Previsto na NR-7, esse tipo de acompanhamento dos trabalhadores ganha ainda mais relevância com a nova NR-1, que passou a considerar os riscos psicossociais no trabalho
A empresa é obrigada a fazer o
exame periódico dos funcionários anualmente? E o funcionário, ele pode se
recusar a fazer o exame? Essas são algumas das dúvidas que podem surgir
entre empresários quando o assunto é o acompanhamento da saúde dos empregados.
Previstos pela Norma Regulamentadora Nº 7 (NR-7), que estabelece as diretrizes
do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), os exames
periódicos fazem parte do acompanhamento da saúde ocupacional dos
trabalhadores.
Esses exames ganham ainda mais
relevância no ambiente empresarial devido à NR-1, que passou a considerar os
riscos psicossociais no trabalho e voltou a ter multas aplicadas na última
quarta-feira (23). Com isso, as duas normas, NR-1 e NR-7, passam a atuar de
forma integrada.
“A NR-1 estabelece o
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de
Riscos (PGR), quando exigível, identifica e classifica os riscos existentes no
ambiente de trabalho. Já a NR-7 estabelece o acompanhamento médico da saúde dos
empregados considerando esses riscos. A própria NR-7 determina que o PCMSO seja
elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados no
PGR”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do
Trabalho, Ana Luísa Santana, sócia do escritório Lara Martins Advogados.
De acordo com Ana Luísa, o
exame periódico integra o sistema de prevenção de saúde e segurança do trabalho
e permite o acompanhamento da saúde do empregado em relação aos riscos
ocupacionais identificados. “É importante destacar que a eventual dispensa da
elaboração do PGR ou do PCMSO, nas hipóteses específicas previstas nas NRs, não
significa dispensa geral das obrigações de saúde e segurança, e nem,
automaticamente, dos exames ocupacionais”, diz.
O exame periódico é uma
avaliação médica ocupacional obrigatória realizada durante o contrato de
trabalho dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A
advogada diz que, para os empregados expostos a riscos ocupacionais
identificados e classificados no PGR, ou que tenham determinadas condições que
aumentem a suscetibilidade a esses riscos, o exame deve ser realizado
anualmente ou em espaço menor de tempo.
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Para os demais empregados, os
exames devem ser realizados a cada dois anos. Na prática, o prazo de cada exame
é definido pelo médico responsável pelo PCMSO, considerando os riscos
ocupacionais identificados no PGR.
Para microempresas, empresas de
pequeno porte e MEIs, há algumas simplificações. Porém, caso a empresa esteja
dispensada de elaborar o PCMSO, ela não está automaticamente excluída dos
exames ocupacionais, uma vez que a NR-7 determina o custeio e a realização dos
exames admissionais, periódicos e demissionais a cada dois anos.
Cuidados
Caso um funcionário desenvolva
algum problema de saúde e a empresa não forneça os exames periódicos, isso não
significa que a empresa causou a doença. Porém, a ausência do exame pesa
negativamente contra o empregador em caso de um processo trabalhista.
“O exame periódico é
obrigatório (art. 168 da CLT e NR-7) e serve para detectar cedo qualquer
alteração de saúde ligada ao trabalho. Se a empresa não o faz, fica difícil
provar que cuidou da saúde do empregado, e a Justiça do Trabalho costuma ver
nessa omissão uma forma de culpa: a empresa deixou de cumprir o dever de
proteger a saúde do trabalhador (art. 157 da CLT)”, diz Priscila Ferreira,
advogada trabalhista, consultora jurídica e sócia do Ferreira & Garcia
Sociedade de Advogados.
As
consequências possíveis são essas:
- Indenização por danos morais
e materiais, se ficar provado que o trabalho causou a doença ou contribuiu para
ela (arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 7º, XXVIII, da Constituição). A
contribuição parcial, chamada concausa, já basta. Em atividades de risco, o STF
admite a responsabilidade do empregador mesmo sem prova de culpa (Tema 932 da
repercussão geral).
- Estabilidade de 12 meses no
emprego, quando a doença é reconhecida como ocupacional (art. 118 da Lei
8.213/91 e Súmula 378 do TST). Isso vale mesmo que a relação só seja
reconhecida depois da demissão.
- Anulação da dispensa, se o
trabalhador for demitido doente ou sem condições de trabalhar. Se a doença for
grave e gerar estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi
discriminatória (Súmula 443 do TST).
