obrigatória e em número ilimitado.


Distúrbios Visuais (Miopia, Hipermetropia e Astigmatismo):

É obrigatória a cobertura de cirurgias refrativas para pessoas com grau de miopia igual ou superior a 7, unilateral ou bilateral.


Obesidade mórbida:

Quando houver indicação, as cirurgias para tratamento de obesidade mórbida terão cobertura obrigatória.


Acompanhante:

A lei obriga as operadoras de planos de saúde a garantirem o acompanhante a pacientes menores de 18 anos. O estatuto do Idoso assegura aos maiores de 60 anos, nos casos de internação, o direito a acompanhante em tempo integral. É facultado estender esta cobertura a beneficiários de idade superior a 18 e inferior a 60 anos.


Pessoas com deficiência (portadores de necessidades especiais):

A lei assegura que ninguém pode ser impedido de contratar um plano de saúde por apresentar qualquer tipo de deficiência.


Transtornos psiquiátricos:

A Legislação prevê a cobertura de todos os transtornos mentais listados na Classificação Internacional de Doenças – CID X, inclusive os casos relacionados à intoxicação ou abstinência provocados pelo uso de álcool e outras substâncias químicas. Estão garantidas ainda, as coberturas das consultas psiquiátricas, sem limitações de número; exames laboratoriais diagnósticos; 30 dias de internação psiquiátrica hospitalar; até 180 dias de Hospital-Dia a depender da patologia apresentada, além das emergências decorrentes de qualquer transtorno mental, inclusive as lesões decorrentes de tentativas de suicídio.


Transplantes de rim e córnea:

Os planos com cobertura para internação hospitalar cobrem transplantes de rim e córnea, incluindo despesas com doadores vivos, medicamentos usados na internação, acompanhamento clínico no pós-operatório, despesas com captação, transporte e preservação dos órgãos.


Quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e transfusão:

A cobertura é obrigatória nos planos ambulatoriais quando os procedimentos forem realizados em nível ambulatorial, e nos planos hospitalares, durante a internação.


DIREITOS DA BENEFICIÁRIA NO PARTO

Quanto ao parto, existem também regulamentações para que esse momento tão importante para a mãe e a família seja cuidado e garantido pelo plano de saúde. Veja o que é de direito da beneficiária neste assunto.

  • Partograma: é utilizado para acompanhar a evolução do trabalho de parto, das condições da mãe e do bebê, analisando o andamento do trabalho de parto e possibilitando tomar as ações cabíveis rapidamente em caso de algum problema. Caso não seja possível preencher o gráfico do partograma, o médico deve entregar à operadora de saúde um relatório que justifique a ausência do documento. O mesmo deve acontecer quando o parto for realizado por cesariana, via indicação clínica.
  • Cartão da Gestante: o cartão possui todos os dados importantes da gestação e da gestante, como resultados de exames, peso, altura, os medicamentos que faz uso, se tem hipertensão, se é diabética. Assim, se a gestante precisar trocar de médico durante a gravidez, todas suas informações já estão descritas de um profissional para outro.
  • Carta de Informação à Gestante: faz parte do Cartão da Gestante e possui informações sobre parto normal e cesárea, para que a gestante faça sua escolha de maneira consciente e tranquila.
  • Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana: caso a gestante opte, por livre e espontânea vontade, por um parto cesariano, a mesma deve assinar um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido contendo indicações e riscos da cesariana, além da identificação do médico assistente e sua assinatura, e a identificação da paciente e sua assinatura.
  • Percentuais de Cirurgias Cesáreas e Partos Normais por Estabelecimento Médico e por Profissional: sempre que a beneficiária solicitar os percentuais de cirurgias cesárea e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico, o plano de saúde deve informá-la, no prazo máximo de 15 dias.
  • Acompanhante: as gestantes dos planos hospitalares com obstetrícia têm direito a um acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, e a operadora deve ainda cobrir custos de alimentação e taxas básicas necessárias para permanência do acompanhante, como roupa específica para entrar em centro cirúrgico.
  • Cobrança de honorários: nos planos hospitalares com obstetrícia, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e ao puerpério devem ser garantidos pela operadora de saúde, portanto as despesas referentes a honorários médicos necessários a essas etapas da atenção perinatal devem ser cobertas pelo plano de saúde. O plano de saúde não pode realizar cobrança de honorários das beneficiárias.


