Nova portaria do Ministério do Turismo garante o cadastramento sem perda de
benefícios assegurados por outras legislações e programas federais
Durante
a 48ª Expointer, em Esteio (RS), a secretária-executiva do Ministério do
Turismo, Ana Carla Lopes, apresentou, nesta quarta-feira (03.09), a nova
portaria que autoriza o registro de agricultores familiares e produtores rurais
que ofertam serviços turísticos em suas propriedades, no Cadastur. A medida
reconhece essas atividades como parte da produção associada ao turismo e
garante que os beneficiários possam atuar legalmente no turismo sem perder
direitos já assegurados, como a aposentadoria. A iniciativa, lançada no Rio Grande
do Sul, vale para todo o Brasil.
A solenidade contou com a presença do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo
Leite, do secretário estadual de Turismo, Ronaldo Santini, além de
representantes do setor.
AVANÇO HISTÓRICO –
A nova portaria regulamenta a Lei Geral do Turismo, sancionada no fim de 2024
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma traz clareza e segurança
jurídica para agricultores familiares, empreendedores e profissionais da cadeia
turística.
“Com
essa medida, fortalecemos o turismo rural e possibilitamos que os agricultores
familiares desenvolvam atividades turísticas em suas propriedades, gerando
renda complementar, empregos e desenvolvimento sustentável”, destacou Ana
Carla.
O
governador Eduardo Leite destacou a importância do turismo rural para o estado.
“A nossa intenção é fazer com que o turismo rural seja cada vez mais uma
atividade pública relevante, porque ele tem uma enorme capacidade de geração de
empregos. As tecnologias vêm transformando a forma de produzir, mas o turismo
exige acolhimento, e o ser humano é indispensável nesse processo. Não tenho
dúvida de que, no Rio Grande do Sul, essa é uma atividade muito importante para
gerar emprego e qualidade de vida”, disse.
Já
o secretário Ronaldo Santini enfatizou o impacto na economia local. “Essa
portaria reconhece anos de dedicação dos produtores. Agora, poderão atuar no
turismo sem abrir mão de seus direitos, agregando valor à produção, ampliando
renda e fortalecendo programas como o Selo Sabor Gaúcho”, disse.
QUEM SERÁ BENEFICIADO?
A portaria abrange agricultores familiares que atuam no meio rural e atendem a
critérios como possuir até quatro módulos fiscais de terra, utilizar mão de
obra predominantemente da própria família, ter a maior parte da renda vinculada
ao estabelecimento e dirigir a produção junto com seus familiares. Também são
beneficiários silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores
artesanais, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. O
texto inclui ainda os produtores rurais como pessoas físicas ou jurídicas que
desenvolvem atividades agropecuárias, pesqueiras ou silviculturais, além da
extração de produtos primários, em caráter permanente ou temporário, em área
urbana ou rural, sejam proprietários ou não.
CADASTUR – O Cadastro
de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do
Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo
legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de
consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o
Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o
desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local. Confira e
acesse AQUI o cadastro.
LEI GERAL – A nova Lei
Geral do Turismo moderniza o setor, reduz burocracias, fortalece o ambiente de
negócios e aproxima poder público e iniciativa privada, ampliando a
competitividade dos destinos brasileiros. Fruto de amplo debate entre o
Ministério do Turismo, o Congresso Nacional e a cadeia produtiva representada
no Conselho Nacional de Turismo (CNT), a LGT também amplia o acesso ao Cadastro
de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), incluindo microempreendedores
individuais, serviços sociais autônomos, associações privadas, parques
aquáticos, de diversões e outros empreendimentos turísticos de lazer e
entretenimento.
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