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sexta-feira, 3 de maio de 2024

Sogra: Uma relação vitalícia

Segundo o código civil, sogro e sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não se encerra, mesmo após o divórcio 


Se tem uma relação que gera polêmica (e, claro, muitas piadas!) é essa: genro/nora e sogra. Há quem ame a mãe do parceiro (a), mas também existem aqueles que preferem ter esse parente bem longe do convívio. Para esse grupo, trago uma realidade dura: sogra é para sempre!  

  

Segundo o código civil, o sogro ou sogra tornam-se parentes por afinidade, ou seja, é um vínculo que não se encerra mesmo com o divórcio decretado. Judicialmente falando, não existe ex-sogra (o).  

  

“Essa é uma determinação que consta no atual Código Civil e faz parte das regras sobre o parentesco e as relações de família, incluindo herança, alimentos e regime de bens, por exemplo. Sogra (o) e genro/nora possuem o que a gente chama de vínculo de afinidade e nem mesmo com o divórcio decretado entre o casal o vínculo se encerra”, explica Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), advogado especialista em Direito de Família. 

 

 Mas o que isso significa na prática? O advogado especialista em Direito de Família responde!  

  

  

- Impossibilidade de união:  

   

Pela lei, o casamento entre genros/noras e sogra (o) é proibido e, mesmo que a união seja celebrada, não é reconhecida pela Justiça.  

  

“O Código Civil proíbe o casamento e a união estável entre parentes em linha reta (artigo 1.521, II) e essa proibição se estende aos familiares por afinidade. O parentesco por afinidade não é rompido com a separação, de modo que o casamento entre ex-sogro e ex-nora, por exemplo, é nulo”. 

 

- Pensão alimentícia:  

  

Pouco se fala sobre isso, mas caso o genitor (a) não pague a pensão alimentícia estipulada pela justiça, os avós (no caso a “ex” sogra ou o “ex” sogro) podem ser acionados.  

  

“O artigo 1.696 do Código Civil prevê que o direito à pensão alimentícia é "extensivo a todos os ascendentes", ou seja, na falta do genitor, outro familiar pode ser acionado para pagar a pensão alimentícia. Porém, o mesmo artigo prevê que a obrigação deve ser cobrada primeiro dos parentes de grau mais próximo. Portanto, para cobrar a pensão dos avós é necessário comprovar a impossibilidade de pagamento do pai (por morte, doença etc.)”. 

  

- Cuidados em caso de doença: 

  

Genro/nora podem ser acionados para cuidados com a sogra mesmo depois de uma separação? 

 

“Não, pois a obrigação de cuidado e a obrigação de prestar alimentos não alcança os parentes por afinidade”. 

 

 

Lucas Costa - Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST). Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório. É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.


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