MANTENDO O PLANO DE SAÚDE PARA EX-FUNCIONÁRIOS E APOSENTADOS

Existem regras que permitem a manutenção do plano de saúde empresarial aos beneficiários aposentados ou aos demitidos sem justa causa que contribuíram para o custeio do plano de saúde.

  • Demitido ou exonerado sem justa causa, vinculado ao plano da empresa como empregado por qualquer período: poderá permanecer no plano o equivalente a do tempo total de pagamento do plano de saúde (mínimo de 6 meses, máximo de 2 anos);
  • Aposentado vinculado ao plano da empresa como empregado por menos de 10 anos: poderá permanecer no plano por 1 ano para cada ano em que ficou vinculado ao plano de saúde da empresa. Se o período for menor do que 1 ano, o tempo do benefício será exatamente o mesmo tempo em que o beneficiário ficou vinculado ao plano empresarial.
  • Aposentado vinculado ao plano da empresa como empregado por mais de 10 anos: poderá permanecer no plano por tempo indefinido, enquanto a empresa mantiver o plano de saúde para os empregados ativos.

MUDANÇA DE PLANO DE SAÚDE E CARÊNCIA

Os planos de saúde possuem períodos de carência para os novos beneficiários, uma situação já regulamentada e permitida. Porém, quando um beneficiário muda de um plano para outro (sendo individual, familiar ou plano coletivo), é possível iniciar o novo plano sem cumprir carência. Esse processo é chamado de portabilidade. Para ter direito à portabilidade, é necessário:

  • Manter o vínculo ativo com o plano atual;
  • Estar com os pagamentos do plano atual em dia (ou seja, não estar inadimplente);
  • Que o plano de destino tenha faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem (exceto para portabilidade especial, planos empresariais e pós-pagamento);
  • Ter cumprido o prazo de permanência exigido pelo plano, que para a 1ª portabilidade é de no mínimo 2 anos (3 anos se tiver cumprido cobertura parcial temporária) e, para a 2ª portabilidade, mínimo de 1 ano de permanência no plano de origem (ou de 2 anos se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem).

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

Nos casos de plano individual ou familiar, o beneficiário deve solicitar o cancelamento diretamente à operadora presencialmente, por telefone ou pela internet. Nos casos de plano empresarial, o beneficiário deve solicitar o cancelamento à empresa em que está empregado, mas, se em 30 dias a empresa não comunicar o pedido à operadora, o beneficiário pode fazer a solicitação diretamente à operadora de saúde. O pedido de cancelamento ou exclusão tem efeito imediato, portanto, após a data e horário da solicitação, o beneficiário não está mais coberto pelo plano de saúde.


O QUE FAZER SE O PLANO DE SAÚDE RECUSAR ALGO DE DIREITO DO BENEFICIÁRIO

Primeiramente, a queixa deve ser registrada na ouvidoria do plano de saúde, um canal de 
comunicação que obrigatoriamente as operadoras de saúde precisam ter. Caso a solução não seja oferecida pelo plano de saúde, o beneficiário pode relatar o ocorrido à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio dos canais de atendimento para o beneficiário:
  • Disque ANS: 0800 701 9656
  • Central de Atendimento no site (www.ans.gov.br)
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105
  • Atendimento presencial (12 Núcleos)



As leis que fazem o brasileiro enxergar mal



A saúde visual no Brasil foi organizada com base nos Decretos n° 20.931/1932 e 24.492/1934. Poucos sabem, mas essa legislação evitou que a Optometria – ciência que estuda o ato visual – e o profissional que a estuda, o Optometrista, se desenvolvessem em nosso país.

Na década 1990, surgiram os primeiros cursos de Optometria do Brasil, destacando-se o Bacharelado em Optometria da Universidade do Contestado, elaborado com base no modelo norte-americano de formação optométrica. Plenamente reconhecidos pelo MEC, os cursos superiores em Optometria tiveram sua legalidade reconhecida pelo STJ (MS 9.469/DF) por conta de ação promovida pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia na tentativa de extingui-los. A partir daí se intensificou o questionamento sobre a vigência dos Decretos de 1932 e 1934, que são utilizados até hoje para tentar impedir os atendimentos realizados por profissionais formados em Optometria.