- Multas administrativas
aplicadas pela fiscalização do trabalho (art. 201 da CLT).
E o funcionário?
O funcionário não pode se
recusar a realizar o exame periódico. Caso isso ocorra, a empresa deve,
primeiro, entender o motivo da recusa, uma vez que pode ser falta de informação
ou medo.
Além disso, Priscila destaca
que a empresa deve explicar por escrito que o exame é obrigatório e serve para
proteger o funcionário, e marcar uma nova data dentro do horário de trabalho,
sem custo para o empregado.
O empregador também deve
registrar por escrito cada recusa, com uma declaração assinada pelo funcionário
e testemunhas. Além disso, caso a recusa persista sem justificativa, a empresa
pode aplicar punições de forma gradual, como advertência e, depois, suspensão.
“Só em caso de insistência e com tudo bem documentado cabe discutir justa causa
por indisciplina ou insubordinação (art. 482, "h", da CLT). A Justiça
do Trabalho exige que a punição seja proporcional à falta”, diz Priscila.
A advogada também destaca a
importância de a empresa guardar esses documentos, pois, no futuro, caso o
funcionário seja diagnosticado com alguma doença, ela pode comprovar que não
foi omissa.
Quais são
as obrigações para quem tem apenas um funcionário?
Mesmo que a empresa possua
apenas um funcionário, ela ainda tem a obrigação de avaliar a saúde ocupacional
do colaborador, considerando o enquadramento da empresa e os riscos
existentes.
“Nas hipóteses em que MEI, ME
ou EPP estejam dispensados da elaboração do PCMSO, a NR-7 determina
expressamente que o empregador continue realizando e custeando os exames
médicos ocupacionais, inclusive o periódico, a cada dois anos, para os
empregados abrangidos por essa regra”, diz Ana Luísa.
A diferença para empresas com
um número reduzido de empregados, em determinadas situações, é o conjunto de
documentos e programas exigidos, o grau de risco ou a exposição ocupacional.
“Em termos práticos, o
principal ponto para os pequenos e médios negócios é que o porte da empresa não
deve ser confundido com ausência de obrigações. As NRs estabelecem algumas
simplificações para empresas de menor porte, mas elas não eliminam o dever
geral de proteção à saúde e segurança dos empregados”, diz Ana Luísa.
O que
acontece se a empresa não realizar o exame periódico?
O descumprimento das normas de
saúde e segurança do trabalho pode gerar autuação pela fiscalização do trabalho
e multas administrativas, conforme os critérios estabelecidos na NR-28, que
disciplina a fiscalização e as penalidades. “O próprio quadro de infrações da
NR-28 contempla o descumprimento de dispositivos da NR-7, inclusive relacionados
aos exames ocupacionais”, diz Ana Luísa.
Além disso, a ausência dos
exames sinaliza que a empresa deixou de cumprir a obrigação de monitorar os
riscos à saúde ocupacional, podendo, inclusive, gerar repercussões e discussões
trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais e a responsabilidade do
empregador. “Essa consequência, no entanto, não é automática e depende da
análise do caso concreto”, diz Ana Luísa.
Atrasei o
exame, e agora?
Caso o empregador esteja com os
exames periódicos dos funcionários atrasados, por algum motivo, é necessário
contratar com urgência uma empresa ou profissional de saúde e segurança do
trabalho para revisar ou elaborar o PGR e o PCMSO.
“Microempresas e empresas de
pequeno porte de grau de risco 1 e 2 podem ser dispensadas desses programas se
não houver exposição a agentes físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos e
se as informações forem declaradas no sistema do governo (NR-1, item 1.8). Mas,
atenção: essa dispensa não libera a empresa de fazer os exames nem de emitir o
ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)”, diz Priscila.
Além disso, a empresa deve
colocar todos os exames em dia por meio de um cronograma, dando preferência aos
trabalhadores mais expostos a riscos e aos que têm queixas de saúde. A advogada
também recomenda controlar os vencimentos com uma agenda ou sistema para evitar
novos atrasos.
Assim como enviar os exames ao
eSocial (evento S-2220), uma vez que a fiscalização detecta atrasos cruzando os
dados eletronicamente, e guardar os ASOs e prontuários de forma organizada,
por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do funcionário, conforme exigência
da NR-7.
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/nr-1-empresa-e-obrigada-a-realizar-exame-periodico-o-funcionario-pode-recusar

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