Abono anual é proporcional e pode ser acumulado com o 13º
trabalhista
Quem
recebe auxílio-acidente tem direito ao 13º do INSS, conhecido como abono anual.
Esse valor é pago de forma proporcional aos meses em que o benefício esteve
ativo ao longo do ano. Na prática, se o auxílio foi mantido de janeiro a
dezembro, o segurado recebe o equivalente a uma renda mensal. Já nos casos em
que o benefício começou ou foi encerrado durante o ano, o cálculo é feito na
proporção de 1/12 por mês.
De
acordo com o advogado previdenciarista Humberto Tommasi, da Ozon & Tommasi Advogados, esse ainda é um tema cercado de equívocos.
“Muita gente acredita que, por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente
não gera 13º. Isso não é correto. O fato de ser pago de forma continuada dentro
do sistema previdenciário garante esse direito ao segurado”, explica. O
auxílio-acidente é um benefício devido ao trabalhador que, após um acidente,
permanece com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho
habitual. Embora não substitua o salário, ele possui caráter mensal e contínuo;
e é justamente isso que assegura o pagamento do abono anual.
O
cálculo segue uma lógica simples: cada mês em que o benefício foi devido conta
como 1/12 do valor total. Mesmo que o pagamento tenha ocorrido por poucos dias
dentro do mês, ele já entra na contagem.
“Se
o benefício começou em abril, por exemplo, o segurado terá direito a 9/12 do
abono. Esse detalhe é importante, porque muitas pessoas não conferem os valores
e acabam recebendo menos do que deveriam”, alerta Tommasi. Outro ponto que
costuma gerar dúvida é a possibilidade de acumular o 13º do INSS com o 13º
salário pago pela empresa. Isso é permitido quando o segurado continua
exercendo atividade com carteira assinada. “São verbas de naturezas
distintas. O abono do INSS decorre do benefício previdenciário, enquanto o 13º
trabalhista está vinculado ao contrato de trabalho. Por isso, não há
impedimento para o recebimento simultâneo”, esclarece.
O pagamento
do abono anual normalmente ocorre em duas parcelas ao longo do ano, conforme
calendário do INSS. A primeira corresponde, em regra, a 50% do valor estimado,
enquanto a segunda faz o ajuste final, podendo incluir descontos como imposto
de renda, quando aplicável. 2/*Situações de transição exigem atenção. Quando o
auxílio-acidente é encerrado em razão da concessão de aposentadoria, o segurado
não perde o direito ao 13º. Ele recebe de forma proporcional pelos períodos em
que esteve em cada benefício.
“O
INSS realiza o ajuste para evitar pagamento em duplicidade no mesmo período,
mas o segurado continua tendo direito ao valor proporcional total do ano”,
pontua. A recomendação é simples: acompanhar regularmente o extrato no Meu
INSS e conferir se os valores estão corretos, especialmente em anos de mudança
de benefício. “Na prática, muitos erros são resolvidos com um pedido
administrativo bem instruído, acompanhado de extratos e da contagem correta dos
meses. O problema é que muita gente simplesmente não confere”, orienta o
advogado.
O
abono anual do auxílio-acidente funciona como uma proteção adicional ao
segurado, garantindo uma renda extra ao fim do ano. Mais do que um valor
complementar, é um direito que reforça a função da Previdência Social de
preservar a renda de quem teve sua capacidade de trabalho reduzida; sem
prejuízo de outros recebimentos, como o 13º salário pago pelo empregador.
Ozon & Tommasi Advogados
Dr. Humberto Tommasi
@ozonetommasiprev
contato@aot.adv.br
www.aot.adv.br
Av. Iguaçu, 1106 – Rebouças, Curitiba/PR
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