O Ministério do Trabalho já havia reconhecido a profissão do Optometrista ao descrever as competências e habilidades do profissional no campo da atenção primária à saúde visual. Durante os onze anos de tramitação da Lei do Ato Médico no Congresso Nacional, a classe médica lutou para que a prescrição de óculos e lentes de contato continuassem protegidos por sua reserva de mercado. O dispositivo que renovaria as proibições foi objeto de veto presidencial sob a justificativa de que a atuação de profissionais não médicos no âmbito da saúde visual já era reconhecida pelo STJ (REsp 975.322/RS) e que tal privatividade prejudicaria os atendimentos nessa área. Os vetos foram mantidos pelo Congresso Nacional.

A liberdade profissional do Optometrista vem sendo reconhecida por decisões monocráticas e colegiadas de Juízes e Tribunais Estaduais e Federais de vários estados e regiões, havendo ainda aqueles que optam pela reserva de mercado guiados muitas vezes pela desinformação propagada pelos médicos.

Desde 2008 tramita a ADPF 131 – ação constitucional que questionou a constitucionalidade de parte dos Decretos 1932 e 1934 e que foi promovida pelo Conselho Brasileiro de Óptica e Optometria – CBOO. O julgamento da ADPF 131 trouxe para Optometria o reconhecimento necessário para o seu desenvolvimento, ressaltando-se os seguintes pontos fundamentais: i) a prescrição de lentes de grau não é ato privativo de médico; ii) os artigos 38, 39 e 41, do Decreto 20.931/1932, e dos artigos 13 e 14 do Decreto 24.492/1934 sofreram processo de inconstitucionalização desde o surgimento dos primeiros cursos de nível superior em Optometria; iii) que há recomendação expressa ao Congresso Nacional que regulamente a profissão para que seja dada segurança jurídica aos profissionais.

Os serviços públicos de saúde, em sua grande maioria, não possuem profissional responsável pela atenção primária da visão e a espera por atendimento especializado pode chegar a até dois anos – tempo suficiente para que casos graves evoluam para cegueira. Nos países desenvolvidos, como Reino Unido, Suíça, Dinamarca, Noruega, Suécia e Espanha, os oftalmologistas são responsáveis por menos de 25% dos atendimentos primários e prescrição de lentes corretivas. Resta saber por quanto tempo o Estado brasileiro e os Poderes constituídos vão demorar para reconhecer a Optometria e resolver a demanda reprimida por atendimento primário em saúde visual no Brasil.





Fabio Meger - advogado do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Estado do Paraná (CROO-PR).


Saúde: um mercado imperfeito



Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), a saúde é “o estado de completo bem estar físico, mental e social, e não a simples ausência de doença ou enfermidade” e nossa Constituição Federal dispõe, no artigo 196, que a “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Essas definições de saúde são, na verdade, objetivos amplos a serem perseguidos, enquanto a manutenção e recuperação (ou não) da saúde pessoal é uma consequência da assistência à qual todos têm direito. Para os economistas existe uma “economia da saúde”, um mercado composto dos bens materiais (hospitais, unidades de saúde, máquinas, equipamentos, aparelhos, medicamentos etc.) e dos serviços prestados por médicos e os demais profissionais da área da saúde.

Um dos principais desafios enfrentados pelo SUS, cuja lei completa 30 anos em setembro próximo, é o de ser único e universal. Um sistema público nacional e único de saúde é chamado de universalismo, isto é, um serviço público pago pelo orçamento fiscal, à disposição de toda a população. Embora sujeito aos males inerentes às estruturais governamentais, como ineficiência e corrupção, um sistema público é conceitualmente meritório, humanitário e defendido por muitos, inclusive vários economistas liberais, sob certos argumentos.

O primeiro argumento é o do interesse público, defensável sempre que seja necessária uma superestrutura pública capaz de prover segurança e proteção contra ameaças e fontes de sofrimento que superam a capacidade individual de solução, como agressões externas, catástrofes naturais, pandemias, colapsos de abastecimento etc. Nesses casos, a sociedade consente em abrir mão de uma parcela de sua liberdade para submeter-se a um poder instituído destinado a atender às necessidades decorrentes do flagelo coletivo.

O segundo argumento é a repercussão coletiva. Neste caso específico, é a existência dos elementos que tornam o capital humano eficiente, produtivo e capaz de aumentar o produto/hora de trabalho ao ponto de construir uma nação economicamente rica, socialmente desenvolvida, sem pobreza e sem miséria. Os dois principais elementos já identificados pelos estudos econômicos nos últimos 300 anos, com expressiva repercussão coletiva, são a educação e o padrão de saúde da população.

