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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Escolas que não oferecem suporte a alunos com necessidades especiais podem ser denunciadas, aponta Código de Defesa do Consumidor

A educação inclusiva é assegurada por diversas legislações, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 


A inclusão de crianças com necessidades especiais nas escolas, como aquelas que apresentam Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Altas Habilidades ou Superdotação, tem ganhado bastante espaço no cenário do Brasil. Isso porque a educação inclusiva não é apenas um ideal a ser perseguido, mas um direito garantido pela legislação, assegurando que as escolas ofereçam um ambiente adaptado às necessidades desses alunos. 

Com o objetivo de garantir que as crianças recebam o suporte adequado para o pleno desenvolvimento de suas capacidades, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI) são essenciais para a construção de uma educação verdadeiramente inclusiva.

Nos últimos anos, a prevalência do transtorno do espectro autista (TEA) entre as crianças dos EUA, por exemplo, aumentou consideravelmente, segundo dados dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC). Enquanto que, em 2000, sete a cada mil crianças eram diagnosticadas com TEA, em 2020, esse número saltou para 28 a cada mil. O Spectrum, dedicado à análise científica sobre autismo, destaca que as causas desse aumento não são totalmente compreendidas, mas acredita-se que fatores como maior conscientização, mudanças nos critérios de diagnósticos e influências ambientais possam estar envolvidos.

De acordo com Paulo Akiyama, advogado especialista em direito civil, o Brasil também vê crescer o número de diagnósticos e precisa de um olhar cuidadoso para os pequenos. “O Atendimento Educacional Especializado (AEE) é um serviço que visa a complementar o aprendizado de crianças com necessidades especiais, facilitando sua integração no ambiente escolar. Ele pode ocorrer na sala de aula regular ou em outros espaços da escola, de acordo com as demandas específicas de cada aluno”, comenta. 

As estratégias utilizadas incluem adaptações curriculares e o uso de tecnologias assistivas, que removem barreiras e garantem a plena participação dos alunos nas atividades escolares.

Outro pilar fundamental para garantir a inclusão é o Plano Educacional Individualizado (PEI). Esse documento é elaborado com a colaboração de uma equipe multidisciplinar, incluindo professores, psicólogos e familiares, e descreve as adaptações e recursos que serão utilizados para atender às necessidades específicas do aluno. “O PEI deve ser constantemente revisado e ajustado para acompanhar o desenvolvimento da criança e garantir que o plano continue atendendo às suas necessidades educacionais”, completa o especialista.


Educação inclusiva no Brasil

No Brasil, a educação inclusiva é assegurada por diversas legislações, como a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos, enquanto o artigo 208, inciso III, garante o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 

A Lei Brasileira de Inclusão reforça esses direitos, destacando a importância de garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso à educação em condições de igualdade com os demais alunos. “Essa educação não significa tratamento privilegiado, mas dar ferramentas de acordo com as características de cada diagnóstico para que a criança esteja apta a se adaptar ao mesmo ambiente escolar de outras crianças, sem ser excluída dos mesmos e, consequentemente, da sociedade”, pontua. 

No entanto, mesmo com a proteção legal, muitas famílias enfrentam desafios em garantir que seus filhos com necessidades especiais sejam adequadamente acolhidos nas escolas. Ainda há relatos de práticas que buscam desmotivar a permanência dessas crianças nas instituições de ensino, como a falta de apoio especializado, a ausência de um PEI adequado ou a recusa em realizar as adaptações necessárias. 

De acordo com o Dr. Paulo, essas atitudes não apenas desrespeitam os direitos dos alunos, como também configuram uma violação ao Código de Defesa do Consumidor. “A escola, ao aceitar a matrícula de um aluno com necessidades especiais, tem o dever de garantir as condições necessárias para seu desenvolvimento”, detalha.

Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) é uma importante ferramenta de proteção para os pais em sua relação contratual com as escolas. Segundo o CDC, a instituição de ensino é obrigada a prestar o serviço educacional contratado em sua totalidade, o que inclui a responsabilidade de adaptar o ambiente escolar para as crianças com necessidades especiais. Caso contrário, qualquer tentativa de coagir os pais a transferirem seus filhos para outra escola por falta de suporte pode ser considerada prática abusiva e denunciada aos órgãos competentes.

“A educação inclusiva deve ser vista como um direito, não como um favor. É responsabilidade das escolas, dos educadores e de toda a sociedade zelar pelo cumprimento das leis e combater práticas discriminatórias que possam impedir o pleno desenvolvimento das crianças com necessidades especiais. A garantia desse direito é fundamental para que cada aluno possa desenvolver todo o seu potencial e exercer sua cidadania de maneira plena”.

O especialista ressalta que o Ministério Público da Infância e da Juventude é o fiscalizador do cumprimento da lei por parte das escolas. “As escolas devem ter programas de inclusão, não somente para crianças com TEA e TDAH, mas também para aquelas crianças com altas habilidades, conhecidas superdotadas. Mais uma vez é dever da escola e não um favor. A legislação protege amplamente estas crianças com necessidades especiais”, finaliza.




Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.


Akiyama Advogados
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