Segundo o código civil, sogro e sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não se encerra, mesmo após o divórcio
Se tem uma relação que gera
polêmica (e, claro, muitas piadas!) é essa: genro/nora e sogra. Há quem ame a
mãe do parceiro (a), mas também existem aqueles que preferem ter esse parente
bem longe do convívio. Para esse grupo, trago uma realidade dura: sogra é para
sempre!
Segundo o código civil, o
sogro ou sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não
se encerra mesmo com o divórcio decretado. Judicialmente falando, não existe
ex-sogra (o).
“Essa é uma determinação que
consta no atual Código Civil e faz parte das regras sobre o parentesco e as
relações de família, incluindo herança, alimentos e regime de bens, por
exemplo. Sogra (o) e genro/nora possuem o que a gente chama de vínculo de
afinidade e nem mesmo com o divórcio decretado entre o casal o vínculo se
encerra”, explica Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), advogado
especialista em Direito de Família.
Mas o que isso significa
na prática? O advogado especialista em Direito de Família responde!
- Impossibilidade
de união:
Pela lei, o casamento entre
genros/noras e sogra (o) é proibido e, mesmo que a união seja celebrada, não é
reconhecida pela Justiça.
“O Código Civil proíbe o
casamento e a união estável entre parentes em linha reta (artigo 1.521, II) e
essa proibição se estende aos familiares por afinidade. O parentesco por
afinidade não é rompido com a separação, de modo que o casamento entre ex-sogro
e ex-nora, por exemplo, é nulo”.
- Pensão
alimentícia:
Pouco se fala sobre isso, mas
caso o genitor (a) não pague a pensão alimentícia estipulada pela justiça, os
avós (no caso a “ex” sogra ou o “ex” sogro) podem ser acionados.
“O artigo 1.696 do Código
Civil prevê que o direito à pensão alimentícia é "extensivo a todos os
ascendentes", ou seja, na falta do genitor, outro familiar pode ser
acionado para pagar a pensão alimentícia. Porém, o mesmo artigo prevê que a
obrigação deve ser cobrada primeiro dos parentes de grau mais próximo.
Portanto, para cobrar a pensão dos avós é necessário comprovar a
impossibilidade de pagamento do pai (por morte, doença etc.)”.
- Cuidados em caso
de doença:
Genro/nora podem ser acionados
para cuidados com a sogra mesmo depois de uma separação?
“Não, pois a obrigação de
cuidado e a obrigação de prestar alimentos não alcança os parentes por
afinidade”.
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