Então, temos aqui considerações econômicas a favor da implantação de um sistema nacional de saúde capaz de manter bom padrão de saúde para todos, além das considerações humanitárias e as vinculadas à solidariedade humana. Quando o interesse econômico casa com o amor ao próximo, temos o casamento perfeito. Ou seja, um sistema de saúde pública de qualidade tem a capacidade de atender ao interesse econômico e, simultaneamente, cumprir o imperativo de solidariedade social e amor ao próximo.

O terceiro argumento a favor de um sistema universal de saúde vem das falhas de mercado. Em todo mercado há pelo menos quatro atores: o produtor, o consumidor, o produto e o preço. Nas economias livres, é no embate de interesses antagônicos entre comprador e vendedor (quando há muitos produtores e muitos consumidores, de forma a não haver dependência um do outro), que aparecem as vantagens da livre concorrência e as transações satisfazem os dois lados.

Sem esses atributos, o mercado apresenta falhas que prejudicam a competição e a soberania do consumidor, resultando em transações menos eficientes e distorções na formação de preços. Nesses casos, justificam-se intervenções governamentais e alguma regulação. O setor da saúde é um mercado que apresenta certas falhas, no sentido econômico da palavra, algumas das quais estão a seguir.
  • Necessidade não mercantil. A assistência médica, uma cirurgia, um procedimento terapêutico e os serviços médicos de modo geral não são opcionais, porquanto o consumidor não é totalmente autônomo. Em geral, a necessidade de atendimento é uma imposição das doenças, acidentes e anomalias físicas ou mentais, em grande parte fora do controle individual. Eu tenho escolha entre comprar ou não comprar um sapato ou um carro. Mas, se sofro um acidente ou problema qualquer em meu organismo, não tenho escolha: necessito de um atendimento médico ou pereço.
  • Os Produtos não são comparáveis. Se quero comprar um camisa, tenho centenas de opções, modelos, preços e fornecedores. Minha liberdade de escolha é ampla. Mas se sofro um infarto e somente uma ponte de safena me salva, não tenho tempo nem opção de modelos. Minha liberdade de escolha é quase nenhuma, nem deve haver uma ponte de safena para pobre e outra para rico. Como produto, as cirurgias são padronizadas (ou pelo menos deveriam ser).
  • Reduzida autonomia do consumidor. Para comprar um carro, pesquiso, visito lojas, pergunto, avalio e decido com autonomia. Agora imagine que você esteja em viagem e sofre um acidente. Alguém chama uma ambulância e você é entregue ao primeiro hospital que há, nas mãos do médico de plantão. Não há escolha. Essa é uma das razões pelas quais os cursos de Medicina devem ser regulados e fiscalizados com rigor. Você somente descobre quem o atendeu quando sair da anestesia pós-operatória (se sair).
  • Concorrência imperfeita ou inexistente. O Brasil tem 5.570 municípios, somente 1.427 têm acima de 25 mil habitantes. Portanto, são 4.143 cidades com menos de 25 mil, sendo que 1.200 têm menos de 5.000 habitantes. Isto é, na maior parte do país, as opções de escolha são poucas ou quase nulas. O consumidor (chamado apropriadamente de paciente) não tem saída. Não se pode julgar o mercado da saúde de toda uma nação pela lógica das cidades grande.
  • Consumo do serviço simultâneo à produção. O serviço de saúde é produzido no exato momento em que é consumido. Não há cirurgias de safena em estoque para você comprar quando seu coração falhar. Não é você que decide quando seu coração vai entrar em colapso. Claro, seus hábitos podem indicar para onde você está indo com sua saúde, como também há cirurgias e procedimentos de emergência, urgência e os meramente eletivos.
  • Formação de preço deficiente. Pelas características citadas, e outras mais, a formação de preço nos serviços de saúde é deficiente. Não é um mercado competitivo nos moldes dos bens e serviços de consumo opcional. Nem nos planos de saúde a formação de preço é simples. Há o médico, o paciente, o serviço e o preço. Só há um problema: o pagador não é o cliente (paciente), é a operadora do plano. Então, surge aqui um quinto ator nesse mercado, o que dispensa o embate entre cliente e fornecedor, permite abusos e desperdícios, obrigando as operadoras a terem enormes equipes de auditoria.
O Brasil está longe de ter somente o SUS como sistema único e universal e poder dispensar outras soluções de mercado, como os planos individuais ou empresariais. Mas algo tem que mudar. O coronavírus teve a virtude de mostrar as virtudes e os vícios do sistema.





