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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Reoneração da folha de pagamento: quais os impactos para o empresariado?

 

A partir de janeiro de 2025, as empresas brasileiras enfrentam um novo desafio tributário com o início da reoneração gradual da folha de pagamento. A medida marca o fim progressivo de um modelo que, desde 2011, permitiu a substituição da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas reduzidas sobre a receita bruta – em uma mudança que impactará, diretamente, o setor privado, elevando os custos trabalhistas e exigindo um ajuste na gestão financeira e estratégica das empresas.

Estabelecida pela Lei 14.973/2024, essa reoneração revoga os benefícios fiscais que eram permitidos pela desoneração da folha salarial.  Essencialmente, ela permitia a substituição do pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre sua receita bruta. Apesar de ter se tornado optativo às empresas que desejassem, seu cálculo acabava sendo demasiadamente complexo e suscetível a problemas de compliance.

Além disso, segundo um artigo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os setores que mais foram beneficiados pela desoneração não eram os maiores empregadores do país, assim como também não figuravam entre os campeões de criação de trabalho com carteira assinada nos últimos 10 anos. Entre 2012 e 2022, conforme dados do IGBE, 47 setores nacionais abriram mais vagas do que fecharam. Porém, a maior parte desse acréscimo (52,3%) veio de quatro segmentos que não foram beneficiados com a desoneração em folha de pagamento

Esse cenário fez com que, a partir de agora, com a vigência desta nova lei, essa medida seja extinguida, estabelecendo um período de transição que será escalonado até 2027. Neste ano, as empresas pagarão 5% sobre a folha de pagamento, mantendo uma alíquota sobre a receita bruta entre 0,8% e 3,6%. Esse percentual subirá para 10% em 2026 e para 15% em 2027, até que, em 2028, a desoneração seja completamente extinta, restabelecendo a alíquota integral de 20% sobre a folha de salários.

Durante este período de transição, as empresas optantes pela desoneração terão isenção sobre o 13º salário, o que alivia, em parte, o impacto da mudança. A única concessão feita pelo governo é de que as empresas deverão manter empregos para, pelo menos, 75% da média de empregados do ano anterior.

Para as empresas privadas que vinham operando sob a lógica da desoneração, os impactos serão imediatos. O aumento progressivo da carga tributária exigirá um planejamento detalhado para evitar uma redução brusca da margem de lucro. E, setores como tecnologia, transporte, construção civil e comunicação que, historicamente, se beneficiaram do regime anterior, precisarão reavaliar suas estruturas de custos, precificação e projeções financeiras para manter a competitividade no mercado.

As empresas que repassam a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) na fatura de prestação de serviços também devem estar atentas à necessidade de ajustar seus contratos. Isso porque, se a cobrança era feita com base na CPRB, será necessário readequar o modelo de precificação à medida que a tributação migra gradualmente para a folha de pagamento. Esse ajuste deve ser feito com transparência junto aos clientes, garantindo que o impacto seja absorvido de maneira planejada e sem comprometer a competitividade do negócio.

Se readequar diante dessa nova realidade pode ser complexo para muitos empreendimentos, por isso, adotar estratégias como a otimização da folha de pagamento, renegociação de contratos e revisão de processos internos serão fundamentais para minimizar os impactos da reoneração. Em alguns casos, pode ser necessário reajustar preços para compensar o aumento dos encargos, o que exige uma análise cuidadosa para não afetar a demanda e a posição da empresa no mercado.

Ainda, acompanhar as discussões tributárias e buscar suporte especializado pode fazer a diferença entre enfrentar dificuldades financeiras e transformar esse desafio em uma oportunidade de gestão mais eficiente. A reoneração da folha de pagamento é uma realidade irreversível, e as decisões tomadas agora determinarão a capacidade das empresas de se adaptarem e continuarem crescendo nesse novo cenário econômico. 



Caroline Barbizan - coordenadora do Departamento de Folha de Pagamento da Ecovis® BSP.
Taís Baruchi é CEO e sócia da Ecovis® BSP.


BSP
https://ecovisbsp.com.br/


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