A guarda não é garantida da mãe, mas é a mais comum em boa
parte das situações.
Durante
a celebração do Dia das Mães, é natural pensar em como o papel de uma mãe é
fundamental na vida de uma criança. Por isso, normalmente a prática da guarda
dos filhos é atribuída à mãe em casos de separação conjugal. Mas por que isso
acontece?
Quando
um casal decide seguir caminhos separados, muitas vezes, a mãe permanece com os
filhos na residência familiar. Esse cenário, embora não seja uma regra, é
frequentemente influenciado por fatores como a manutenção da rotina da criança,
especialmente em casos de amamentação e cuidados iniciais.
Mas
como diz o advogado familiarista Henrique Hollanda, "a decisão judicial
sobre a guarda dos filhos é sempre embasada no melhor interesse da criança. Por
isso, é comum que a estabilidade e familiaridade do lar materno sejam levadas
em consideração, o que muitas vezes resulta na atribuição da guarda à
mãe."
É
importante ressaltar que essa prática não se baseia em preferências automáticas
ou predileções, mas sim na análise individual do caso. A guarda compartilhada é
uma opção viável e desejável, onde ambos os pais dividem responsabilidades e
tempo de convivência com os filhos.
"Mas
em situações onde a guarda compartilhada não é viável, a decisão recai sobre
quem apresenta as melhores condições para cuidar da criança, indo além das
questões financeiras. O foco principal sempre será o bem-estar e
desenvolvimento saudável do filho", diz Dr Henrique.
Portanto,
neste Dia das Mães, reconhecemos a importância da guarda materna, mas também
celebramos a possibilidade e o reconhecimento da figura paterna como parte
integral da vida dos filhos. Que cada decisão seja tomada com a criança em
primeiro lugar, garantindo um ambiente amoroso e acolhedor para seu
crescimento.
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
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Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.
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