José Pio Martins - economista e reitor da Universidade Positivo.



O normal dos anormais



 A palavra comum é a corrupta do sentido “como um”. Sua origem monta os princípios da sociologia e busca dar sentido aos fenômenos sociais que atingem a todos, “como um”.

Vamos dando botinadas, cabeçadas nos portais e caneladas em tudo que não vemos - até que um outro se comporte “como um” e mais alguém se comporte “como um”. Quando uma massa de “como um” se forma, é porque o comportamento da maioria orientará a todos, deixando então de ser “comum” e passa a ser reconhecido como “normal” - aquilo ou aquele que segue a norma.

Apenas déspotas ou ditaduras corruptas promovem o “normal” em detrimento ao comum. Norma que se evade do senso comum só funciona “sob vara”. 

Eu estive por duas vezes na Tailândia e, em ambas, tive a oportunidade de treinar no camp com Khaosai Galaxy - peso pena com 41 vitórias por KO na sua carreira. Ele deve ter uns 1,60m e pesar algo ao redor de 55kg. É quase imbatível para todas as categorias mas para um adversário peso pesado, não tem “quase” não... é impossível acertá-lo dentro das regras tailandesas. Uma vez durante os ensinamentos depois do treino, ele nos contou a fábula da iluminação de Bangcoc. Ele nos contou que o rei Rama I, olhando para porção mais pobre de sua cidade do outro lado do Rio, separou uns bons cobres e determinou a iluminação noturna da cidade. Seu ministro então recolheu o cascalho do rei e guardou. Ato contínuo, determinou ao seu chefe de polícia que obrigasse, sob pena de morte, a todos os moradores de ambas as margens do rio, a iluminar suas casas com lampiões fortes o suficiente para iluminar suas casas e calçadas. 

No dia seguinte, o rei Rama I, antes de cair nos braços de Morfeu, foi até a varanda do seu novo palácio e contemplou seu nome, a ser escrito com luz na história. O seu ministro então... ficou duplamente feliz: por ter cumprido com folga as ordens de seu rei tanto quanto engordou e muito suas finanças pessoais com sua parte do butim.

Não houve nem “eu” nem “você” nem o “como um”. Não houve o que fazemos em comum nem nada que justificasse o estabelecimento de uma nova “norma”. Simples assim, como costuma dizer o meu brilhante amigo, Arquiteto Eduardo Manzano: acende ou morre. O normal em Bangcoc já em 1700 e bolinho era de cumprir a ordem. Eventualmente, esta ordem minguou e o rei “quem-quer-que-seja” passou a iluminar a cidade. Normal? Novo normal? Faltou povo nessa história absurda... lembra alguma coisa? Tipo, “Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”?

Notem que o primeiro conjunto de leis e regulamentos sociais que reconhecemos como normal, tem seis mil anos. O Código de Hamurabi, cuja a origem se reputa ao grande Rei Hamurabi, foi um exercício de compilação de conhecimento comum. Ao Rei coube apenas compilar e observar o que já era praticado “como um” e daí colocar sua assinatura e transformar em “norma”. A partir da iluminação de Bangcoc e a partir de inúmeros exemplos de atos de governo, fica convencionado entre os historiadores que “a norma é consequência natural do senso comum e de sua observação.” 

O que temos então para o jantar de hoje?

“A consciência cívica da classe média co-existe com o “medo da vara” que atinge as classes mais baixas.” 

Dá uma folhada aí no filósofo Austríaco Hans Kelsen (que na verdade nasceu em Praga) ou no francês Emile Durkheim e tudo ficará mais claro, além de divertido! 

Achar que o mundo mudará, igual roteiro de “Guerra dos Mundos” é tomar partido político contra a nação, qual seja, contra si próprio. Precisamos antes de mais nada, observar se agimos “como um”, se temos um senso que privilegia a sociedade e que podemos chamar de comum. Um novo normal, quando não há concordância sobre o que é ou não aceito pelo bem comum, está fadado a virar o “quase normal” ou mesmo, um “anormal”. 

