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quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Vítimas de queimadura lutam para ter direitos garantidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Projeto de Lei que versa sobre o tema tramita desde 2019 e segue aguardando relatoria da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal

 

Neste sábado, 21 de setembro, é o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída para conscientizar a população sobre o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e para celebrar os movimentos de inclusão social. Mas para quem tem sequelas de queimaduras, não há nada a comemorar.  

Há pelo menos cinco anos tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 4.558/19. Para as pessoas que ficaram com sequelas de queimaduras, ele assegura a realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Essa avaliação determina a gravidade das sequelas e se existe deficiência, classificando seu grau. Após essa fase, se constatada a existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será considerada como pessoa com deficiência, fazendo jus aos mesmos direitos legalmente atribuídos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Desde fevereiro deste ano, porém, o PL encontra-se parado na relatoria da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Em novembro de 2020, a Associação Nacional dos Amigos e Vítimas de Queimaduras (Anaviq) criou uma petição Pública destinada à Câmara dos Deputados solicitando a criação de um Projeto de Lei que incluía as vítimas de médias e graves queimaduras na Lei da PCD.

No ano seguinte, em junho de 2021, a petição foi entregue com mais de 32 mil assinaturas. Dentro desse contexto, em agosto de 2023, o deputado federal Carlos Jordy, abraçou essa demanda das vítimas de Queimaduras e apresentou o Projeto de Lei que foi apensado a um PL criado primeiro, em 2019 pelo Deputado Marreca Filho ( Patriota- MA).

O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2023 e encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais no Senado Federal em dezembro do mesmo ano.

“Nós da Anaviq gostaríamos que todos que atuam com vítimas de queimaduras, inclusive médicos, equipe multidisciplinar e colegas que representam a causa dos queimados em alguma esfera, que nos ajudem a mobilizar o Senado Federal na aprovação desse PL tão importante para trazer direitos às pessoas com graves e médias queimaduras”, diz Alexandr Bilar, que é vítima de queimadura.


Sequelas

Conforme destaca o médico e representante Interinstitucional Nacional da SBQ, José Adorno, a queimadura é um trauma agudo, que gera uma gama de sequelas. “Seja de extensão maior ou menor, que são as cicatrizes, algumas contraturas, inelasticidade, amputações, comprometimento de membro, leva à desfuncionalização e várias doenças são descritas em decorrência da queimadura, como doenças psiquiátricas, neurológicas, metabólicas”, enumera.

Ele ressalta, ainda, que as vítimas de queimaduras têm dificuldades funcionais e orgânicas, além de terem que lidar com a mudança da própria imagem, que gera estigmas e preconceitos. “Precisamos ter entendimento, dar amparo por lei”, frisa José Adorno.

Conforme a Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por incrível que pareça, mesmo com toda dificuldade encarada por uma pessoa com queimaduras, a lei não se aplica a ela.


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