Projeto de Lei que versa sobre o tema tramita desde
2019 e segue aguardando relatoria da Comissão de Assuntos Sociais do Senado
Federal
Neste sábado, 21 de setembro, é o Dia Nacional de
Luta da Pessoa com Deficiência. A data foi instituída para conscientizar a
população sobre o respeito aos direitos das pessoas com deficiência e para
celebrar os movimentos de inclusão social. Mas para quem tem sequelas de
queimaduras, não há nada a comemorar.
Há pelo menos cinco anos tramita no Congresso
Nacional o Projeto de Lei 4.558/19. Para as pessoas que ficaram com sequelas de
queimaduras, ele assegura a realização de avaliação biopsicossocial realizada
por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista no Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
Essa avaliação determina a gravidade das sequelas e
se existe deficiência, classificando seu grau. Após essa fase, se constatada a
existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será considerada
como pessoa com deficiência, fazendo jus aos mesmos direitos legalmente
atribuídos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Desde fevereiro deste ano, porém, o PL encontra-se
parado na relatoria da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
Em novembro de 2020, a Associação Nacional dos
Amigos e Vítimas de Queimaduras (Anaviq) criou uma petição Pública destinada à
Câmara dos Deputados solicitando a criação de um Projeto de Lei que incluía as
vítimas de médias e graves queimaduras na Lei da PCD.
No ano seguinte, em junho de 2021, a petição foi
entregue com mais de 32 mil assinaturas. Dentro desse contexto, em agosto de
2023, o deputado federal Carlos Jordy, abraçou essa demanda das vítimas de
Queimaduras e apresentou o Projeto de Lei que foi apensado a um PL criado
primeiro, em 2019 pelo Deputado Marreca Filho ( Patriota- MA).
O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos
Deputados em agosto de 2023 e encaminhado à Comissão de Assuntos Sociais no
Senado Federal em dezembro do mesmo ano.
“Nós da Anaviq gostaríamos que todos que atuam com
vítimas de queimaduras, inclusive médicos, equipe multidisciplinar e colegas
que representam a causa dos queimados em alguma esfera, que nos ajudem a
mobilizar o Senado Federal na aprovação desse PL tão importante para trazer
direitos às pessoas com graves e médias queimaduras”, diz Alexandr Bilar, que é
vítima de queimadura.
Sequelas
Conforme destaca o médico e representante Interinstitucional
Nacional da SBQ, José Adorno, a queimadura é um trauma agudo, que gera uma gama
de sequelas. “Seja de extensão maior ou menor, que são as cicatrizes, algumas
contraturas, inelasticidade, amputações, comprometimento de membro, leva à
desfuncionalização e várias doenças são descritas em decorrência da queimadura,
como doenças psiquiátricas, neurológicas, metabólicas”, enumera.
Ele ressalta, ainda, que as vítimas de queimaduras
têm dificuldades funcionais e orgânicas, além de terem que lidar com a mudança
da própria imagem, que gera estigmas e preconceitos. “Precisamos ter
entendimento, dar amparo por lei”, frisa José Adorno.
Conforme a Lei nº 13.146/15, a pessoa com
deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Por incrível que
pareça, mesmo com toda dificuldade encarada por uma pessoa com queimaduras, a
lei não se aplica a ela.
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