Há um ditado em comunicação que diz que a “verdade é a primeira vítima da guerra.” Aqui, nos jatos de tinta da minha impressora, parece-me que emergencialmente um certo Estado quer impor a uma certa Nação, seus fios de marionete. Óquei, entendi. Emergencialmente, temporariamente. Mas, se temos governos nas 3 esferas que não são assim tão confiáveis; se temos órgãos de imprensa que são simbioticamente alimentados pelo governo e deste governo tiram seu sustento; se temos oposição que (...) não quero nem pensar e finalmente; se temos um judiciário que jamais! jamais! teve legitimidade para nos representar como nação, eu devo admitir que estamos meio perdidos mesmo... 

Ordens, contra-ordens, desobediência civil e a falsa independência dos poderes operam seus milagres para que a sociedade exista a sombra da democracia. Porque? Sei lá. Eu deixo a resposta com vocês. 

Mas normal e/ou anormal, precisam de um pouco de participação da sociedade.

Algo ali, tipo 99%.






Julio Gavinho - executivo da área de hotelaria com 30 anos de experiência, sócio e Diretor da MTD Hospitality, Diretor Executivo” da Dee Participações e professor do curso de MBA em hotelaria de luxo e do curso de MBA em arquitetura de luxo da Faculdade Roberto Miranda.


PARA SER PAI


Não precisa estar maduro, você amadurece no caminho. 
Não precisa ser capaz de gerar uma vida biológica, é só cuidar de vidas
Para ser pai, não precisa ter dinheiro, o que vale é sua dedicação.
Para ser pai não precisa ter tempo, o que vale é qualidade.
Para ser pai não basta poder recriar, é preciso reinventar-se.
São muitas as receitas, os modos, as possibilidades. Não há certo e nem errado, mas o que é possível dentro das condições e recursos disponíveis. Porém em qualquer condição e com qualquer recurso,  a única coisa que a paternidade exige é a sua atenção. 
É comum estarmos focados no planejamento, nas informações, nos manuais e em todo e qualquer recurso que encontramos para aplicar quando a paternidade chegar, quando a adolescência acontecer, para lidar com o masculino e o feminino… E tudo isso é super importante, no entanto não é suficiente para trazer segurança e presença. Qualidades que fazem toda a diferença no contato e na formação de seu filho. 
A relação é o ativo mais importante para você ensinar e aprender com seus filhos. Por isso, a abertura para o desconhecido é totalmente imprescindível no processo. 
Construir uma relação de confiança, segurança e acima de tudo igualdade, deixando-se ser vulnerável, transparente e ao mesmo tempo estabelecendo que estes são os espaços de segurança, potência e abundância é o que faz de homens, pais que são capazes de liderar as crianças para a sua melhor versão e a liberdade de serem quem são em empatia, compaixão e auto confiança, mesmo em um mundo caótico, incerto e líquido da modernidade. 

Para isso
·  Respirar conscientemente. 

·  Sentir o toque do encontro de sua pele com a pele de seu filho

·  Prestar atenção nel@ como se não houvesse amanhã. 

·  Entregar-se completamente para o descobrir juntos o que será. 

·  Validar a criança como ser humano e não como um mini adulto, menino ou menina. 

·  Prestar atenção em seus limites, seus preconceitos e minimizar seus impactos na manifestação da espontaneidade de seu filho
Não há receitas para a sua paternidade, só você poderá saber como ela é, mas há ferramentas que ajudam a percepção e facilitam a emergência do pai que existe em você. 
Boa sorte em seu caminho e parabéns por encarar esta jornada de descoberta de si mesmo. 
Se você curtiu e quer se aprofundar, ouça o podcast Mindful Moment. Lá você encontra práticas de mindfulness que irão ajudar você a ficar no presente.   




Roberta Ribeiro - médica infectologista (Unifesp), Instrutora de Mindfulness pela Escola Médica da Universidade de Massachusetts e podcaster do Mindful Moment - programa com episódios diários com conteúdo tanto para estudo quanto para a prática.

Como aprimorar processos e economizar tempo por meio da logística 4.0?



Caracterizada pela conexão, incorporação, desenvolvimento e modernização de processos, tarefas, equipes e gerenciamento de dados, além da adoção de sistemas em nuvem e uso de tecnologias sustentáveis, a logística 4.0 tem se tornado cada vez mais, a medida ideal para qualquer empreendimento de transporte de cargas que busque aprimorar a sua rotina diária de operações e oferecer serviços mais ágeis e assertivos.

