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“Muitos não possuem registro legal,
não prestam caução e operam com dados empresariais falsos”
A atividade de leiloeiro
público no Brasil é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/1932, que define
os critérios para o exercício da profissão. Trata-se de uma
função personalíssima, ou seja, só pode ser exercida por pessoa física
devidamente habilitada e registrada na Junta Comercial do estado onde
atua. No Estado de São Paulo, esse registro é feito junto à Jucesp (Junta
Comercial do Estado de São Paulo).
Os leiloeiros são responsáveis
por intermediar a venda pública de bens móveis e imóveis, judiciais ou
extrajudiciais, mediante lances competitivos. Os valores pagos pelos
arrematantes devem ser depositados diretamente na conta do leiloeiro
oficial, nunca em nome de terceiros. Caso haja autorização para que outra pessoa
receba os valores, essa delegação deve estar formalmente registrada e pode ser
verificada junto à Junta Comercial ou no edital do leilão.
Para verificar se um leiloeiro
está devidamente registrado em São Paulo, o cidadão pode acessar o portal da
Jucesp e realizar a consulta diretamente por meio do seguinte link: https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/consultaLeilao.html.
Nos últimos anos, o crescimento
dos leilões online atraiu não apenas consumidores, mas também fraudadores
que se passam por leiloeiros, criando sites falsos e simulando leilões de bens
inexistentes. Segundo dados da Febraban, houve um aumento de 450% nas
denúncias de golpes relacionados a falsos leilões em 2024 e
o Sindicato dos Leiloeiros identificou mais de 50 sites
falsos criados para aplicar golpes, e essa lista cresce diariamente.
Esses golpistas se aproveitam
da aparência profissional dos sites e da falta de conhecimento dos compradores
para induzi-los ao erro. Muitos desses falsos leiloeiros não possuem registro
legal, não prestam caução e operam com dados empresariais falsos.
Para mitigar riscos e proteger
os participantes, os leiloeiros oficiais são obrigados a prestar caução ou
seguro caução, conforme previsto no decreto regulador. Esse instrumento
funciona como uma garantia contra eventuais prejuízos causados por má conduta
ou falhas na execução do leilão. Em caso de dano, o valor da caução pode ser
acionado judicialmente para ressarcir o lesado.
Antes de participar de um
leilão, é essencial verificar:
- Se o leiloeiro está
registrado e regular na Junta Comercial. Verifique pelo link acima, nunca
clique em um link fornecido por terceiros;
- Se os pagamentos são
direcionados ao leiloeiro ou à conta autorizada.
A segurança jurídica nos
leilões depende da transparência e da atuação responsável dos leiloeiros.
A atenção aos detalhes pode ser a diferença entre uma boa oportunidade e um
prejuízo irreparável.
Marcio
Shimomoto - Presidente da
Jucesp
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/fraudes-em-leiloes-golpes-praticados-por-falsos-leiloeiros-crescem-no-mercado
**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva
responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário
do Comércio
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