O trabalho
intermitente visa flexibilizar relações de trabalho para atender variações
sazonais
Em dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal
(STF) declarou a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, uma
modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017 para flexibilizar as
relações de trabalho no Brasil. Especialista traz exemplos de setores que podem
utilizar essa modalidade de contrato, regras para o pagamento do salário e
direitos trabalhistas.
O contrato de trabalho intermitente é uma
modalidade de contratação em que o trabalhador presta serviços de forma não
contínua, alternando períodos de atividade com períodos de inatividade. Essa
modalidade permite que o trabalhador seja convocado a prestar serviço de acordo
com a demanda do empregador, sem jornada de trabalho fixa. O trabalho
intermitente visa flexibilizar relações de trabalho para atender variações
sazonais nas necessidades das empresas.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em
Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do escritório Natal & Manssur
Advogados, “esse modelo é particularmente útil em segmentos
onde há flutuação de demanda, como varejo, construção civil, turismo, eventos,
agricultura, e até mesmo em áreas administrativas e de tecnologia. Ele promove
uma maior adequação entre as demandas do mercado e a oferta de trabalho,
garantindo direitos trabalhistas proporcionais ao período efetivamente trabalhado”,
ressalta.
Quanto aos direitos e regras para o contrato
Intermitente a advogada explica que o trabalhador contratado sob esse regime
tem direitos trabalhistas assegurados, incluindo férias proporcionais, 13º
salário, descanso semanal remunerado e recolhimentos de FGTS e INSS
proporcionais. Vale lembrar que “nessa modalidade de contrato o
empregador deve comunicar a convocação com antecedência mínima de três dias e
efetuar o pagamento logo após o término do período trabalhado”, diz a especialista.
“É essencial que empregadores e empregados
compreendam as especificidades dessa modalidade para evitar equívocos. Por
exemplo, o registro adequado na Carteira de Trabalho é obrigatório, assim como
o pagamento de todas as verbas devidas imediatamente após a prestação do
serviço”, enfatiza Karolen.
A decisão do STF trouxe mais segurança jurídica,
incentivando empresas a utilizarem essa forma de contratação sem receio de
questionamentos legais. “Além de gerar oportunidades para trabalhadores que
buscam flexibilidade, o contrato intermitente também impulsiona setores
econômicos que enfrentam variações em sua demanda por mão de obra, promovendo
equilíbrio e dinamismo no mercado de trabalho”, conclui a advogada.
Fonte: Karolen Gualda Beber - advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
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