De acordo com Felipe Marçal Cota, engenheiro de produção e CEO da Transcota – Logística e Transporte, a aplicação das práticas e ferramentas da logística 4.0 pode aperfeiçoar processos e contribuir para a aceleração de atividades. "Dentre os principais benefícios estão a maior agilidade no controle de estoques, armazenamento de produtos e entrega de encomendas, e o aumento da dinamização de procedimentos internos e externos. Todas estas vantagens ajudam a elevar a produtividade e a eficiência das funções desempenhadas", avalia.

Ainda segundo o empresário, a tomada de decisões é facilitada ao ter como base dados e indicadores estratégicos, que são obtidos por meio da análise automática de informações advindas tanto da própria empresa, quanto dos clientes e fornecedores. "Esse trabalho é feito por meio do uso de ferramentas e serviços tecnológicos como o Big Data, Business Intelligence (BI), Customer Service, Electronic Data Interchange (EDI), analytics, digital twin, machine learning. O BI auxilia na junção de dados, já o EDI automatiza as transações comerciais com outras empresas. O Customer Service permite a otimização das informações para a configuração de um trabalho mais customizado e atento às demandas de cada cliente, desde o escopo inicial até a execução. Estes três dispositivos juntos de todos os outros, acabam impulsionando a apresentação de resultados reais de maneira rápida e simples", explica.

A estruturação de registros, servidores, pastas e computadores em nuvem, ainda permite o acesso remoto a estas informações em qualquer lugar do mundo, e consequentemente, contribui para a economia de tempo e redução de gastos.

"Também vale lembrar que, tendo como base a logística 4.0, todas as informações são disponibilizadas aos clientes em ambiente web e via e-mail com follow-up diário. Desta forma, além de evitar prejuízos nas operações, o alto nível de controle permite a antecipação e correção preventiva de possíveis erros, evitando riscos desnecessários", observa.



Detran.SP disponibiliza agendamento para provas práticas de direção no Estado



O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) retorna a aplicação das provas práticas de direção em todo o Estado a partir de segunda-feira (27). Por meio de agendamento prévio pelo sistema e-CNH, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) poderão atender alunos que tiveram o processo de habilitação interrompido durante o período de quarentena.
Em junho, o governo estadual permitiu, de forma gradual, que as atividades dos CFCs fossem iniciadas com as aulas práticas. A partir de agora, o processo se estende à aplicação dos exames práticos, em ambientes abertos, de forma segura, aderente ao Plano São Paulo, seguindo protocolos sanitários do Detran.SP, debatidos com entidades que representam a categoria. O material está disponível no portal – www.detran.sp.gov.br.
Para o diretor-presidente do Detran.SP, Ernesto Mascellani Neto, a ampliação dos serviços digitais e as inovações tecnológicas trarão benefícios aos profissionais também após o período de distanciamento social. “O Detran vem trabalhando intensivamente para melhoria dos serviços prestados e o nosso objetivo é aprimorar cada vez mais os procedimentos para garantir agilidade e autonomia aos processos de habilitação. Não mediremos esforços para que o retorno aconteça de forma segura, possibilitando que as autoescolas mantenham suas atividades e o pleno atendimento dos seus alunos”, destaca Neto.
Entre as ações realizadas pelo órgão este mês, estão a entrega de 320 mil Certificados de Registro do Veículo (CRVs) via drive thru, tanto para despachantes quanto para particulares, e de 65 mil CNHs, via drive thru, para CFCs, e pelos Correios, para os endereços de cadastro dos cidadãos. 
Por meio dos serviços online, o Detran.SP ampliou em 48% as opções digitais para manter os atendimentos aos usuários. Entre as 64 opções disponíveis no portal (www.detran.sp.gov.br) e pelo aplicativo Detran.SP, estão renovação simplificada e segunda via de CNH, licenciamento, transferência, registro e liberação de veículo, consulta de multas e de pontuação na CNH, entre outros.
Com relação às aulas teóricas, o sistema de reconhecimento facial, desenvolvido pela Prodesp para que os alunos possam realizar as aulas de forma remota, em casa, já está pronto e as empresas podem disponibilizar mais essa opção a seus clientes. 
Vale lembrar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou de 12 para 18 meses o prazo para conclusão do processo de habilitação.

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